Comando entendeu que sargento Samuel do Amaral Cruz e soldado Giovani Clauan Alves Daltio cometeram atos desonrosos à instituição; vídeo gravado por testemunha em 2019 serviu de prova para punição
O Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo expulsou da corporação o sargento Samuel do Amaral Cruz e o soldado Giovani Clauan Alves Daltio por terem sido gravados depredando um carro após a dispersão de um baile funk na região do Parque Bristol, na zona sul da capital em 2019. A penalidade foi publicada na edição deste sábado (7/5) do Diário Oficial do Estado.
Na determinação, o Comando considerou que eles praticaram “atos atentatórios à Instituição e ao Estado, bem como desonrosos”, consubstanciando a transgressão disciplinar de natureza grave por “omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos”.
Com a expulsão, os dois PMs não podem voltar a ocupar o cargo a não ser que entrem com ação judicial. Em novembro do ano passado, o soldado Daltio pediu a exoneração da corporação, já que policiais exonerados podem voltar à instituição se prestarem um novo concurso público. Como agora foi expulso, não poderá retornar dessa forma.
Na época, uma testemunha registrou com o celular os policiais depredando o veículo de um grupo de amigos na Rua Jorge Morais, na madrugada de 14 para 15 de setembro de 2019. As imagens mostram um carro tentando sair do local de marcha à ré minutos após a dispersão do “fluxo” (aglomeração do baile funk). Ao colidir com um veículo que estava estacionado, o motorista para. Dois PMs se aproximam apoiados por pelo menos duas viaturas. Quando chegam no carro, rasgam os pneus e, na sequência, abrem as portas, expulsam os ocupantes e um deles começa a destruir o vidro da frente, com um pedaço de madeira, além de dar chutes na lataria.
O registro também serviu para a condenação de ambos na Justiça Militar, em 2020, e já estão em fase de execução da pena. Na época, atuavam no 46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Os processos foram separados. Daltio foi condenado a um ano e seis dias de detenção em regime aberto por dano simples, com o agravante de ter cometido o crime em serviço (essa sentença não estava disponível no processo).
Já Cruz foi sentenciado a um ano e seis dias de detenção em regime aberto por condescendência criminosa, que é, segundo o Código Penal Militar, “deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. O Conselho de Sentença entendeu que o sargento só comunicou o fato depois que as imagens vieram a público, e por cobrança do comandante da companhia do batalhão, e não atuou para interceder o colega que destruía o veículo.
O sargento Cruz alegou, de acordo com o documento, que visualizou o soldado Daltio “irritado, pois civis arremessaram garrafa de whisky, copos com bebida alcoólica, pedaços de madeira e pedras contra os policiais” e que não viu ele danificando o veículo porque “não era possível retornar, pois, havia muitas motos na parte de trás, não podendo retornar utilizou granada de efeito moral para dispersar a multidão e abrir o caminho”.
Declarou que “o seu foco era evitar que a viatura fosse danificada, proteger a integridade física dos policiais e dissipar a população” e que teve conhecimento do vídeo só no dia 16 de setembro de 2019. Primeiro, ele elaborou um relatório de que nada de anormal havia ocorrido em relação ao comportamento do colega. Depois, com a divulgação das imagens, no dia 17, mencionou que o soldado “é um bom ser humano” e que “necessita de apoio para restaurar sua integridade psicológica e social”.
O que diz a defesa
A Ponte procurou os contatos dos advogados Adão de Souza Dias, que representa Datio, e Abelardo Julio da Rocha, que defende Cruz, pelo Cadastro Nacional de Advogados da OAB. Porém, não retornaram as ligações.