PMs suspeitos de matar homem e forjar atentado contra Rota são absolvidos pela Justiça de SP

     Os policiais Jorge Inocêncio Brunetto e Sidney João do Nascimento iriam para júri popular pela morte de Frank Ligiere Sons, em 2010, apontado pela polícia como integrante do PCC, mas juíza Débora Faitarone decidiu pela absolvição por legítima defesa

    Fachada da Rota localizada na Luz, região central de SP | Foto: Mike Peel/Wikipedia

    (*) André Caramante e Maria Teresa Cruz

    A juíza Débora Faitarone, titular do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, absolveu os PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, a tropa mais letal) Jorge Inocêncio Brunetto e Sidney João do Nascimento pelo assassinato de Frank Ligiere Sons, ocorrido em 1º de agosto de 2010 em frente ao prédio do batalhão, na região da Luz, centro de São Paulo.

    Em fevereiro deste ano, os policiais, também suspeitos de terem forjado um atentado para justificar a morte da vítima, tinham sido pronunciados, ou seja, a Justiça de SP tinha acolhido a denúncia do Ministério Público e tinha mandado os réus para o Tribunal do Júri. A decisão de Faitarone absolve sumariamente os dois policiais a partir da tese de legítima defesa que prevê o excludente de ilicitude.

    A alegação dos PMs foi que houve troca de tiros com a vítima, que morreu no revide. Na decisão (leia íntegra aqui), Faitarone sai em defesa dos policiais e destaca que o processo se arrasta há mais de 4 anos o que gera “um enorme gasto de dinheiro público e uma das maiores injustiças já vistas”. A juíza se refere à vítima Frank Ligiere Sons sempre entre aspas e conclui o documento com a expressão “triste realidade”.

    Na época do crime, peritos do Instituto de Criminalística constataram que Sons levou ao menos um tiro pelas costas. Exames residuográficos revelaram que nas mãos dele não havia sinais de pólvora. A Polícia de São Paulo chegou a apontar Sons como terrorista e integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital). A SAP (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária) negou essa versão ao informar que Sons havia sido preso por roubos e estupro e que não pertencia a nenhuma facção criminosa.

    O assassinato de Sons aconteceu dezesseis horas depois de um suposto atentado contra o então tenente-coronel Paulo Telhada, à época comandante da Rota e hoje deputado estadual pelo PP-SP. Para o Ministério Público, os policiais foram os autores da morte de Sons que tinha características de execução.

    Débora Faitarone, no entanto, critica a denúncia do MP e afirma que Sons era um criminoso, que estava com uma pistola Glock ponto 40 “drogado e embriagado e na posse de um ‘coquetel molotov'”. “[Ele] atira contra o Batalhão, atira contra os policiais, que revidam e o matam e os policiais são denunciados por isso! E isso se deve ao fato de que, infelizmente, vivemos em uma sociedade na qual a palavra de um criminoso vale mais, inclusive para algumas autoridades da Segurança Pública, do que a palavra de dois policiais militares, com 20 anos de corporação e cujos superiores, quando ouvidos em audiência, atestaram a idoneidade e comprometimento deles com a função”, diz trecho da decisão.

    Com relação à alegação de que não havia vestígio de pólvora nas mãos de Sons, a juíza Débora Faitarone busca referencial teórico que aponta que “a presença ou ausência de resíduos compatíveis com os provenientes do tiro, na mão de um suspeito, não pode ser usada como único elemento de vinculação com a ocorrência”.

    A magistrada tem um histórico de absolvição de PMs por legítima defesa. Em novembro de 2017, Faitarone absolveu cinco PMs acusados de matar os pichadores Alexa Dalla Vechia, 32 anos, e Ailton dos Santos, 33, na zona leste de SP, quando eles já estavam rendidos, em 2014.

    No ano passado, a juíza cuidou do caso do menino Ítalo, de apenas 10 anos, morto durante perseguição após roubo de um carro no Morumbi, na zona sul de São Paulo. Ela absolveu os cinco PMs também sob a justificativa de legítima defesa e atacou os defensores dos direitos humanos que, segundo ela, “acompanham todos os processos de crimes dolosos contra a vida quando os réus são policiais militares, mas não o fazem quando eles são vítimas.”

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