Em texto enviado à Secretaria de Segurança Pública de SP, Mario Sarrubbo orienta a instauração de procedimentos administrativos contra policiais militares em atividade que estejam nas manifestações
Em recomendação enviada ao Secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo General João Camilo Pires de Campos, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, solicitou que seja determinado aos comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo que adotem todas as medidas possíveis dentro da legislação para “prevenir, buscar, e se for o caso, fazer cessar, inclusive por meio da força, qualquer forma de atos/manifestações promovidas e/ou integradas por policiais militares estaduais em atividade, de serviço ou não”.
O documento foi encaminhado neste sábado (4/9) e também orienta que todos os meios “dispostos pelo estado de São Paulo para a consecução do serviço ostensivo” sejam usados no contexto de atos alusivos a manifestações político-partidárias de qualquer natureza.
Sarrubbo ainda recomenda a instauração de procedimentos administrativos quando os “envolvidos” sejam identificados nos atos. E ainda que os comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo prestem informações de providências a serem adotadas pelo Ministério Público de São Paulo, no prazo de sete dias do recebimento da informação.
A recomendação do MPSP ocorre há apenas três dias das manifestações marcadas para a próxima terça-feira (7/9). Serão dois atos, de um lado o Grito dos Excluídos com o tema “Fora Bolsonaro” e, de outro, contra o STF e a favor do Bolsonaro, no mesmo horário, em locais diferentes, mas não tão distantes: o ato na Avenida Paulista será das 11h às 18h, enquanto no Anhangabaú às 14 horas ocorre o 5° ato Fora Bolsonaro.
Cogita-se a possibilidade de que militares participem da manifestação com pautas antidemocráticas no dia da independência do Brasil. Os atos que devem ocorrer em outras cidades do país defendem a adoção do voto impresso, o impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ruptura institucional, além da defesa da ditadura militar.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo considerou que se tem notícias que em SP e em outras unidades da Federação, “oficiais com função de comando dentro das forças de segurança tem publicamente convocado manifestações que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incentivando ideias de ruptura destes grupos de militares com a hierarquia, disciplina e defesa dos Poderes constituídos”.
O procurador também ressaltou ser comum, mesmo nas instituições militares, “a disseminação de mensagens, pelas redes sociais e outros meios de comunicação digital, incitando ao ódio entre facções políticas, elogiando regimes ditatoriais, difamando o regime democrático e suas instituições, inclusive a própria credibilidade do sistema eleitoral”.
Dessa forma, Sarrubbo assinalou que compete ao MP “a defesa do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como é sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas que forem necessárias para garantir a constante e adequada execução das funções essenciais”.
O representante do MPSP ainda repudiou a ação de grupos armados, civis ou militares, que “se reúnam com o objetivo de promover a ruptura da ordem constitucional vigente e do Estado Democrático, concebendo tais práticas como crimes inafiançáveis e imprescritíveis”.
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º do Regulamento Disciplinar da PM de SP versam sobre o direito a manifestação de policiais respectivamente: “Aos militares do Estado da ativa são proibidas manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste Regulamento”, diz o terceiro paragrafo.
No quarto é “assegurado ao militar do Estado inativo o direito de opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, devendo observar os preceitos da ética policial-militar e preservar os valores policiais-militares em suas manifestações essenciais”.