Procurador-geral recomenda ‘uso da força’ da própria PM contra PMs no 7 de Setembro em SP

Em texto enviado à Secretaria de Segurança Pública de SP, Mario Sarrubbo orienta a instauração de procedimentos administrativos contra policiais militares em atividade que estejam nas manifestações

A orientação foi expedida neste sábado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo. Imagem de 2019 em protesto em SP | Foto: Rogério de Santis/Ponte

Em recomendação enviada ao Secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo General João Camilo Pires de Campos, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, solicitou que seja determinado aos comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo que adotem todas as medidas possíveis dentro da legislação para “prevenir, buscar, e se for o caso, fazer cessar, inclusive por meio da força, qualquer forma de atos/manifestações promovidas e/ou integradas por policiais militares estaduais em atividade, de serviço ou não”.

O documento foi encaminhado neste sábado (4/9) e também orienta que todos os meios “dispostos pelo estado de São Paulo para a consecução do serviço ostensivo” sejam usados no contexto de atos alusivos a manifestações político-partidárias de qualquer natureza.

Sarrubbo ainda recomenda a instauração de procedimentos administrativos quando os “envolvidos” sejam identificados nos atos. E ainda que os comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo prestem informações de providências a serem adotadas pelo Ministério Público de São Paulo, no prazo de sete dias do recebimento da informação. 

A recomendação do MPSP ocorre há apenas três dias das manifestações marcadas para a próxima terça-feira (7/9). Serão dois atos, de um lado o Grito dos Excluídos com o tema “Fora Bolsonaro” e, de outro, contra o STF e a favor do Bolsonaro, no mesmo horário, em locais diferentes, mas não tão distantes: o ato na Avenida Paulista será das 11h às 18h, enquanto no Anhangabaú às 14 horas ocorre o 5° ato Fora Bolsonaro. 

Cogita-se a possibilidade de que militares participem da manifestação com pautas antidemocráticas no dia da independência do Brasil. Os atos que devem ocorrer em outras cidades do país defendem a adoção do voto impresso, o impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ruptura institucional, além da defesa da ditadura militar.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo considerou que se tem notícias que em SP e em outras unidades da Federação, “oficiais com função de comando dentro das forças de segurança tem publicamente convocado manifestações que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incentivando ideias de ruptura destes grupos de militares com a hierarquia, disciplina e defesa dos Poderes constituídos”.

O procurador também ressaltou ser comum, mesmo nas instituições militares, “a disseminação de mensagens, pelas redes sociais e outros meios de comunicação digital, incitando ao ódio entre facções políticas, elogiando regimes ditatoriais, difamando o regime democrático e suas instituições, inclusive a própria credibilidade do sistema eleitoral”.

Dessa forma, Sarrubbo assinalou que compete ao MP “a defesa do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como é sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas que forem necessárias para garantir a constante e adequada execução das funções essenciais”. 

O representante do MPSP ainda repudiou a ação de grupos armados, civis ou militares, que “se reúnam com o objetivo de promover a ruptura da ordem constitucional vigente e do Estado Democrático, concebendo tais práticas como crimes inafiançáveis e imprescritíveis”.

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Os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º do Regulamento Disciplinar da PM de SP versam sobre o direito a manifestação de policiais respectivamente: “Aos militares do Estado da ativa são proibidas manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste Regulamento”, diz o terceiro paragrafo.

No quarto é “assegurado ao militar do Estado inativo o direito de opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, devendo observar os preceitos da ética policial-militar e preservar os valores policiais-militares em suas manifestações essenciais”.

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