Revisão de prisões baseadas em reconhecimento por foto é ‘avanço’, diz Defensoria do RJ

2ª Vice-Presidência do TJRJ publicou recomendação para que magistrados revejam prisões preventivas (sem tempo determinado) nesta terça-feira (11)

Ilustração: Antonio Junião / Ponte Jornalismo

A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou, nesta terça-feira (11/1), recomendação para que os magistrados reavaliem, “com urgência necessária”, as decisões em que a prisão preventiva (sem tempo determinado) tenha se baseado apenas em reconhecimento fotográfico e não tenha seguido os parâmetros previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal, que disciplina como uma pessoa suspeita de crime deve ser reconhecida.

O texto, assinado pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, considera uma decisão proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz, o qual concedeu, em outubro de 2020, um habeas corpus a um homem condenado unicamente com base em um reconhecimento por foto – o que especialistas consideraram na época como um importante precedente para reverter prisões realizadas apenas com esse tipo de prova.

O artigo 226 do Código de Processo Penal tem previsões sobre como um reconhecimento de suspeito deve ser feito: a vítima descreve as características, depois são selecionadas pessoas que tenham semelhanças com as descrições, colocadas juntas, e é feito o reconhecimento. Reconhecer por foto antes de descrever, apresentar apenas um retrato ou pessoa para a vítima são formas que acabam enviesando e contaminando o procedimento, como a Ponte já denunciou em diversos casos e entrevistas com especialistas que pesquisam o assunto.

Para a coordenadora criminal da Defensoria Pública do Rio Lucia Helena Oliveira, a medida é “um avanço”. “É um passo enorme do tribunal de justiça nesse sentido, de um tema tão importante e que foi discutido sobretudo no ano passado”. De acordo com um levantamento do órgão, entre 2012 e 2020, 90 prisões, sendo 73 delas no estado, tiveram como base apenas a foto como prova. 81% dos acusados eram negros e em 86% dos casos as prisões foram convertidas em preventivas. Todos acabaram absolvidos ao final dos processos.

Segundo Lucia, apesar de a recomendação independer de uma solicitação de um advogado ou defensor da pessoa que está presa, a Defensoria vai pedir a revogação das prisões. “A gente está se movimentando para verificar quantas prisões preventivas foram decretadas com base em reconhecimento por foto”, declarou.

Em agosto do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para estudar e elaborar propostas de regulamentação de diretrizes e procedimentos para a realização de reconhecimento de pessoas em processos criminais. O resultado deverá ser publicado em 180 dias da data da formação do grupo.

Um dos membros nomeados para compor o grupo é Pablo Nunes, coordenador-adjunto do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). Ele aponta que o aviso do TJRJ, apesar de ser uma recomendação, “é uma primeira resposta que pode nortear o trabalho de juízes em relação aos processos”. “É pequena, mas não deixa de ser importante e um sinal que pode dar contribuição para mudança, para que os juízes passem a não aceitar peças de processos que sejam baseadas exclusivamente em reconhecimento pessoal”, frisa.

Para Lucia, o texto também reforça para que as delegacias cumpram de fato o que é previsto lei para o reconhecimento. “O próprio Tribunal de Justiça, na sua justificação, reafirma que o reconhecimento fotográfico sem seguir a lei fere as garantias mínimas de direitos num processo”.

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Já Pablo entende que deveria existir uma diretriz específica para a Polícia Civil. De acordo com ele, o grupo de trabalho do CNJ ainda está construindo e estudando recomendações não só para as polícias como também para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça.

O que diz o TJRJ

A Ponte perguntou ao tribunal se cabe algum tipo de sanção aos magistrados que não seguirem a recomendação e aguarda uma resposta.

O que fiz a Polícia Civil

A reportagem questionou a assessoria se há diretrizes para o reconhecimento fotográfico nas delegacias e aguarda resposta.

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