Sem regulamentação, cassetete vira arma de tortura na mão da polícia

Entidades internacionais listaram 188 casos de abuso da arma, que deveria ser usada para defesa, por forças de segurança em 35 países, incluindo o Brasil

Mateus Ferreira sofreu traumatismo craniano após receber golpe de cassetete em 2017, em Goiânia | Foto: Reprodução

Carlos* permaneceu sentado no escadão, quando o soldado Caio William Bruno Lopes entregou o cassetete para o soldado Eduardo Xavier de Souza, que passou a desferir novos golpes contra ele, chegando a mandá-lo tirar as mãos da frente do rosto, permitindo que os golpes atingissem diretamente a sua face. Foi assim que o promotor Marcel Del Bicando descreveu uma das cenas que mostram um jovem de 27 anos rendido sendo torturado por nove policiais militares em junho de 2020, na zona norte da capital paulista. As imagens foram gravadas por uma testemunha e serviram de base para a acusação, cujo processo segue na Justiça Militar.

Usos arbitrários e abusivos de cassetetes, tonfas e até objetos improvisados como bastão não são excepcionais. O caso de Carlos* também é um dos entre 188 levantados ao redor de 35 países pela Anistia Internacional e a consultoria Omega Research Foundation e considerados como maus tratos ou tortura. As organizações analisaram durante a pandemia 500 imagens, entre fotos e vídeos, que mostravam integrantes de forças de segurança pública aplicando essa arma considerada menos letal. No Brasil, foram coletados 11 vídeos postados em redes sociais, cinco deles só em São Paulo. Em 2019, a Ponte lançou a campanha #CelularEmLegítimaDefesa e você pode ler aqui como filmar uma ação policial com segurança.

Um dos problemas apontados por Matthew McEvoy, pesquisador da Omega, é a falta de regulamentação desse tipo de arma associada a uma cultura de violência dentro das corporações. “Um elemento muito presente, tanto dentro quanto fora do Brasil, é uma cultura de combate nas forças públicas, que é violenta, machista, racista não só nas polícias militares, mas também nas penitenciárias e centros socioeducativos, o que é muito preocupante”, analisa. “Outro ponto é a falta de responsabilização: o debate sobre o que é o uso legítimo da força é muitas vezes dominado pelos mesmos usuários da força, que são resistentes à fiscalização externa, que se dizem os experts no assunto com a justificativa de que estão se arriscando para proteger cidadãos de bem, então não seria legítimo questionar sua atuação.”

No Brasil, a única lei que trata do assunto é a 13.060/2014, que determina que as forças de segurança pública priorizem o uso de armas menos letais, também conhecidas como de menor potencial ofensivo, observando princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Os agentes devem ter curso que os capacite a utilizar esses instrumentos e, no caso de causar ferimentos contra a pessoa atingida, prestar socorro imediato e comunicação a quem por ela for indicada, seja familiar ou não. Além disso, existe a portaria interministerial 4.226/2010, que também inspirou a lei de 2014, que estabelece diretrizes para uso da força pelos agentes de segurança pública cuja atuação deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

A ONU (Organização das Nações Unidas) lançou em 2019 o Guia de Uso de Armas Menos Letais na Aplicação da Lei (leia aqui, em inglês) com recomendações sobre a legalidade do uso e possíveis riscos quando empregadas de forma arbitrária. O documento atualiza e amplifica os princípios básicos do uso da força, cujas diretrizes construídas em 1990 pela entidade estavam focadas em armas letais. 

Segundo o guia da ONU, o uso de tonfas deve ser direcionado a braços ou pernas, nunca em áreas como cabeça, garganta, pescoço, coluna, tórax e articulações pelo perigo de atingir áreas vitais e causar lesões graves ou até morte. Se uma pessoa está rendida e não oferece nenhum tipo de risco ao agente, o bastão não deve ser utilizado.

Essa orientação sobre áreas não indicadas para emprego de tonfas e cassetetes está presente no Manual Técnico da PM paulista, o MT-03-PM, obtido pela Ponte, no qual descreve como um dos princípios “buscar sempre cessar a ação ofensiva do oponente sem excessos, evitando atingir as partes vitais como cabeça, coluna vertebral e articulações”.

O documento data de 2001, mas, segundo fontes ouvidas pela reportagem, ainda é utilizado. “Embora possua como característica básica a defesa, poderá ser empregado com técnicas ofensivas, sendo que as duas técnicas de emprego visam inibir agressões à mão livre (socos, gravatas, estrangulamentos, agarramentos, etc.), contra chutes, agressores armados com materiais perfurocortantes (garrafa quebrada, canivete, faca, punhal, etc.)”, diz o capítulo de introdução.

Ao digitar “cassetete” na busca do Google ou até mesmo dentro do site da Ponte, porém, o uso aparece de forma completamente contrária pela PM. Em maio, o motoboy Vitor Cleace morreu ao bater a moto que dirigia após ser atingido por um cassetete arremessado pelo soldado André Luiz Ferreira de Santana enquanto dirigia na região do Capão Redondo, na zona sul da capital paulista. A tonfa também foi usada como meio de tortura no massacre de Paraisópolis, em 2019, quando policiais agrediam pessoas que tentavam correr na dispersão, segundo o Ministério Público. No ano passado, uma jovem trans relatou ter sido golpeada na cabeça por um PM. Também em 2020, a Ponte flagrou um policial batendo com o cassetete no rosto de uma manifestante em um protesto contra o aumento da passagem do transporte público, dentre outros casos.

Ilustração: Reprodução

De acordo com o coronel da reserva da PM de São Paulo e ex-comandante do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) Adriano Giovannini, priorizar o uso de armas menos letais não significa que deve ser o primeiro passo em uma abordagem policial. “Existem algumas fases que chamamos de uso escalonado da força: primeiro é a presença fardada do policial nas ruas, a presença ostensiva, que já gera um controle social e freios em uma pessoa que queira cometer algum ilícito”, aponta. “A verbalização é o segundo degrau, que é chamar a pessoa, falar com ela. Obviamente, não se pode usar de jargões e afetar a honra da pessoa, falar palavrões, ofender, isso não se admite.”

O terceiro passo, elenca o coronel, é uso de defesa pessoal. “Até mesmo antes do uso de cassetete, tonfas ou similares, na possibilidade, se usam técnicas de defesa pessoal, como uma imobilização”, destaca. “E é muito importante se atentar à moderação e à proporcionalidade porque não adianta usar uma técnica de luta e com essa imobilização resultar em um braço quebrado do suspeito ou um desmaio.” 

Com isso, o uso de tonfa, que é um tipo de cassetete, seria o quarto passo, assim como o uso de outras armas menos letais como o spray de pimenta. Apesar de não constar no manual, Giovannini afirma que o único tipo de bastão que é proibido na corporação é o retrátil e o mais usado é a tonfa devido às possibilidades de empunhadura. “A fabricação do bastão retrátil era feita com cabo de aço, o que poderia causar mais lesões”, explica. A reportagem também encontrou sites que vendem esse tipo de bastão em polímero, que dá origem ao plástico, e é o material que aparece informado comumente nos portais de fabricantes brasileiras.

“Não existe arma não letal porque mesmo o cassetete, se empregada uma força e atingir a cabeça de uma pessoa, eu posso matá-la”, afirma Giovannini. “Então, são armas menos letais, e nesse mesmo sentido estão inseridos o gás lacrimogêneo, os espargidores (spray de pimenta), o taser (arma de choque), que podem causar danos graves”, enfatiza. “A punição para desvios de conduta têm que ser rígidos e exemplares porque serve como freio para os demais [policiais] e gera um controle”.

A Omega Research Foundation também publicou no mês passado um relatório sobre fabricação, promoção e comércio de equipamentos de segurança no Brasil, incluindo entre os itens as armas letais e menos letais (que pode ser lida aqui em português). No caso de armas de impacto cinético, que são bastões, porretes e cassetetes, a organização identificou pelo menos duas fabricantes brasileiras: Belica Militar e O. Filizzola & Cia Ltda, que costumam aparecer em contratos com o poder público, cujos materiais informados na confecção desses instrumentos são plástico e borracha. No entanto, não existe uma norma sobre que tipos de materiais podem ou não ser utilizados nesses equipamentos.

A Ponte procurou o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que disse que cabe ao Ministério da Defesa responder. Em contato com a pasta, a assessoria informou que encaminharia a solicitação ao Exército, que é o responsável por regular a comercialização e fabricação de armas, tanto letais quanto menos letais, como balas de borracha e bombas. O Exército, por sua vez, informou que não faz o controle de tonfas, bastões e cassetetes e que “não há previsão legal de controle no que diz respeito à fabricação ou à compra desses materiais”. 

Em março do ano passado o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou portaria que institui o Pró-Segurança (Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública) que visa padronizar e certificar equipamentos de segurança. De lá para cá, foram criadas normas para fabricação de carabinas e fuzis, colete balístico, armas de eletrochoque e pistolas calibre 9×19 mm e .40. Procurada pela reportagem, a pasta disse que “a norma técnica para aquisição de cassetetes, tonfas e bastões está em fase de construção” e que não há uma previsão de data para consultas públicas sobre o assunto. “É um mecanismo importante para controlar esse tipo de arma menos letal porque vemos denúncias de uso de bastão de madeira no sistema prisional e outros tipos de materiais, mas a discussão acaba ficando restrita a quem trabalha com segurança e a população deveria ter mais acesso a esse tipo de debate”, aponta Matthew McEvoy.

Em Goiás, estudante teve traumatismo craniano após golpe de cassetete 

Quando peço ao estudante Mateus Ferreira da Silva, 37, para contar como foi o dia 28 de abril de 2017, a resposta é curta: “não lembro, é como se tivesse apagado o dia da minha memória”. Na época, o jovem participava de um protesto na Praça Cívica, em Goiânia, contra as reformas trabalhista e previdenciária propostas pelo governo federal, na época sob a presidência de Michel Temer (MDB). 

Já próximo do final da manifestação, quase 13h, começou uma correria após grupos de pessoas vestidas de preto lançarem o que parecia ser um coquetel molotov, quebrarem vidraças de banco e estabelecimentos, e policiais indo atrás deles. Enquanto corria, Mateus foi golpeado na testa com um cassetete pelo capitão Augusto Sampaio de Oliveira Neto, então subcomandante da 37º CIPM (Companhia Independente de Polícia Militar). O instrumento se partiu com a força do impacto e as partes de borracha se soltaram, sobrando apenas a haste de madeira. Imagens colhidas e analisadas pela Polícia Técnico-Científica, cujo laudo a Ponte teve acesso, ainda mostraram o capitão correndo atrás e atingindo outros manifestantes mesmo com o artefato quebrado. 

Momneto do golpe em Mateus | Foto: Reprodução

Na ocasião, o PM também não prestou socorro a Mateus, que caiu no chão e acabou amparado por pessoas que estavam no local. Segundo os depoimentos de testemunhas dados à Justiça Militar, alguns fizeram uma maca improvisada para levá-lo até a ambulância do Corpo de Bombeiros, momento em que recebeu o primeiro atendimento, e foi levado ao Hugo (Hospital de Urgências de Goiânia), onde ficou 18 dias internado, sete deles em coma induzido. 

O laudo médico apontou que o rapaz teve traumatismo craniano e precisou realizar duas cirurgias por causa do afundamento do crânio. “Eu precisei colocar uma prótese porque o osso quebrou”, conta o estudante, que ainda carrega uma cicatriz na testa e depois foi diagnosticado com depressão e estresse pós-traumático. “Hoje, eu não consigo fazer atividades que eu fazia antes, como andar de skate, porque eu não posso correr o risco de bater a cabeça de forma alguma”, lamenta.

Neste ano, o estudante ingressou com uma ação com pedido de indenização contra o Estado por danos morais, que está em tramitação no Tribunal de Justiça. “Os abusos vão continuar acontecendo se casos como o meu ficarem por isso mesmo”, afirma Mateus. Para ele, existe um corporativismo na instituição que estimula as violações. 

“A gente vê uma normalização dessa violência que não pode acontecer, acho que se o POP fosse simplesmente respeitado, já teria uma melhora porque já presenciei casos raros de boa atuação da polícia em protesto, mas no geral não é isso que acontece”.

O POP (Procedimento Operacional Padrão) da PM de Goiás, cuja versão mais recente data de 2014, prevê que o bastão policial que costuma ser usado é de 60 centímetros e deve ser empregado “de acordo com o grau de agressividade do infrator” e a distância recomendada entre o policial que está com o artefato e o abordado é de aproximadamente um metro. O emprego vem depois do uso de espargidor, também considerando o nível de “agressividade” do abordado, caso a verbalização seja esgotada.

O documento não explicita quais regiões do corpo não são recomendadas de serem atingidas, apenas que pode ser usado em membros superiores e inferiores, e que não devem ocorrer “excessos” ou “uso indiscriminado”, e que a pessoa deve ser socorrida em caso de ferimentos. No inquérito da Justiça Militar, o então comandante da 37º CIPM Major Omídio Ananias Junior atestou que não há orientação para empregar tonfa ou cassetete na região da cabeça, mas amenizou a atuação do colega ao dizer em depoimento que o objetivo do capitão não era acertá-lo nesse local.

Nos autos, os policiais ouvidos, além de documentos sobre a atuação da tropa no dia do protesto, mostram que os escalados dispunham apenas do cassetete como arma menos letal para contenção. No caso, o capitão Augusto não estava com bastão próprio e usou o cassetete do soldado Márcio dos Santos Gracês, que não chegou a depor por questões de saúde, segundo atestados. Além disso, Sampaio jogou fora o instrumento depois de usado, o que impossibilitou a realização de perícia, conforme ofício do comando que informou que o objeto foi “danificado e extraviado naquele local, não sendo possível sua apresentação”. 

No depoimento, Sampaio disse que foi escalado para auxiliar o comando do policiamento durante o protesto e que, no final da manifestação, quando as centrais sindicais anunciaram o encerramento, grupos de “mascarados” e “black blocs” estavam tentando queimar bandeiras, lançar pedras, agredir policiais e um homem que estava com um drone, e começaram a depredar estabelecimentos e bancos e que atuou para contê-los e dispersá-los, já que teriam ido à sua direção. O capitão afirma que “fez uso do cassetete, utilizando-o na posição horizontal, ponto de corte lateral, para atingi-lo na região abdominal, de acordo com seus conhecimentos técnicos”. Ele também disse que não teve a intenção de ferir o estudante na cabeça e que seu objetivo era “conter um infrator da lei”. Ele justifica a falta de socorro dizendo que percebeu depois que Mateus estava desacordado no chão e teria chamado o Corpo de Bombeiros.

No inquérito militar, o tenente-coronel Denilson de Araujo Brito, responsável pela apuração, entendeu que houve lesão corporal grave. O Ministério Público denunciou Augusto Sampaio por lesão corporal grave que resultou em “incapacidade permanente para o trabalho ou deformidade duradoura”, crime previsto no Código Penal Militar cuja pena é de reclusão de dois a oito anos. Os promotores argumentaram que não entenderam ter ocorrido um crime doloso contra a vida (o que levaria a ser julgado pela Justiça comum) porque “investigações demonstraram que a ação contundente só atingiu a cabeça da vítima porque, no exato momento do golpe, o estudante se abaixou em um movimento reflexo”. A acusação foi aceita pelo Tribunal de Justiça Militar.

A perícia da Polícia Científica constatou que o “cassetete estava em uma posição elevada” e que Mateus se curvou “ligeiramente, possivelmente como um reflexo de defesa”. Em uma análise comparativa, os peritos atestaram que mesmo se o estudante não tivesse se curvado, o bastão ainda teria atingido a região superior do corpo, mas que não seria possível dimensionar as lesões que poderiam ter sido provocadas. No caso, também não seria possível analisar pela altura dos dois, segundo o laudo, porque não haveria elemento comparativo no vídeo para precisar. O documento também aponta que, pelas imagens, mesmo aparecendo com parte do rosto coberto, Mateus não aparece realizando ações com os outros grupos vestidos de preto.

Após o golpe em Mateus, Capitão Sampaio avançou em outros manifestantes | Foto: Reprodução

“Eu estava ali pacificamente e, pelo o que eu soube depois, o cassetete é para ser usado nas pernas, mas quando uma arma menos letal é usada de forma letal, você desvirtua o uso”, afirma Mateus. “Mas não é uma informação que as pessoas sabem facilmente ou são instruídas para saber como funciona”.

O processo na Justiça Militar ainda segue em tramitação, mas parado. O estudante ainda precisa realizar alguns exames oftalmológicos, já que aponta enxergar uma espécie de “sombra preta” como sequela do golpe. A consulta seria realizada no CEROF (Centro de Referência em Oftalmologia), que é vinculado ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, em junho deste ano, mas não ocorreu por falta de equipamento e de médicos. À reportagem, a assessoria da universidade disse que o equipamento “ainda não passou por reparo”, mas que “finalizou o processo de contratação de empresa de manutenção”.

Promovido por merecimento

Em meio a tramitação da ação penal militar, Augusto Sampaio foi promovido de patente por merecimento: foi de capitão para major em 2019, por meio de decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). 

A defesa de Mateus entrou com uma ação popular solicitando a suspensão da promoção. Em abril de 2020, o juiz Reinaldo Alves Pereira, negou a solicitação liminar (pedido de urgência) justificando que não cabe ao judiciário interferir em “atos discricionários praticados pela Administração Pública” e sim “ficar restrito à observância dos critérios de legalidade, não sendo possível a análise da oportunidade e da conveniência”.

Um mês antes da decisão, o major foi detido dirigindo um Jeep Renegade com registro de roubo e placa clonada, mas alegou que não tinha conhecimento sobre as irregularidades do veículo. A Delegacia Regional de Polícia de Goiânia concluiu o inquérito indiciando Sampaio e outro homem, com o qual teria recebido o carro como garantia de uma dívida, por receptação. O Ministério Público solicitou novas diligências em setembro de 2020 e um ano depois, no mês passado, a Polícia Civil remeteu a investigação à Superintendência de Polícia Judiciária para realizar esse pedido. O agora major segue na corporação, em liberdade.

O que diz a polícia de Goiás

A Ponte procurou a assessoria da corporação e solicitou entrevista com o major Augusto Sampaio, além de questionar a respeito do uso de armas menos letais, normas, responsabilização e requisitos para o emprego. Não houve resposta.

O que fiz o Ministério Público de Goiás

A reportagem questionou o NCAP (Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial) sobre a fiscalização da atuação da polícia com armas menos letais. Por e-mail, o promotor Felipe Oltramari, coordenador da Área Criminal do Centro de Apoio Operacional do MPGO, respondeu que não houve comunicação sobre uso abusivo desde sua criação, já que o órgão foi reformulado em maio deste ano, extinguindo o antigo GCAP (Grupo de Controle Externo da Atividade Policial) instituído em 2014, “para auxiliar o promotor natural em fatos de grande repercussão ou complexidade, que exijam uma atuação despersonalizada ou que demandem atuação institucional unificada, relacionadas ao exercício do controle externo da atividade policial na modalidade concentrada”. 

Além disso, disse que o núcleo também visa “a formulação de política institucional no âmbito do controle externo da atividade policial”. Para isso, afirma, “tem sido feito levantamento e consolidação dos dados enviados pela SSP-GO e demais órgão públicos citados, o que possibilitará, futuramente, ampla base de dados, com o conhecimento, por exemplo, de onde se tem concentrado os casos mais graves de abuso policial”. E que também, em caso de revisão do POP, pode sugerir adequações, mas cabe à PM a formulação.

Ajude a Ponte!

Sobre a promoção do major Augusto Sampaio, o promotor disse que “não é o Ministério Público órgão opinativo em procedimentos de promoção funcional da Polícia Militar”.

O que diz a polícia de São Paulo

A reportagem questionou sobre os casos elencados no levantamento da Anistia Internacional e da Omega Research Foundation, se os policiais envolvidos seguem trabalhando nas ruas, quais os parâmetros e orientações para o uso de cassetetes e tonfas, se há restrições de materiais e se o programa de retreinamento da corporação abarca esse instrumento, mas as assessorias da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Militar não deram retorno.

*O nome foi trocado para preservar a vítima.

Já que Tamo junto até aqui…

Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

Ajude

mais lidas