Adolescentes contaram a advogado que policiais que faziam escolta nos hospitais onde foram internados os intimidavam e tiravam fotos até quando iam ao banheiro
Os dois adolescentes flagrados por câmeras de televisão fugindo e sendo baleados pelo cabo da PM (Polícia Militar) Claudinei Francisco de Souza, no dia 23 de junho deste ano, foram ameaçados de morte por vários policiais no Hospital Campo Limpo e no Hospital Regional Sul, ambos na zona sul de São Paulo, onde eram tratados. O suspeito de 16 anos tomou dois tiros na perna e um na nádega. O de 17, levou um tiro no peito, raspando no pulmão, e um na perna.
O advogado Ariel de Castro Alves, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo e membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), foi à Fundação Casa do Brás, onde os menores estão internados , na última terça-feira (30). Ele afirmou que, no momento dos disparos, os menores contaram que levantaram as mãos para se render. Depois, o PM De Souza “mandou eles virarem os rostos para o chão e disse que ia mata-los”.
Os adolescentes afirmaram ao advogado que escaparam da morte pela intervenção de uma mulher que mora em uma casa da avenida Maria Coelho Aguiar, onde foram baleados. “Uma mulher saiu no portão da casa dela e o PM parou de atirar”, disseram. Alves contou que, nos dois hospitais, “policiais da escolta fizeram ameaças de morte e várias fotografias deles. Até quando iam ao banheiro”.
Com as denúncias, uma das mães foi à Corregedoria da PM registrar as ameaças sofridas pelos dois. “As informações relatadas pelos adolescentes denotam que o policial não fez apenas disparos acidentais e para contenção, assim como ele alegou. O PM, em determinado momento, teve a intenção de matar, ao mandar os jovens colocarem os rostos no chão, dizendo que ia matá-los, e ao ter acertado um dos tiros no peito de um dos adolescentes”, afirmou o advogado.
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Sob o argumento de que o adolescente com estado de saúde mais grave estava sob poder do Estado, a mãe do adolescente atingido no peito só pôde ver o filho no dia 25 de junho, fora do Hospital Regional Sul: no 47o DP (Distrito Policial), no Capão Redondo, onde o menor foi levado antes de ser encaminhado à Fundação Casa, ferindo, ao menos, quatro artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo 12 determina que estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. O artigo 22 afirma que é de responsabilidade dos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Já de acordo com o artigo 111 do ECA, são asseguradas ao adolescente, entre outros, o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. E segundo o artigo 124, é de direito do adolescente privado de liberdade, entre outros, receber ao menos uma visita por semana.
Em nota, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) afirmou que a Polícia Militar e a Polícia Civil instauraram inquéritos para a adequada apuração do episódio. “Policiais militares, em patrulhamento, encontraram dois indivíduos conduzindo uma motocicleta roubada e tentaram abordá-los, porém os indivíduos não obedeceram a ordem de parada e iniciaram fuga por várias ruas da região. As imagens produzidas por equipes de televisão estão ajudando o trabalho investigativo das polícias e auxiliarão no esclarecimento do que efetivamente ocorreu”, diz a Pasta.
“O policial militar envolvido na ocorrência foi preso administrativamente e afastado das atividades operacionais. A Polícia Militar reforça seus valores de transparência, imparcialidade e legalidade, sendo certo que todo e qualquer tipo de não-conformidade na atuação policial será objeto de responsabilização nas esferas competentes”, complementa.
Senhores desse jornal, ou os senhores são extremamente ignorantes ou acredita que a população assim é. Quanto ao que prevê o ECA, o único direito assegurado aos adolescentes INFRATORES nesse caso, é o previsto no Art 124, o qual foi cumprido. O Art 111, provavelmente foi assegurado, quado no procedimento, nesse momento não há mais procedimento, eles já estão privados de liberdade e cumprindo sua medida “socioeducativa”, e não internados como pacientes comuns, o que lhes assegurariam o previsto no Art 12. Quanto ao Art 22, trata das obrigações dos pais, quando seus filhos não estão sob a cautela do Estado.
Chuva de leis e seca de Justiça….O ECA nem é cumprido, tampouco a Constituição. Se fossem minimamente cumpridos não teríamos nossas crianças dentro da Escola Pública uma verdadeira Instituição da Violência como diz o titulo do livro da Professora Gloria dos Reis. O exemplo atual é o caso da Emef José Américo em São Miguel Paulista. O Conselho Tutelar do Jardim Helena criado para que o ECA fosse cumprido tomou atitudes a favor da escola e contra o aluno e a sua família…até agora que se saiba nenhum órgão ou autoridades fez a investigação, ou apurou com coragem…Parece ninguém tem coragem de colocar o dedo nessa ferida exposta. Ninguém ousa cobrar da Diretora que como dizem as fofocas no portão da escola teria costas quentes até no Judiciário…Bem nascidas e bem casadas, as professoras tomaram conta da escola não sobrando lugar para a educação e muito menos para o Educador que tem a noção exata de sua importância na formação do cidadão…