OAB-SP: Prisão de PMs suspeitos de chacina em Osasco e Barueri é ilegal

    De acordo com presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, Corregedoria da PM agiu de forma ilegal durante a investigação sobre as mortes e o “processo se transformou num verdadeiro circo de horrores judiciais”
    Caramante
    Criminosos perguntaram às pessoas em bar de Barueri quem tinha passagem na polícia para selecionar quem seria executado

    As prisões dos oito PMs e de um GCM (Guarda Civil Municipal) suspeitos de envolvimento na chacina ocorrida em agosto em Osasco e Barueri, na Grande São Paulo, são ilegais, segundo o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Arles Gonçalves Jr.

    Erros graves de procedimento judiciário, desentendimentos e corporativismo devem determinar uma reviravolta no caso da chacina que acabou com a morte de 19 pessoas. A Corregedoria da Polícia Militar é suspeita de usurpar a função constitucional da Polícia Civil como titular legal da investigação.

    Segundo Gonçalves, o promotor encarregado do caso teria levado o original do inquérito policial sobre as mortes para estudar o pedido de prisão solicitado pela Corregedoria da PM. O prazo legal para emitir parecer é de cinco dias, porém, a Corregedoria decidiu pedir a prisão dos policiais antes do vencimento deste prazo e sem que a Justiça Militar estivesse de posse dos autos originais do inquérito.

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    7 PMs e 1 GCM são presos por chacina que deixou 19 mortos em Osasco e Barueri

    Para atender o pedido, conforme relata o representante da OAB, o Procurador-Geral de Justiça nomeou outra promotora, segundo informações recebidas por Gonçalves Jr. A promotora emitiu parecer favorável para que as prisões ocorressem com base em uma simples cópia do inquérito, sem nem mesmo saber se ela estava completa.

    A Justiça Militar seguiu o parecer da Promotoria e decretou as prisões sobre a mesma cópia, o que as torna ilegais.

    Gonçalves Jr. acrescentou que “a conduta da Justiça Militar de despachar a prisão em cima de uma cópia de inquérito fere o Estado democrático de direito, os princípios da legalidade, o do devido processo legal e o da ampla defesa, só para citar algumas das gravíssimas faltas cometidas”.

    Perguntado pelos motivos que teriam levado à Justiça Militar a agir desse modo, ele se disse perplexo já que os caminhos legais são de amplo conhecimento de todos os envolvidos e não teria como se admitir ignorância da lei.

    Disse também que a situação é muito mais grave ainda ao considerar que, segundo informações obtidas,  provas foram colhidas de forma ilegal durante as investigações, referindo-se a materiais apreendidos nos últimos trinta dias aproximadamente .

    “Quem colhe provas é a polícia judiciária, a Polícia Civil, e tem a obrigação de encaminhá-las ao IC (Instituto de Criminalística), mas não foi isso que ocorreu”, disse Gonçalves Jr.

    Segundo declarou, policiais militares recolheram armas e outros objetos durante as investigações e eles próprios os encaminharam até o IC, o que vai contra as normas do Código de Processo Penal, tornando as provas nulas. Ou seja, elas não podem fazer mais parte de qualquer julgamento que por ventura aconteça.

    “Essa conduta é o típico exemplo do princípio da árvore dos frutos envenenados, ou seja, se a árvore esta envenenada, seus frutos também estão. Procedimentos ilegais geram provas ilegais”, continuou o representante da OAB.

    Ao explicar sobre o que motivaria o IC a ter aceitado as provas sabendo que elas foram colhidas e encaminhadas de forma ilegal, Gonçalves Jr. preferiu se abster de responder, alegando que quem tem que se pronunciar por essa conduta são os responsáveis pelo IC.

    “Em outras palavras as prisões são ilegais, as provas estão contaminadas e o processo se transformou num verdadeiro circo de horrores judiciais”, finalizou Gonçalves Jr.

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