Em live da Ponte, Cláudia Luna, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP explica quais são as diferentes modalidades de violência sexual e quais elementos podem ser usados como prova
[Atenção: este texto contém possíveis gatilhos sobre violência sexual]
Todo dia um caso diferente nos mais variados lugares: residências, escolas, escritórios, templos religiosos ou mesmo no transporte público. Todos os dias, todas as horas acontecem casos de violência sexual no Brasil. Cerca de 70 pessoas foram estupradas por dia no Brasil no primeiro semestre de 2020, segundo o Anuário da Segurança Pública. Em 2019, o número de pessoas assediadas por dia era 12. Na mesma época, o número diário de importunação sexual foi de 22 pessoas. Esses não são apenas números, mas histórias de centenas de pessoas que sofreram esse tipo de violência.
Ao ir a uma delegacia para denunciar uma violência sexual que havia sofrido, a estudante Cássia*, 22 anos, foi zombada pelos policiais que a atenderam. “Um policial me perguntou se eu estava bêbada, outro disse que não havia muito o que fazer porque o homem ‘só tinha passado a mão’”. Por outro lado, Luísa* foi acordada durante o sono, com seu namorado a penetrando, sem seu consentimento. Por sua vez, Maria* sofreu violência sexual dos agentes que deveriam protege-la durante uma carona em uma viatura policial.
A violência sexual tem múltiplas faces, algumas demasiadamente tênues, quase sutis. Algumas vítimas, portanto, só se darão conta da violência que sofrida anos depois, pois foi praticada por um parceiro “de confiança”. Ou então, dirão que o parceiro não foi “tão agressivo assim”, mas tirou a camisinha durante a relação sexual sem seu consentimento.
Foi sobre esse tema que a Ponte conversou com a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Cláudia Luna, que, desde 1997, atua na garantia e defesa dos direitos das mulheres. A entrevista aconteceu no dia 11/11 dentro da série de entrevistas ao vivo Da Ponte pra cá.
O que é violência sexual
“É toda violência que vai ferir a dignidade de pessoa que a sofre”, explicou a advogada logo no início da live. Neste sentido, a Organização Pan-Americana de Saúde afirma que é “qualquer ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou outro ato dirigido contra a sexualidade de uma pessoa por meio de coerção, por outra pessoa, independentemente de sua relação com a vítima e em qualquer âmbito”.
Claudia, então, recordou que a ideia colonização do “Novo Mundo”, como os europeus chamavam a América no século XV e XVI, passava pela perspectiva de dominação dos corpos de populações nativas e, posteriormente, dos povos africanos escravizados. Ou seja, “a exploração do território novo não parou somente na descoberta dessas novas terras. Ele se dá também a partir da exploração dos corpos de mulheres indígenas e, depois, dos corpos das mulheres negras”.
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“A ideia de violência sexual é mais ampla por que ela vai englobar outras modalidades”. Como exemplo, o assédio sexual, a importunação e estupro. “Quando a gente fala de violência sexual, a gente precisa pensar em todas essas modalidades para que a gente possa entender como essa violência se manifesta”.
Segundo ela, esse tipo de violência “desconhece classe social, segmento religioso, idade e condições das vítimas”. “Acontece também com mulheres travestis, transexuais”, aponta Claudia, que lembra que os corpos que mais sofrem violências como a sexual são corpos negros e indígenas.
“O machismo e o racismo são marcadores estruturais e estruturantes de desigualdades na sociedade e as violências cometidas contra mulheres precisam sempre ser lidas a partir desses marcadores”, defende a advogada
Baseada nessa entrevista, a Ponte buscou sintetizar abaixo as modalidades de violência sexual e outros aspectos correlatos, como o que se entende como provas desses crimes e locais de denúncia.
Tipos de violência sexual
Na conversa, a especialista em Gênero e Violências pela Georgetown University tentou resumir todo o universo de violência sexual em três tipos:
Importunação sexual: é um crime existe desde setembro de 2018 sob a lei 13.718/2018. Segundo Cláudia, essa legislação “veio trazer uma punição para aquelas pessoas que, por exemplo, durante uma viagem de ônibus, de metrô ou de trem, resolvem dar aquela ‘típica’ encoxada”. Ela ainda exemplificou essa modalidade na figura da cantada “mais agressiva, mais incisiva”. “Quando acontecia isso no transporte público, a lei, a justiça, reconhecia isso como uma contravenção penal, que era um tipo que não era crime, era uma coisa mais leve”.
Assédio sexual: essa modalidade se diferencia pelo poder de mando, hierarquia, entre quem comete a violência e quem a sofre. De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode ser “definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja”. Em 2001, a lei 10.224 alterou o Código Penal e acrescentou o artigo 216-A prevendo o assédio sexual como crime com pena prevista de 1 a 2 anos.
Estupro: esta forma de violência se dá quando um indivíduo “constrange alguém mediante ameaça ou força física a praticar sexo”. “Não precisa ser a relação de penetração pênis-vagina, [o conceito] é mais amplo”, explicou a advogada. O estupro está coberto pelo artigo 213 do Código Penal. Dando uma perspectiva histórica, Claudia lembrou que o estupro só era considerado mediante a “honra da mulher”, excluindo assim, por exemplo, profissionais do sexo.
Modalidades de estupro
O estupro tem diversas nuances e pode ser desmembrado em “modalidades” diferentes de acordo com a idade ou condições da vítima ou do violador, como, por exemplo:
– Estupro de vulnerável: segundo Cláudia, é praticado contra incapazes ou com pessoas que não podem oferecer resistência, incluindo crianças, adolescentes, pessoas com deficiências físicas ou psicológicas que não estão em condições de oferecer resistência ou ainda pessoas que podem estar dopadas, drogadas ou embriagadas.
– Estupro marital: ocorre dentro de uma união, incluindo namoros. Só passou a ser tipificado a partir da Lei Maria da Penha e acabou com a figura do “débito conjugal”, que era o direito que o marido tinha sob o corpo da mulher, o que dava poder ao homem a forçar a esposa a ter relação sexual. “Por vezes, não é reconhecida pelas pessoas que cometem nem por quem sofre”, pontuou a advogada.
– Estupro coletivo: quando mais de uma pessoa submete a vítima ao estupro. Ao explicar esse tipo, Cláudia recordou o caso de uma adolescente estuprada por um grupo de homens no RJ.
– Estupro corretivo: é utilizado para “corrigir a moral ou a sexualidade da vítima”, de acordo com a advogada. Ela ainda apontou que esse tipo acontece muito com pessoas LGBTQI+ e deu exemplo de mulheres lésbicas que sofrem a violência por quem quer “corrigir” sua sexualidade.
Outros tipos de violência
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP ainda destacou outras possibilidades, cobertas por lei, de violência sexual como:
– Impedir a mulher de ter acesso a contraceptivos ou retirar o preservativo durante o ato sexual sem consultar a parceira;
– “Estupro social”: termo acadêmico para descrever situação na qual uma mulher é julgada pela sociedade ou pelas instituições por ter sofrido uma violência sexual. “É como se a mulher revivesse por meio de outra dinâmica a mesma forma de estupro, mas o violador é a sociedade”, afirmou Cláudia. “Não há coisa pior para uma mulher do que ter seu território, significado enquanto corpo, violado de uma forma tão cruel e tão perversa e ainda sofrer um outro tipo de estupro, um outro tipo de violência”.
– Estupro virtual: exposição de nudes ou vídeos do ato sexual sem consentimento ou como forma de chantagem (revenge porn).
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As provas
A advogada aponta alguns elementos que devem ser considerados como provas em casos de violência sexual. São eles: a palavra da vítima; o material genético do agressor no corpo da vítima (sêmen, pele do violador que possa ter ficado debaixo das unhas, fluidos corporais); relatórios médicos e psiquiátricos relatando os abalos físicos e emocionais da vítima; imagens de circuito de vídeo do local onde a violência aconteceu; filmagens e fotografias gravadas pelo agressor.
Onde denunciar
Mulheres cis e trans de qualquer faixa etária que sofrerem esse tipo de violência podem denunciá-la em qualquer delegacia, mas em tese vai encontrar uma acolhida mais humanizada nas Delegacias da Mulher espalhadas pelo país. Já os homens que eventualmente forem vítimas de crimes sexuais podem denunciá-los nas Delegacias comuns..
De acordo com Cláudia, nestes casos, o procedimento é encaminhar a vítima de estupro para realizar exame médico no IML (Instituto Médico Legal), além de ter acesso à pílula dia seguinte e aos coquetéis retrovirais, conjunto de medicamentos ministrados para combater possíveis ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis). “A gente sabe que é difícil, mas é importante que a pessoa não tome banho depois que aconteceu”, orienta. Ela também aconselha que as roupas usadas também sejam guardadas.
Se o caso for estupro virtual ou exposição de fotos íntimas, há a possibilidade de denunciar nas Delegacias especializadas em crimes virtuais.
Onde obter ajuda
A Ponte reuniu também uma lista de órgãos estatais e organizações que oferecem apoio jurídico e psicológico, entre outros, para vítimas de violência sexual.
Defensorias Públicas e Defensorias Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher: As Defensorias da Mulher dão assistência jurídica gratuita, orientando e encaminhando as mulheres que buscam garantir seus direitos, em especial em situação de violência.
Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs): são espaços de acolhimento e atendimento psicológico e social, que oferecem orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
Justiceiras: organização cuja missão é apoiar e acolher mulheres que buscam sair da violência e reconstruir suas vidas. A plataforma já conta com mais de 2 mil voluntárias nas áreas do direito, psicologia, assistência social, médica e uma rede de apoio com o objetivo de acolher mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Mapa do Acolhimento: rede de solidariedade que conecta mulheres que sofrem ou sofreram violência de gênero a psicólogas e advogadas dispostas a ajudá-las de forma voluntária.
TamoJuntas: a organização presta assessoria multidisciplinar (jurídica, psicológica, social e pedagógica) gratuita para mulheres em situação de violência.
DeFEMde – Rede Feminista de Juristas: composta por juristas de diversas áreas do Direito, a rede atua na promoção da igualdade de gênero no Brasil a partir de uma perspectiva interdisciplinar e interseccional.
Safernet Brasil: oferece orientação de forma online e gratuita para esclarecer dúvidas sobre segurança na Internet e como prevenir riscos e violações, como intimidação, humilhações (cyberbullying), troca e divulgação de mensagens íntimas não-autorizadas (revenge porn), encontro forçado ou exposição forçada (sextorsão), entre outras violências.
*Nome fictício