Advogados apontam erros em laudo da morte de João Victor

    Perito contratado por advogados da família afirma que laudo da polícia saiu rápido demais e não demonstrou uso de cocaína nem de lança-perfume

    (Foto: Sérgio Silva)

    Os advogados Francisco Carlos da Silva e Gustavo Moscan, que representam a família do menino João Victor Souza de Carvalho, 13 anos, morto após ser perseguido e arrastado por funcionários do Habib’s em 26 de fevereiro, pontuam três possíveis erros no laudo pericial, que aponta o uso de lança-perfume como causa da morte do adolescente.

    As informações se baseiam nas análises feitas pelo perito chileno Eduardo Llanos, especialista em ciências policiais, o qual foi contratado pelo escritório FC Advogados, que diz atender à família de João Victor de forma voluntária.

    Agilidade

    De acordo com o perito, a velocidade do resultado do laudo é um dos fatores que colocam em dúvida a veracidade de ter sido diagnosticado 38 ng/ml de cocaína no sangue no exame toxicológico.

    Segundo os advogados, o exame que pode determinar essas quantidades leva de 25 a 35 dias para ser concluído, porém o laudo foi feito em 27 de fevereiro, um dia depois da morte do garoto.

    “O IML demorou para apresentar o laudo, mas ele foi feito no dia 27. Eles soltaram a prévia do laudo e fizeram o laudo final no mesmo dia. Essa informação da cocaína é falsa”, afirma a assessoria de imprensa do escritório de advogados.

    Enforcamento

    A segunda pontuação dos advogados é que foram encontrados restos de alimentos nos bronquios de João Victor, e isso costuma acontecer quando “se faz um esforço muito grande e se tem um refluxo e retorna nas vias respiratórias”.

    Segundo Llanos, quando o adolescente foi agarrado pelos funcionários do Habib´s, pode ter se desesperado para fugir do espancamento e, com isso, sofrido asfixia e parada cardíaca.

    Falsa dedução

    O terceiro ponto contestado pelos advogados, com base nas análises do perito, diz respeito à presença das substâncias tricoloetileno e cloroformil no sangue de João Victor. Segundo os advogados, essas substâncias são usadas para fabricar muitas coisas, dentre elas colas, removedores de tintas e tintas propriamente ditas — e não apenas lança-perfume.

    “O perito não pode induzir o pensamento, escrevendo que acha que se trata de lança-perfume. Essas substâncias estão presentes em colas de sapateiro, e crianças de rua cheiram cola pra amenizar a fome”, diz a defesa de João Victor. “A substância que o perito da polícia alega ser componente da cocaína é usada em medicamentos anestésicos também, ou seja, mesmo que os exames tivessem sido feitos (coisa que não foram, do contrário os resultados só sairiam depois do dia 25/3), nada evidencia o uso de cocaína e lança-perfume”, completa.

    Outro lado

    Procurada pela reportagem, por meio de sua assessoria de imprensa, a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) enviou a seguinte nota:

    “A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) esclarece que o laudo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) é um documento oficial, que é remetido ao delegado para inclusão no inquérito, e, após o trabalho de investigação, encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

    Caso haja dúvida sobre o conteúdo do documento por parte do delegado responsável pela investigação, do MP ou do Judiciário, o IML está à disposição para respondê-los. O instituto reitera todas as afirmações contidas no laudo sobre a morte de João Victor e informa que os peritos só estão autorizados a discutir os resultados se questionados pelos órgãos oficiais citados.

    Cabe esclarecer que o IML levou em consideração todos os elementos, inclusive a presença de alimento nas vias respiratórias do garoto, no momento de elaborar a conclusão. As amostras foram analisadas por cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas sequencial e por cromatografia gasosa com detector de chama. Esses exames identificam a presença e a dosagem de substâncias lícitas ou ilícitas no sangue. Todas as análises foram realizadas em duplicata, seguindo os padrões científicos internacionais para esse tipo de exame, por peritos altamente qualificados. As amostras foram guardadas, preservando-se toda a cadeia de custódia do material, para eventual contraprova, se solicitada pelo Poder Judiciário. 

    Além disso, o IML concluiu o laudo dentro do prazo estipulado no Código de Processo Penal, que é de até 10 dias. Cabe ressaltar que o IML conta com o melhor laboratório de toxicologia do Brasil, que analisou todas as substâncias encontradas no corpo da vítima. Outros exames, como tomografias, também não encontraram sinais de que a morte tenha sido causada por agressão.

    A SPTC informa ainda que o IML não faz nenhuma recomendação para o caixão ficar lacrado, salvo casos em que o corpo esteja em estado avançado de decomposição ou em caso de ossadas. Sobre a troca de roupa, esclarece que o procedimento padrão para corpos em que se realiza necropsia é realizado por um funcionário do IML, por determinação desta SPTC desde 2015, mas que se algum familiar solicitar acompanhamento, não há impedimento. Contudo, para o procedimento do adolescente João Victor, não houve pedido por parte da família.”

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