Artigo | A paz que eu não quero

Alternativas abolicionistas à justiça criminal não podem isolar as violências do fato de que vivemos em uma sociedade capitalista, misógina, racista, LGBTfóbica, capacitista. Tirar isso do centro da questão é reiterar mitos de fragilidade e passividade

Ilustração: Antonio Junião

Para quem se coloca no chamado campo progressista, não é muito difícil imaginar resoluções para pequenos roubos e furtos e para conflitos relacionados a drogas que não passem pela cadeia. Combater o desemprego, garantir uma renda básica, promover a inclusão por meio do esporte e da cultura e legalizar as famigeradas drogas são algumas das medidas possíveis. Um ato de solidariedade já resolveria a situação de quem é pego furtando carne em um supermercado. E quem já teve o seu celular roubado possivelmente se interessaria mais em receber um novo do que em ter centenas de vezes o valor do aparelho gasto pelo Estado para encontrar o responsável e manter a sua prisão por anos (algo que não evita que a mesma pessoa seja roubada novamente).

Isso seria suficiente para libertar uma parcela substantiva da população carcerária brasileira, ao passo que reduziria a ocorrência desses problemas, o que, sabemos, não acontece, pois o medo e o ódio contra pessoas negras e periféricas são o terreno fértil para quem vende a promessa de “mais segurança”. Se você lê esta coluna é muito provável que você já tenha entendido essas premissas e talvez defenda uma política de segurança pública “mais humanizada”. Porém, o calo aperta quando falamos em abolir a polícia e as prisões, afinal de contas, você pode pensar, não é correta a forma como essas instituições funcionam hoje, mas elas precisam existir para lidar com os casos de violência mais graves, como crimes de ódio, homicídios e estupros, não é mesmo?

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Essa é uma questão legítima. Nenhum de nós deseja que pessoas que estão sendo violentadas continuem passando por essa situação. Mais do que isso, não desejamos que a violência seja tratada como um problema do âmbito privado, sobre o qual o Estado e/ou a sociedade não devem intervir, o que seria retroceder em décadas o acúmulo de todos os movimentos sociais, do feminismo ao movimento de idosos. Qual é o problema, então? Basicamente, o sistema de justiça criminal não atua para mitigar os efeitos dessas violações, senão para potencializá-los.

Em primeiro lugar, cabe mencionar que não é um acaso o que se verificou entre 5 de junho e 5 de julho de 2020: de acordo com uma pesquisa do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI/UFF), a redução das operações policiais nesse período, em virtude da ADPF das Favelas, correspondeu a uma diminuição significativa dos óbitos nas favelas no estado do Rio de Janeiro. Em outras palavras, foi justamente a ausência do braço armado do Estado que poupou vidas nas comunidades. Quem teme os assassinos e espera que eles sejam interditados pela instituição policial deveria minimamente estar atento para o fato de essa equação não fechar.

Do mesmo modo, é necessário entender que a violência sexual, assim como os crimes de ódio (fenômenos que, muitas vezes, coincidem), não é recebida pelo sistema penal de modo a gerar acolhimento e segurança para as sobreviventes. Desde a delegacia, onde, via de regra, são feitos questionamentos acerca da decisão de noticiar o crime, até chegar ao processo, em que o exercício da presunção de inocência do acusado é o descrédito da palavra de quem sobreviveu. Importante que se diga, aliás, que esse descrédito independe do perfil do advogado ou advogada do outro lado, porque se trata de uma condição estruturante do processo penal.

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Esse contexto se complexifica ainda mais quando levamos em consideração que a maioria dos agressores são conhecidos das sobreviventes, fato que pesa sobre a decisão de denunciar, seja pelo medo de represálias na família, seja porque há dependência financeira, ou mesmo pelos laços de afeto, que se manifestam na vontade de não vê-los presos. Não raro, também vemos mulheres que sofreram (e, às vezes, continuam sofrendo) violência de seus companheiros e os visitam na prisão, onde são novamente submetidas a todo tipo de humilhação por parte dos agentes prisionais, incluindo as revistas íntimas, prática que não foi erradicada e que não é outra coisa senão estupro institucionalizado.

Ora, é esse o sistema que acreditamos ser inescapável? Caso sim, estamos assumindo uma postura conservadora e podemos parar por aqui. Mas, talvez, você esteja se perguntando se existe alguma alternativa. E a resposta é: depende. No Brasil, é comum vermos críticos do sistema penal, e até mesmo abolicionistas, defenderem a conciliação como resposta para os conflitos, passando pela justiça civil ou pela chamada justiça restaurativa. A proposta é oferecer um maior protagonismo aos indivíduos que foram lesados, buscando compreender suas necessidades específicas diante do que aconteceu, e situando os agressores como possíveis reparadores do dano causado, não como réus a serem punidos. Se o desejo é pelo que existe de formulação pronta e ritualizada, isso é o que temos hoje.

Contudo, um olhar mais atencioso para a própria nomenclatura da justiça “restaurativa”, cuja atuação é destacada justamente nos casos de violência doméstica não alcançados pela justiça penal, justifica a pergunta: o que se pretende restaurar, afinal? Haveria uma relação anterior à violência? Uma paz que foi rompida? Ou estamos diante de relações fundadas na violência? O lema “justiça pela paz em casa”, utilizado em campanhas de divulgação dessa estratégia, fornece pistas. O que é valorizado é a suposta harmonia que pode ser vivida em família. A família, portanto, é tomada como instituição a ser restaurada e preservada, o que elimina a possibilidade de pensarmos esta instituição como produtora das violências que acabam indo parar no sistema de justiça criminal ou nas suas alternativas mais recentes. 

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É essa cultura de paz que se almeja quando se pensa em conciliação como meio formal e legítimo de se lidar com a violência que também devemos problematizar. Por mais que seja possível e desejável, em alguns casos, chegar em acordos que os sujeitos envolvidos considerem justos, por meio de uma comunicação não violenta, abordagens conciliatórias ou restauradoras podem acabar empurrando para debaixo do tapete relações de poder que não são da ordem do conflito individualizado, mas que organizam a própria sociedade em que vivemos. Uma mulher, uma criança, um idoso ou uma pessoa com deficiência que apanha em casa não é uma situação que se explica pelo fato de o agressor ou a agressora ser uma pessoa violenta, mas pelo fato de que a violência perpetrada é ensinada, cultivada, silenciada e premiada socialmente. A reforma moral do indivíduo dificilmente vai impedir que a violência se repita contra as mesmas ou contra outras pessoas.

 Neste sentido, pensamos que alternativas abolicionistas à justiça criminal não podem isolar as violências do fato de que vivemos em uma sociedade capitalista, misógina, racista, LGBTfóbica, capacitista. Tirar isso do centro da questão é reiterar mitos de fragilidade e passividade, que, em última instância, servem para perpetuar essas opressões. Em outras palavras, precisamos ter em mente que a sociedade não se divide entre pessoas violentas e pessoas frágeis, mas entre pessoas que ocupam posições estratégicas de poder que autorizam inúmeras violências contra quem não as ocupa. 

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Por essas razões, é que a pergunta a respeito de alternativas deve acompanhar, preferencialmente, um exercício de imaginação. Como podemos produzir um espaço verdadeiramente receptivo para sobreviventes? Como podemos combater as opressões nos lugares onde estamos? Como podemos resgatar a nossa autonomia enquanto sujeitos e comunidades, de modo que se torne obsoleta a “proteção” do Estado? Não precisamos partir do zero: podemos desviar o olhar para a maneira como se distribui a justiça e a violência em espaços que se erguem contra os poderes instituídos e, no limite, contra as forças do próprio Estado, a exemplo de ocupações urbanas e retomadas indígenas. Como se equacionam conflitos nestes espaços? Quais as dinâmicas de poder se instauram e quais desaparecem? É verdade que um exercício imaginativo propõe aceitar que não conhecemos o ponto de chegada. Mais do que isso, que talvez não haja um ponto de chegada, uma resposta. Porém, se uma das principais características do sistema de justiça criminal é pacificar singularidades sob a designação de crime, nosso trabalho se inicia perguntando que paz é essa que modelos alternativos de justiça estão propondo e que se baseiam na restauração e preservação dos nossos lugares na família, no regime de propriedade privada e no Estado?

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