Cinco candidatos disputam eleição para Ouvidoria das Polícias de SP

Audiência pública com candidatos é realizada nesta quarta (3); Condepe vai analisar candidaturas e sugerir lista tríplice ao governador, que decide quem ocupará a vaga para o biênio 2022 a 2024

Ilustração: Antônio Junião/Ponte Jornalismo

Das sete pré-candidaturas ao cargo de ouvidor ou ouvidora das Polícias do estado de São Paulo, cinco inscrições foram aprovadas pelo Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) para disputar a vaga para o biênio de 2022 a 2024. São elas:

  • Elizeu Soares Lopes: atual ouvidor e indicado pelo Sasp (Sindicato dos Advogados de São Paulo);
  • Alderon Pereira da Costa, indicado pela Associação Rede Rua e já foi ouvidor-geral da Defensoria Pública de São Paulo (2014-2016);
  • Vera Lucia Oscar Alves da Silva, indicada pela Associação de Promotoras Legais Populares Cida da Terra de Campinas;
  • Claudio Aparecido da Silva, indicado pela Sociedade Santos Mártires;
  • Renato Simões, indicado pelo ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania).

Nesta quarta-feira (3/11), está prevista uma audiência pública com os candidatos, de forma remota, às 17h, que poderá ser assistida pelo canal do conselho no Youtube.

O Condepe, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania, é responsável por avaliar as inscrições, definir os candidatos que cumprem os requisitos e indicar uma lista tríplice ao governador, que decide quem ocupará a vaga. A reunião que vai definir a lista, segundo ofício do órgão, será no dia 9 de novembro.

A Ouvidoria das Polícias em São Paulo foi a primeira criada no país, em 1997, e é ligada à Secretaria de Segurança Pública. O órgão tem, dentre suas atribuições, o intuito de receber denúncias e reclamações sobre ações arbitrárias e abusivas cometidas por integrantes das polícias (militar, civil ou científica), verificá-las e cobrar respostas das autoridades competentes, seja no âmbito administrativo dentro da própria polícia e da pasta, como também do Ministério Público. Os próprios policiais podem recorrer ao órgão. A Ouvidoria também produz pesquisas e propõe melhorias no campo da segurança pública e direitos humanos. O mandato é de dois anos e o ouvidor ou ouvidora pode ser reconduzido ao cargo apenas uma vez – ou seja, pode ser reeleito(a).

Dentre os requisitos, está a independência: o ouvidor ou ouvidora não pode pertencer aos quadros da polícia nem integrar órgãos diretivos, deliberativos ou consultivos de entidades públicas ou privadas. Deve ter graduação em nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas pelo cargo; ter no mínimo 35 anos; reputação ilibada e disponibilidade para exercer o cargo em jornada completa de trabalho, não podendo trabalhar em outro tipo de atividade remunerada, com exceção do magistério.

De acordo com o estudo Quem policia a Polícia?, de 2019, o Brasil tem 27 ouvidorias, sendo 11 delas focadas exclusivamente para o serviço policial. Três dos órgãos estaduais são Ouvidorias Gerais que abarcam todo e qualquer reclamação envolvendo serviço público, enquanto a maior parte dos grupos responsáveis por coletar e acompanhar denúncias, 13, estão sob o guarda-chuva da Ouvidoria de Segurança Pública.

Devido ao trabalho exercido pelo órgão, há quem tente acabar ou engessar com sua estrutura, por meio de projetos de lei que visam extinguí-lo, como a Ponte vem reportando desde 2017. O mais recente em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) é de autoria do deputado estadual Frederico D’Ávila (PSL), em 2019, apoiado por mais 18 parlamentares, a maioria deles da chamada Bancada da Bala – frente de deputados oriundos das forças de segurança pública.

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Outro projeto, do mesmo autor, é o PL (Projeto de Lei) nº 628 de 2019, no qual diminui a participação popular no Condepe e inclui representantes das forças policiais, além de vincular a Ouvidoria à Secretaria da Justiça e Cidadania.

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