Kadu Henrique Belmonte Rodrigues estava preso em SP há quase oito meses por um crime que, segundo ele, foi forjado; ministro Toffoli concedeu liberdade após pedido do advogado Renan Bohus, que analisou processo a pedido da Ponte e se sensibilizou com o caso
Preso há oito meses acusado de tentativa de roubo a uma policial militar que estava de carro e aguardava a abertura de um semáforo na Penha, zona leste da capital paulista, Kadu Henrique Belmonte, 19, foi solto no início da noite desta terça-feira (15/6), após habeas corpus concedido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli.
O jovem e os amigos Eduardo Coelho da Anunciação e Wallacy Queiroz da Silva, que continuam presos, foram condenados em maio a mais de quatro anos de prisão. A decisão da corte superior é válida somente para Kadu, não se estendendo aos outros dois rapazes. O trio nega a tentativa de assaltar a policial. Perante o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira narraram que, após um passeio no shopping Tatuapé, voltavam para casa, em Cidade Tiradentes, no extremo da zona leste, quando foram abordados por policiais militares do mesmo batalhão da soldado atacada no farol.
O crime do qual são acusados ocorreu na noite de 21 de outubro do ano passado. A PM e duas familiares dela pararam em um semáforo no cruzamento da Radial Leste com Avenida Aricanduva, e tiveram um dos vidros do carro quebrado. Mesmo em frações de segundo, as vítimas afirmaram ter reconhecido os jovens no local em que foram abordados pelos policiais. Ao menos dois dos condenados foram reconhecidos pelas vestimentas que usavam. A PM também apontou ter encontrado uma arma de brinquedo junto aos jovens, que teria sido “dispensada” por Kadu ao avistar a viatura.
O pedido de liberdade foi realizado pelo advogado Renan Bohus Costa, que se sensibilizou com o caso após analisar o processo a pedido da Ponte. A mãe de Kadu, Simone Castro, conversou com a reportagem durante manifestação que passou pela Avenida dos Metalúrgicos e se encerrou no Terminal Cidade Tiradentes. Os familiares dos outros dois meninos não estiveram na manifestação. O ato havia sido organizado junto com a Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio.
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Em seu pedido encaminhado ao STF, Renan Bohus apontou constrangimento ilegal, considerando a incompatibilidade do regime semiaberto com a prisão preventiva e a ausência de fundamentos para justificar a medida. “A evidente afronta aos direitos constitucionais do acusado em responder o processo em liberdade haja vista a aplicação do princípio da presunção de inocência me chamou a atenção. Entrei em contato com os familiares e me propus impetrar o HC em Brasília a fim de revogar a prisão”, disse Renan à Ponte.
Em seu despacho, Dias Toffoli explicou que a manutenção da prisão preventiva “traduz verdadeiro constrangimento ilegal, na medida em que se impõe ao paciente, cautelarmente, regime mais gravoso à sua liberdade do que aquele estabelecido no próprio título penal condenatório para desconto da pena corporal, vale dizer, o regime semiaberto”. O magistrado ainda escreveu que se trata de “clara afronta ao princípio da proporcionalidade, a justificar a autuação do Supremo Tribunal Federal”.
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O alvará de soltura de Kadu Henrique Belmonte Rodrigues foi assinado pelo mesmo juiz que há um mês havia condenado ele e seus dois amigos. Agora, de acordo com o documento, o jovem tem algumas regras a cumprir, como “comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar noturno”.
“Eu não tenho o que falar, estou muito feliz”, disse Kadu por telefone logo que deixou o Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, no interior de SP, unidade prisional que chegou há cerca de duas semanas para o cumprimento do regime semiaberto. Antes, havia passado pelo CDP Belém, na zona leste da capital.
Muito emocionada e chorando de soluçar, a mãe de Kadu, Simone Castro afirmou que não tinha palavras, já que “não conseguia raciocinar”. À procura de provar a inocência do filho, Simone percorreu quilômetros da Radial Leste em busca de câmaras de segurança que mostrassem que o rapaz não estava na cena do crime.