Coronavírus faz polícia mudar regras para perícia e exame de corpo de delito em SP

    Exames de corpo de delito ficarão suspensos por 30 dias, a depender da ocorrência; Instituto Médico Legal só fará necrópsia em casos de morte com indícios de violência ou crime

    Ação de perícia durante assassinato em Itaquaquecetuba (Grande SP), em abril de 2017 | Foto: Reprodução/Ponte Jornalismo

    Os exames de corpo de delito em hospitais, presídios, instituições para idosos e outros locais de aglomeração de pessoas ficarão suspensos por 30 dias, que podem ser prorrogados. Essa é a determinação da Secretaria de Segurança Pública diante da pandemia no estado, publicada nas edições desta sexta-feira (20/3) e especificada na deste sábado (21/3).

    A determinação afirma que os exames ainda poderão ocorrer em casos excepcionais, que não foram definidas no texto e serão analisadas caso a caso. Além disso, durante o período, não serão permitidos acompanhantes durante a realização dos exames periciais.

    De acordo com a resolução da Secretaria da Segurança Pública, essa diretriz será seguida enquanto permanecer o estado de calamidade pública em São Paulo, decretado neste sábado (21/3) pelo governador João Doria. O decreto suspende atividades que não sejam de caráter essencial.

    Casos de mortes com suspeita ou não de infecção por coronavírus, dentro e fora de hospitais, passarão a ser periciados pelos Serviços de Verificação de Óbitos das secretarias de saúde dos municípios paulistas. O IML (Instituto Médico Legal), ligado à Polícia Científica, apenas fará necrópsia em corpos que tenham indícios de violência ou crime.

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    A Superintendência da Polícia Técnico-Científica estabeleceu em portaria atuação de efetivo mínimo, sendo que não serão deslocadas equipes do Instituto de Criminalística para locais onde as mortes não tenham indícios claros de violência ou crime. As ocorrências de óbitos por suspeita ou não de coronavírus devem ser informadas à autoridade policial para encaminhamento adequado. A portaria define a criação de um Plantão Médico Pericial Criminal para sanar dúvidas em relação às perícias.

    O atendimento presencial em unidades nas dependências da superintendência e em órgãos subordinados será restrito, com a proibição de aglomeração de pessoas. No caso de atendimento, deverá ser feita a distribuição de senhas, sendo que a população deverá aguardar em local arejado e aberto. Álcool em gel e copos descartáveis deverão estar disponíveis em áreas de frequente circulação.

    A pasta estabelece a criação de um comitê para notificar casos de servidores que apresentem suspeitas, os quais deverão ser afastados, sendo que as atividades administrativas poderão ser feitas à distância ou serem suspensas. Os funcionários que forem idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, hipertensos, diabéticos também estão liberados por integrarem o grupo de maior risco da doença, conforme já havia determinado o governador, no dia 16 de março.

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