Sistema de justiça reconheceu apenas a versão de PMs para prender e condenar Verônica dos Santos Conceição a 5 anos na cadeia; grávida de 6 meses no momento da prisão, ela teve o terceiro filho no cárcere
No começo da tarde de 5 de julho de 2020, por volta das 12h, a ajudante geral Verônica dos Santos Conceição, 33 anos, mãe de duas crianças, uma de 6 anos e outra de 3 anos, e grávida de 6 meses do terceiro filho, foi presa pela Polícia Militar, acusada de tráfico de drogas. Ela cumpre pena na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da cidade de São Paulo.
Segundo a versão narrada pelos PMs Rafael Aparecido de Oliveira Santos, 31, e Carlos José de Oliveira, 44, no 4º DP de Guarulhos (Grande SP), registrado pelo delegado Aquiles Martins, Verônica “esboçou uma reação suspeita, como se estivesse preocupada com a presença deles” e por isso a abordaram.
Os policiais ainda afirmaram que Verônica estava com uma sacola com uma balança de precisão, 55 reais em dinheiro e 577,5 gramas de cocaína e 142,8 gramas de maconha. Os PMs afirmaram que a ajudante geral foi presa na rua Quimera, no bairro Pimentas, periferia de Guarulhos.
Mas vizinhas de Verônica, que não possui família em São Paulo, alegam que a versão oficial não condiz com a realidade. Elas também afirmam que as drogas eram do marido de Verônica, que fugiu após ela ser presa. Seus dois filhos pequenos estão em abrigos e o terceiro filho, que nasceu em agosto de 2020, deve ser encaminhado para um abrigo assim completar seis meses de idade, data limite para um bebê poder ficar com a mãe dentro do cárcere. A Justiça autorizou que as crianças fossem encaminhadas para a família de Verônica na Bahia, sua cidade natal, mas ainda não há data para que isso ocorra.
A ajudante geral foi julgada em 27 de janeiro de 2021, quando foi condenada pela juíza Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 5 anos de prisão em regime fechado e 500 dias-multa.
No julgamento, uma das testemunhas, que será identificada apenas como L.S. para proteger sua identidade, narrou uma versão diferente da contada pelos policiais. L.S. afirmou que Verônica estava em casa, com cadeado trancado, quando os policiais apareceram e efetuaram a prisão de maneira ilegal. A testemunha também informou que os policiais subiram para a casa de Verônica com a sacola em mãos. A testemunha foi presa em flagrante por perjúrio (falso testemunho).
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Essa também foi a versão narrada por Verônica em juízo. Apesar disso, a juíza Maria de Fátima alegou que “os atos dos agentes públicos gozam de presunção de legalidade, na medida em que nada há nos autos que os macule, ao contrário da testemunha de defesa que prestou depoimento claramente falso, que já respondeu e foi condenada também por tráfico de drogas”.
“Nada há nos autos que faça duvidar da idoneidade dos agentes públicos que efetuaram a prisão da ré e a apreensão das drogas nas circunstâncias que narraram nos depoimentos que prestaram no inquérito policial e também em Juízo. O conjunto probatório é coeso, firme, no sentido da materialidade e autoria do crime narrado na denúncia”, completou a juíza.
A magistrada também afirmou que os policiais não teriam interesse em prejudicar Verônica “imputando-lhe falsamente a prática de crime tão grave, bem como efetuando prisão em circunstâncias inteiramente ilegais, arriscando a própria farda para prenderem indevidamente uma mulher, grávida, primária e sem antecedentes”.
À Ponte, Cintia Gomes, 39, costureira e vizinha de Verônica que esteve na audiência, conta que não viu o momento da prisão, mas que sabe da inocência de Verônica. “Perante a Justiça, a voz dos policiais vale mais”.
“Os policiais abordaram ela em casa e entraram lá, mas não acharam absolutamente nada. Mandaram Verônica e L.S. subir a viela. A prisão dela aconteceu na rua Salvador, viela Esperança, todo mundo do bairro sabe disso”, denuncia Cintia.
“Pegaram ela e a testemunha em casa e levaram para a rua, subiram a viela. Nesse meio tempo um dos PMs desceu sozinho e chamou reforço, nisso chegou outras viaturas. Quando os policiais voltaram, estavam com a droga e tudo mais. A prisão dela foi forjada”, continua a vizinha.
O advogado criminalista Marcolino Nunes Pinho, que cuida da defesa de Verônica, alegou que a prisão é injusta, já que a ajudante geral sempre negou que as drogas fossem dela. O advogado afirmou também que tentou pedir a localização da viatura pelo GPS, mas “houve cerceamento de defesa”.
“Irei pedir a cassação da sentença, bem como tem um depoimento de que o esposo dela que era o responsável pelas drogas encontradas, a juíza nada falou nesse sentido, nem o Ministério Público se manifestou”, finalizou Nunes.
Culpada para o sistema de justiça
A promotora Tássia Ismênia da Rocha Silva, da 1ª Promotoria de Arujá, do Ministério Público de São Paulo, pediu para a Justiça converter a prisão contra Verônica em 6 de julho de 2020, sob alegação de que “está comprovado que ela [Verônica] fazia do tráfico seu meio de vida, não tendo condições pessoais que levem a crer que as medidas cautelares diversas da prisão sejam suficientes para o resguardo da ordem pública”.
No mesmo dia, o juiz André Luis da Silva da Cunha, da Vara de Plantão da comarca de Guarulhos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, converteu a prisão de Verônica para preventiva já que “flagrante está material e formalmente em ordem, não havendo qualquer nulidade, irregularidade ou ilegalidade apta a justificar o relaxamento da prisão pré-cautelar”.
Apesar de Verônica estar grávida no momento da prisão, o juiz afirmou na decisão que “a pandemia de Covid-19 não justifica a substituição da prisão preventiva por domiciliar”. “É verdade que a superlotação e estrutura precária dos nossos estabelecimentos penais favorecem a contaminação pelo novo coronavírus. A autuada, no entanto, é jovem e, pelo que consta dos autos, não está acometida de doença grave que possa potencializar os efeitos de eventual infecção e contribuir para o desenvolvimento de um quadro de saúde mais severo”.
Com essa alegação, o juiz ignorou a recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê medidas alternativas ao cárcere e que poderiam ser aplicadas na situação de alastramento do coronavírus. Além disso, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurelio Mello havia recomendado a liberdade de presos considerados de grupo de risco, incluindo gestantes.
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Aa defesa de Verônica informou que ela nunca havia sido presa, tinha bons antecedentes, residência própria e dois filhos menores de idade, além de estar grávida de 6 meses, solicitando prisão domiciliar. Apesar disso, o juiz André Luiz da Silva da Cunha determinou a prisão de Verônica.
Em 9 de julho, o promotor Alexandre Acerbi, da 1ª Vara Criminal de Guarulhos do Ministério Público de São Paulo, ofereceu denúncia contra Verônica. “A quantidade, a diversidade, forma de acondicionamento da
droga e as circunstâncias da diligência policial e da prisão evidenciam que a denunciada praticava o tráfico de drogas”, afirmou o promotor, intimando apenas os dois PMs como testemunhas.
Em 11 de agosto, a defesa de Verônica solicitou prisão domiciliar por meio de habeas corpus, alegando a maternidade e os filhos menores de 12 anos. Mas o pedido foi negado pelo desembargador Amaro Thomé, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 12 de agosto, argumentando que o “panorama atual da saúde mundial, por si só, não é apto, portanto, a justificar a concessão, à paciente, da liberdade provisória ou da prisão domiciliar”.
Alguns dias depois, em 20 de agosto, a juíza Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima decidiu manter a prisão de Verônica, também argumentando que a pandemia “não pode ser empregada como fundamento para a soltura precoce e irresponsável de pessoas que justificadamente devem permanecer presas”.
Direito à maternidade ignorado
A pedido da Ponte, a advogada criminalista Josianne Pagliuca dos Santos, especialista em direito penal e criminologia, analisou o processo de prisão de Verônica.
Um dos pontos que chamou a atenção de Josianne foi o fato de que, na delegacia, não foram preenchidas as informações de que Verônica tinha dois filhos e estava grávida. “Sem a audiência de custódia presencial, foi impossibilitado à representante do MP, à Defensora Pública e ao Juiz notarem a gestação, que, sendo de seis meses, seria perceptível a quem lhe visse”.
Josianne também destaca o fato de a juíza, em agosto de 2020, manter a prisão, “alegando não haver fatos novos, novamente ignorando as informações juntadas depois da decisão anterior. Nem mesmo ao prestar as informações para o TJSP foi mencionada a gestação ou maternidade de Verônica”.
“Apenas em 28 de agosto o representante do MP se manifestou sobre a juntada de documentos alegando que, por ela estar, supostamente, com grande quantidade de droga na rua, por volta de meio-dia, este seria um indicativo seguro de que ela ‘não era pessoa diretamente responsável pelos cuidados necessários aos seus filhos'”, aponta Josianne.
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A especialista destaca que, diferente do alegado pelo promotor, o habeas corpus coletivo de gestantes e mães diz que “a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.
Josianne também aponta para “culpabilização extra” que as mães recebem do sistema de justiça. “Se prende para proteger as crianças de eventual delegação do cuidado dos filhos a terceiros e de eventual abandono, mas, ao fazer isso, força que os filhos fiquem sob cuidados de estranhos? Como querer forçar que a maternidade seja exercida 24 horas por dia, ou, caso não seja, resultando em um exercício da maternidade ruim? Quando elas mesmas não a exercem o tempo todo?”, questiona.
Outro ponto destacado pela especialista é o fato de as declarações dos policiais serem vistas como verdadeiras. “Se Veronica tivesse sido, de fato, encontrada na rua com a quantidade alegada de drogas e com a balança, não seria razoável que os policiais fossem até sua casa para verificar a existência de mais ilícitos? Ou até mesmo anotações que pudessem levar os policiais e as investigações a outros suspeitos? Ainda mais ao considerar que, nos termos da própria sentença, ‘a conduta da ré não se trata de conduta isolada'”.
Prisão de gestantes: um problema comum
O defensor público Thiago de Luna Cury, coordenador do NESC (Núcleo Especializado de Situação Carcerária), afirma que encaminhou o caso de Verônica para o NEIJ (Núcleo Especializado de Infância e Juventude), da Defensoria Pública de São Paulo.
A situação de Verônica, aponta, é bem comum e um grande problema dentro do sistema prisional. “Essa separação que é feita, da mãe com a criança, é um desrespeito ao habeas corpus coletivo do STF“.
“A criança é retirada da mãe quando completa 6 meses e essa é uma violência inimaginável, para as duas partes. A recomendação da Organização Mundial de Saúde é que haja amamentação até os 2 anos, então é uma normativa infralegal que contraria recomendações internacionais”, aponta.
O defensor aponta que pessoas na mesma situação da Verônica, em tese, não deveriam estar presas. “O tráfico não é um crime com violência e grave ameaça. se a mulher é mãe de crianças até 12 anos ou está grávida não deveria responder a esse processo presa. Não estou dizendo especificamente sobre a Verônica, mas nos casos que cobrimos o erro começa aí: na manutenção da prisão”. O caso está sendo acompanhado pela Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio.
Outro lado
Questionadas, a assessoria do Ministério Público informou que a manifestação está no processo e a assessoria do Tribunal de Justiça informou que “não emite nota sobre questão jurisdicional. Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”.
A reportagem também questionou as assessorias da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Militar com as seguintes perguntas:
1) Por que não foi perguntado para Verônica se ela tinha filhos ou estava grávida?
2) Para um delegado de polícia, basta a versão dos PMs para que um caso de tráfico de drogas?
3) Se Verônica foi encontrada com as drogas, como apontam os PMs, eles não deveriam avisar a Polícia Civil para que buscas fossem feitas em sua casa?
4) Como a SSP e a PM enxergam casos como esse, em que há alegação de prisão injusta?
5) Quais medidas a SSP e a PM estão tomando para evitar prisões injustas?
Como resposta, recebemos a seguinte nota: “O caso foi registrado pelo 4° DP de Guarulhos, por meio de inquérito policial, e relatado à Justiça. Mais informações devem ser solicitadas ao Poder Judiciário”.