Hugo e Debora são acusados de roubo por estarem em praça onde havia carro furtado

Jovens afirmam que saíram para beber cerveja quando foram abordados pela PM e passaram por reconhecimento irregular em Diadema (Grande SP), em dezembro de 2022

Hugo Gomes Silva trabalhava como operador de máquina e ajudava nas contas da família | Foto: arquivo pessoal

A auxiliar de logística Simone Gomes, 38, não consegue esconder a indignação quando conta que seu sobrinho, o operador de máquina Hugo Gomes Silva, 24, está preso há mais de um mês por um crime que ela afirma ter certeza que ele não cometeu. “Ele está sofrendo uma injustiça porque o que aconteceu não condiz com quem ele é”, diz. “O final de ano eu só passei chorando”, lamenta.

Ele e a amiga, a autônoma Debora Santana dos Santos, 25, estão sendo acusados de roubar os pertences e o carro de uma mulher que estava com o filho de 15 anos em Diadema, na Grande São Paulo, em 27 de dezembro do ano passado. Os dois foram abordados em uma praça onde havia um outro veículo furtado nas proximidades — dentro desse veículo estava o celular dessa mulher que foi roubada. A família de Hugo e Debora denunciam que eles foram submetidos a reconhecimento irregular, onde Hugo foi apontado pela vítima por estar usando um boné vermelho. Já Debora foi reconhecida sozinha.

Debora conta que é vizinha de Hugo e que costumavam sair de vez em quando. Naquela noite, por volta das 20h51, mandou uma mensagem para ele no Facebook sugerindo que fossem tomar cerveja e fumar juntos. “Ele sugeriu de irmos pra uma praça nova no bairro, onde tem um mirante, a praça fica na Avenida Afonso Monteiro da Cruz, na altura do nº 1650, em frente à Escola Municipal de Educação Básica Eremita Gonçalves da Costa”, lembra. “Eu fui na frente e ele disse que iria depois de escovar os dentes. Cheguei na praça e pouco tempo depois o Hugo chegou”.

Ela afirma que sentaram no banco da praça, conversaram, ela bebeu, e Hugo mostrou o perfil de um tatuador no Instagram que fez a sua tatuagem com a frase “só Deus pode me julgar”. “Depois de um tempo, me deu sede, fome, vontade de ir no banheiro, mas eu queria aproveitar mais aquela noite de verão e decidi que iria na minha casa buscar outra breja e sairia novamente para encontrar com ele em outra praça, conhecida como campinho, que fica entre a Rua Sul e a Avenida dos Signos, então saímos do mirante”, prossegue.

É nessa segunda praça que aconteceu a abordagem. Debora conta que buscou cervejas em casa e avisou Hugo, por volta das 23h27, que iria passar num mercadinho para comprar balas. Quando a autônoma chegou na praça alguns meninos que estavam no local gritaram e correram, conta. “Eu não enxergo bem de longe e não vi que quem tava na pracinha eram os policiais, só percebi porque os meninos gritaram ‘tá cheio de Jack’ e os policiais saíram correndo atrás deles. Eu não sabia o que fazer, não sabia se eu corria também, se eu ficava, se eu jogava o pouquinho de maconha que tava no meu bolso no chão”, afirma.

Ela relata que jogou fora a seda e o pouco de maconha que tinha e que atravessou a praça em direção a um beco cuja saída se dá pela Avenida dos Signos, onde foi abordada e revistada por policiais militares. “Eu fiquei muito nervosa e não queria falar que tava indo pra lá fumar e beber, então decidi mentir. Foi um erro. Tolice. Acabei dizendo que tava indo pra casa de um amigo meu”, lamenta. Em seguida, um dos policiais teriam trazido Hugo para perto dela e perguntado se ela o conhecia. “Eu disse que sim e contei toda a verdade, que estava lá para encontrar com ele, que ele era meu vizinho”, continua.

“Os policias fizeram uma ameaça, dizendo que iam me levar pra um lugar e me espancar, que era melhor eu contar a verdade”, denuncia. “Disseram que me viram saindo de dentro de um Gol, que havíamos roubado um carro, falaram coisas absurdas. Eu fiquei muito nervosa na hora, disse que conhecia meus direitos, eles gritaram ‘foda-se’, e a policial feminina dizia que ia me bater até eu ficar irreconhecível para a vítima”.

Debora afirma que os dois foram colocados em viaturas separadas e levados até a praça, onde permaneceram “muito tempo por lá”, com policiais perguntando sobre suas vidas. Ela conta que os dois foram fotografados e depois encaminhados ao 3º DP de Diadema. “Chegando lá, entramos na delegacia e ficamos em pé em frente a um painel com o logo e nome da Polícia Civil, ao lado tinha uma mesa com várias sacolas, uma peruca de cabelo longo e outras coisas. O Hugo chorava muito, dizendo que estava morrendo de vergonha, que ele era inocente e que nunca tinha roubado nada de ninguém, eu tentava acalma-lo e ser positiva, tinha esperanças de que íamos sair de lá logo”, continua.

Reconhecimento irregular

Além de avisar os familiares onde estavam por telefone, Debora disse que ficaram algemados, foram interrogados e depois submetidos a um reconhecimento. “Fomos para uma outra sala onde pediram pra gente segurar uma folha, na minha estava escrito 02, e pediram pra gente olhar para uma janelinha na porta, só tinha eu e o Hugo lá, tiraram fotos da gente”, afirma.

Ela também denuncia que passou por revista vexatória depois do reconhecimento. “Voltamos para o sofá [de uma sala], em outro momento tiraram nossas impressões digitais, me levaram no banheiro, me pediram pra tirar a roupa e agachar três vezes [na frente de uma policial]”. Ela formalizou, na semana passada, essas denúncias em depoimento à Ouvidoria das Polícias.

No auto de reconhecimento em que a vítima do roubo realizou, o delegado João Claudio Pereira Paes confirma com todas as letras que Debora foi colocada sozinha “por não haver outras mulheres no local e horário para se fazer a comparação” e que foi reconhecida. Também não há detalhes de que características a vítima descreveu. No boletim de ocorrência, ela diz que a suspeita tinha apenas “cabelos grandes”, característica parecida com uma peruca de cabelo que foi apreendida pela Polícia Civil. Contudo, Debora tem cabelos curtos e crespos.

Peruca de cabelo comprido que estava dentro de Gol prata furtado e boné vermelho que Hugo estava usando que foi apreendido pela Polícia Civil | Fotos: Reprodução/Polícia Civil de SP

Em relação a Hugo, o delegado descreve que no local para o reconhecimento “se encontravam várias pessoas”, mas não especifica quem nem quantas seriam elas e nem as características físicas. No BO, é informado apenas pela vítima que três homens e uma mulher a roubaram, sendo que um dos homens usava boné vermelho.

Hugo usava um boné vermelho naquela noite. “Como alguém reconhece uma pessoa por causa de um boné? Todo mundo pode comprar um boné vermelho!”, critica Simone, tia do rapaz.

No 3º DP, Hugo também negou o crime e confirmou o que Debora disse. Ele relatou que quando chegou na praça, o veículo furtado já estava estacionado no local “e apenas se aproximou para olhar”. Também mencionou que “pouco antes verificou uma atitude suspeita de uma pessoa que lhe perguntou se uma viatura já havia passado, tendo informado que sim e que não saiu pois não devia nada”.

Contudo, a juíza Cecilia Nair Siqueira Prado Euzebio acatou o pedido da Polícia Civil e converteu a prisão de Hugo em preventiva (por tempo indeterminado) em audiência de custódia. Mesmo sem nenhuma passagem policial, com trabalho de carteira assinada e residência fixa, a magistrada argumentou que ele foi detido perto de onde o celular da vítima estava e que foi reconhecido por ela e que a medida se justificava pela “gravidade do crime”, “garantia da ordem pública” e pela “integridade psicológica da vítima, que deverá proceder ao seu reconhecimento judicial”.

A magistrada já determinou prisão de um rapaz que foi posteriormente absolvido em um outro caso de reconhecimento irregular denunciado pela Ponte. A Uneafro e Coalizão Negra por Direitos entraram com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que Cecilia Euzebio fosse investigada, mas a corregedora nacional Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não se tratava de uma conduta a ser apurada pela via administrativa e que por ser discordância por questão processual “deve ser corrigida pelas vias recursais, e não pela via correcional” e arquivou o pedido.

Pelo relato de Debora e pelas informações no inquérito, o reconhecimento aconteceu de maneira irregular, ferindo o artigo 226 do Código de Processo Penal, que prevê que a vítima deve descrever as características, depois são selecionadas pessoas que tenham semelhanças com as descrições, que são colocadas juntas, e é feito o reconhecimento. Reconhecer por foto antes de descrever, apresentar apenas um retrato ou uma única pessoa para a vítima são formas que acabam enviesando e contaminando o procedimento, como a Ponte já denunciou em diversos casos e entrevistas com especialistas que pesquisam o assunto.

O advogado Ewerton Carvalho, que representa Hugo e Debora, também ressalta esse tipo de falha. “O reconhecimento foi feito de forma errada, eles deveriam ter sido colocados com outras pessoas separadamente, com pessoas com características físicas semelhantes para que as vítimas pudessem reconhecer e isso não foi feito”, critica. “O histórico de vítima que erra reconhecimento é muito alto porque geralmente o reconhecimento é feito sob pressão ou após um trauma muito forte, então ela tende a cometer erros. O ser humano quer vingança, não quer justiça, então a polícia colocou um pretinho e uma pretinha na frente e ‘é esse aí mesmo, quero que puna'”.

Por causa desses tipos de indução e falhas no procedimento, o CNJ publicou resolução, em dezembro de 2022, que estabelece diretrizes para os reconhecimentos fotográfico e presencial de pessoas a fim de evitar prisões e condenações de inocentes. A medida entra em vigor em março.

A advogada criminalista Debora Nachmanowicz também analisou o inquérito e aponta ilegalidade no reconhecimento da jovem. “O auto de reconhecimento da Debora é claramente ilegal porque diz que a vítima fez as descrição das características físicas e [foi feito] em local que só tinha a Debora, então o dela já estaria, em tese, viciado”, avalia. “O do Hugo diz que ele estava ao lado de várias pessoas, mas não fala quais eram as características que a vítima descreveu e tampouco quais são as outras pessoas que estavam no local, se eram de fato parecidas ou não”.

“É o que a gente chama de show up, quando uma única pessoa é apresentada para ser reconhecida”, pontua a advogada Livia Machado Vieira, associada ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Nachmanowicz aponta ainda que, além da ausência dessas informações, também não é exposto se a vítima teve acesso a algum tipo de informação prévia que poderia contaminar o procedimento. “A gente não sabe o que a polícia falou porque, se a mulher reconheceu a Debora, provavelmente, a polícia deve ter falado ‘achamos um carro com essas duas pessoas aqui’ e existe aquela questão do viés confirmatório da polícia”, analisa a advogada.

Livia Vieira contesta a abordagem dos jovens. “Nós temos uma jurisprudência consolidada no STJ sobre fundada suspeita, e no boletim de ocorrência os policiais dizem que resolveram abordar o Hugo porque ele estaria mexendo num carro, que ele disse que não estava, e que só depois da abordagem ao Hugo é que pesquisaram o emplacamento”, contesta em relação a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de abril de 2022, que determina que a polícia não pode fazer abordagens ou buscas pessoais apenas baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” e que a motivação tem que ser objetiva. “Simplesmente mexer num carro não é suficiente para busca pessoal e revista veicular”.

Debora afirma que encontrou testemunhas na região que poderiam confirmar que as pessoas que praticaram o roubo são totalmente diferentes dela e de Hugo e que está conversando com elas para que possam prestar um depoimento a seu favor. À Ponte, o ouvidor das Polícias, Claudinho Silva, disse que expediu ofícios para a PM e para a Polícia Civil a respeito das denúncias de ameaça e revista vexatória, além de questionar a respeito de possíveis câmeras de monitoramento, se os policiais que realizaram a abordagem utilizavam câmeras e se perícia nos veículos foi feita. “A Debora disse que uma dessas testemunhas é menor de idade, então vamos ver se ela consegue vir até a Ouvidoria com um adulto para gente poder ouvir e colher o depoimento”, declarou.

No boletim de ocorrência, não há menção se os PMs usavam câmeras na farda. Debora disse que não viu o equipamento. O 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M) é um dos batalhões contemplados pelo projeto.

Debora conseguiu algumas imagens de câmera de segurança que mostram ela e Hugo transitando por uma rua próxima da casa deles entre 21h e 23h. “A gente está tentando buscar mais, mas tem sido difícil porque tem gente que não quer disponibilizar ou diz que não grava, que a gravação não dura mais que sete dias”, lamenta.

A versão da polícia

No registro, há a indicação de que o caso aconteceu 00h27, mas não há informação se esse horário se trata do crime de roubo ou da abordagem a Hugo e Debora. Contudo, estão indicados os endereços do roubo (Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvim, 995) e da abordagem (Rua Sul, 91).

Para o advogado Ewerton Carvalho, essa é outra falha do caso. “Por que isso é tão importante? Porque eu preciso provar para a Justiça que no momento exato do roubo do veículo tanto o Hugo quanto a Debora estavam em outro lugar”, explica.

Os policiais militares Gabriel Machado Sanches e Igor Santana de Souza, do 24º BPM/M, disseram que foram acionados por conta de um roubo de um veículo JAC branco e que a vítima tinha informado que “a última localização de seu aparelho de celular roubado era pela Rua Sul, 91”.

Ao se deslocarem para o endereço, no campinho, que é travessa dessa rua, encontraram um veículo Gol prata. Os PMs afirmam que viram Hugo “do lado de fora mexendo em alguns objetos do interior do referido veículo” e que resolveram abordá-lo. Dentro do Gol havia “aparelho de telefone celular, entre outros objetos, como sacolas e bolsas”.

Depois, relatam que viram Debora nas proximidades “a qual encontrava-se aparentemente verificando a movimentação da via” e que, ao checarem a placa do Gol, verificaram que existia uma queixa de furto registrada em novembro de 2022 e, por isso, levaram os dois para a delegacia.

A vítima do roubo disse que estava dirigindo com seu filho pela Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvim, próximo à Avenida Dom Pedro, quando foi abordada por quatro pessoas em um Gol preto, sendo três homens e uma mulher. As duas únicas características apontadas é que a mulher tinha “cabelo comprido” e que “um dos indivíduos que usava boné vermelho estava armado e lhe proferiu severas ameaças pedindo celular, pertences e o carro”.

Ela diz que o carro parado atrás dela também estava sendo abordado por assaltantes e que, após a roubarem, fugiram. Ela declarou que foi com a pessoa do carro de trás que conseguiu ajuda para ir ao batalhão de PM próximo para solicitar socorro. O filho dela de 15 anos também confirmou a versão, mas não fez reconhecimento.

Os pertences dentro do Gol (celular, jaqueta e bolsa) eram de fato dela. O carro JAC branco, porém, foi encontrado em outro lugar, na Rua Paulo Magnani.

O delegado João Claudio Pereira Paes solicitou perícia nos veículos encontrados a fim de buscar impressões digitais. O laudo ainda não ficou pronto, mas mesmo assim ele decidiu indiciar Hugo pelo roubo. Quanto a Debora, ele aponta que não existem provas suficientes contra ela, apesar do reconhecimento, e que demandaria aprofundamento das investigações.

O promotor Rodrigo Nunes Serapião não pediu mais diligências e denunciou os dois jovens pelo roubo, que foi recebida pelo juiz Kleber Leles de Souza e, com isso, Hugo e Debora são réus pelo crime.

Apoie a Ponte!

Agora, o advogado Ewerton Carvalho está trabalhando na apresentação da defesa prévia dos dois e disse que vai pedir mais diligências para que a Polícia Civil informe a respeito da perícia e se localizou imagens de câmeras de segurança tanto no local da abordagem quanto no do roubo e onde o veículo foi abandonado. Caso o juiz aceite o pedido do advogado, a polícia terá de fazer essa apuração complementar. “Se o juiz não aceitar, ele vai estar cerceando o direito de defesa”, afirma.

Para a família de Hugo e Debora, a sensação é de viver um pesadelo. “Eu me sinto péssima, não consigo acordar um dia sem pensar nisso e buscar por mais provas que mostrem que a gente é inocente”, lamenta a autônoma. “Eu creio na justiça na Deus porque ele sabe quem é o Hugo”, finaliza a tia.

O que diz a polícia

A Ponte fez os seguintes questionamentos à Secretaria de Segurança Pública, mas a Fator F, assessoria terceirizada da pasta, não respondeu nenhuma das perguntas.

– O horário informado no BO (00h27) é referente ao crime de roubo ou à abordagem dos policiais militares a Hugo e Debora?
– Os autos de reconhecimento não apresentam características descritas pela vitima do assalto e o boletim de ocorrência indica apenas “boné vermelho” que seria usado por um dos três homens que a assaltaram e “cabelos compridos” sobre a mulher. Contudo, foi apreendida uma peruca com essa característica. Além disso, é confirmado no auto de reconhecimento de Debora que ela foi colocada sozinha, o que fere as recomendações de reconhecimento do CPP. Já o de Hugo, é informado que ele foi reconhecido ao lado de “várias pessoas”, mas não há indicação de quantas e quais.
– À reportagem, Debora disse que foi colocada ao lado de Hugo para os dois serem reconhecidos juntos, ou seja, mais uma suposta irregularidade.
– Consta que o filho de 15 anos da vítima também corroborou o relato da mãe sobre a dinâmica do assalto, mas não consta auto de reconhecimento que ele tenha realizado. Por quê?
– Gostaríamos de saber se a delegacia diligenciou atrás de câmeras de monitoramento no local onde os dois foram abordados e onde o carro da vítima foi encontrado;
– Se houve alguma solicitação/realização de exame nos veículos apreendidos (o roubado da vítima e o furtado encontrado na praça) para verificar se existiam vestígios/digitais de Hugo e Debora;
– Debora denunciou à reportagem e à Ouvidoria das Polícias que foi ameaçada de agressão por uma policial feminina que estaria no momento da abordagem e que passou por revista vexatória na delegacia (agachar três vezes nua em frente a uma policial), apesar de a prática não ser permitida. A Ouvidoria disse que oficiará a PM e a PC sobre isso.
– No boletim de ocorrência, não há menção se os PMs que constam como condutor e testemunha usavam câmeras nas fardas. Contudo, o 24º BPM/M, que é o batalhão deles, consta como uma das OPMs que têm o projeto em funcionamento. Se esse batalhão é contemplado, por que os policiais não usavam câmeras? Eles estavam em esquema de DEJEM [sistema de pagamento de policiais que trabalham na folga]? Se sim, por que esses policiais não usam o equipamento?

O que diz o MP

A reportagem também procurou a assessoria do órgão, solicitou entrevista com o promotor e mandou os mesmos questionamentos feitos à Polícia Civil que não foram alvo de contestação por parte do MP.

A assessoria informou que “devido o segredo de justiça decretado pelo judiciário o MPSP não pode se manifestar sobre o caso”.

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