Jéssica deu à luz em uma delegacia. Três anos depois, mobilização nas redes sociais ajuda jovem a pagar multa de condenação

Jéssica Monteiro ficou conhecida após fotos dela com o filho recém-nascido em uma cela em SP terem viralizado em 2018; desempregada e com três crianças pequenas, ela foi condenada a quase 2 anos de prisão em regime aberto e pagamento de multa de R$ 5 mil

Jéssica é mãe de três crianças: Kauãn, de 6 anos, Enrico, de 3, e Sofia, de 1 ano | Foto: Jeniffer Mendonça/Ponte Jornalismo

Em um quartinho, dentro de uma ocupação na Rua João Teodoro, no centro da capital paulista, Jessica Monteiro, 27, amamentava a filha Sofia, de um ano, enquanto os pequenos Kauãn, de seis, e Enrico, de três, dormiam em uma cama de casal, a única dentro da casa. Desempregada, assim como o companheiro Jeferson Santos, 23, ela conta que ficou assustada ao receber uma intimação cobrando R$ 5.278,28 de multa que integra uma condenação de um ano e oito meses de prisão em regime aberto por tráfico de drogas. “O que eu recebo por mês de Bolsa Família não dá para pagar esse valor”, lamenta. “Ou eu alimento meus filhos ou eu junto para pagar a multa”.

O nome e as fotos de Jéssica com o bebê Enrico recém-nascido dentro da carceragem do 8º DP (Brás), em fevereiro de 2018, viralizaram na época. Após ser detida dentro de casa sob alegação de estar com 90 gramas de maconha, a jovem entrou em trabalho de parto dentro da cela, foi levada ao hospital, onde deu a luz, e voltou a ser mantida presa. Poucos dias depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos, após a Defensoria Pública da União impetrar o habeas corpus coletivo 143.641, que reiterava o que já era previsto no artigo 318 do Código de Processo Penal e não era cumprido. Jéssica ficou seis dias presa até conseguir a prisão domiciliar, após o TJ-SP ter julgado dois habeas corpus, um impetrado pela sua defesa e outro pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) . Na época, mais de mil mães haviam sido beneficiadas em São Paulo com a decisão.

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De acordo com a versão dos policiais militares Paulo Rocha dos Santos Silva e Adriano Moreira de Oliveira, Jéssica foi flagrada com 27 pequenas embalagens de maconha, que totalizariam cerca de 90 gramas. Ainda segundo a versão da PM, uma viatura foi apurar uma denúncia anônima na região que dava conta de que Jéssica e o ajudante geral Oziel Gomes da Silva, vulgo “Soja”, estariam repassando drogas. Com Oziel, que também foi preso, foram encontrados 37 trouxinhas de maconha e 40 eppendorf – ou pinos plásticos de cocaína – que tem pesagem variável, mas o volume é de aproximadamente um grama. Na casa dele também teriam sido encontradas seis munições de uso permitido e duas de uso restrito. Jéssica argumentou que não conhecia o homem e que era comum abordagens da polícia na região, inclusive dentro da ocupação. A casa foi revirada, segundo ela, sem nenhum tipo de mandado judicial. Ela assumiu que tinha apenas quatro porções de maconha consigo e não 27.

De lá para cá, a dona de casa afirma que passou e continua passando por dificuldades financeiras. “A gente já foi para umas seis ocupações, estamos aqui há mais ou menos um ano”, conta. Quando a Ponte a entrevistou, em abril de 2018, ela morava num galpão ocupado na região do Brás, também no centro da cidade. “Só que não tinha como a gente ficar porque tinha muito bicho, rato subia em cima da cama, dava medo de acontecer alguma coisa com as crianças”, lembra. Ela passou também pelo bairro da Barra Funda, onde, em uma enchente no ano passado, chegou a perder móveis e pertences. Com isso, ela voltou a morar na ocupação na Luz onde foi detida pela primeira vez.

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O local é de propriedade do casal Levy Cardoso e Edel Micheletti Cardoso. Levy faleceu em junho de 2019 e a viúva entrou com um processo de inventário no mesmo ano para se apropriar dos bens deixados pelo marido. Devido a diversas dívidas de Levy, dentre elas, processos movidos pela Prefeitura de São Paulo por causa da falta de pagamentos de IPTU do imóvel desde 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou penhora de bens caso os débitos não sejam quitados. Até 2020, só de IPTU, o casal deve R$ 8.516,22. No processo de inventário, em fevereiro deste ano, foi autorizado que Edel alienasse o imóvel a quem quisesse, ou seja, o prédio fica como sendo de propriedade do credor até que a dívida seja paga. A Ponte não conseguiu contato com ela nem com parentes e também não localizou nenhum processo de reintegração de posse.

Jessica na porta do quarto onde mora em ocupação na região da Luz, no centro da capital paulista | Foto: Jeniffer Mendonça/Ponte Jornalismo

No entanto, Jéssica afirma que tem medo de ser despejada a qualquer momento. “Tem pelo menos oito quartos aqui, todos ocupados, com três famílias que tem filhos pequenos que nem eu e como a gente não entende essa questão do dono do prédio, a gente fica com receio de ter que sair porque não temos para onde ir”. Sem emprego, ela também afirma que aguarda uma vaga na creche para a filha mais nova, já que não tem com quem deixar.

Em julho de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou Jéssica e o ajudante geral Oziel por tráfico de drogas. A juíza Tatiana Franklin Regueira condenou Jéssica a um ano e oito meses de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 166 dias-multa, por entender que houve materialidade do crime conforme os depoimentos e apreensão de entorpecentes, mas que ela estava com pouca quantidade de drogas. A prisão domiciliar dela foi revogada para que ela passasse a cumprir o regime aberto, ou seja, comparecimento ao fórum, não se ausentar da cidade sem autorização e, se estiver empregada, comprovar o vínculo trabalhista. Já Oziel foi condenado a 11 anos, seis meses e 25 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de de 694 dias-multa, pela apreensão de ilícitos relacionados a ele e por ter antecedentes criminais.

Desde que foi detida, o advogado responsável por representar Jéssica é Paulo Henrique Guimarães Barbezane. A dona de casa, no entanto, afirma que ele “sumiu”. “Ele abandonou o caso e deixou a gente na mão”, disse Jéssica. “Meu medo é não conseguir pagar a multa e ser presa”, lamenta. Nos autos do processo que a Ponte consultou, a última vez que ele se manifestou foi em 10 de abril de 2019, quando fez as alegações finais, ou seja, a última manifestação da defesa antes da juíza proferir a sentença. Depois da condenação, ele não recorreu do resultado. Com isso, a sentença transitou em julgado para Jéssica em 9 de outubro de 2020 e, com isso, ela não pode mais reverter a decisão.

A reportagem procurou o advogado que, por telefone, disse, porém, que o fato de não recorrer da sentença havia sido acordado com ela. “Isso foi conversado com ela, eu não apelei porque o que eu pude fazer, eu fiz, não cobrei porque conheço a família dela, mas tem limite porque não posso continuar trabalhando de graça”, declarou. “Eu não sumi, ela tem meu telefone”.

De acordo com a professora de Direito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) Maíra Zapater, a prisão e o pagamento de multa determinados em uma sentença são penas “autônomas”, ou seja, Jéssica não pode ser presa novamente por não quitar o valor. “A pena de multa é uma pena pecuniária que não se confunde com a pena privativa de liberdade, são duas penas autônomas, isso significa dizer que ela pode ser solta, a pena privativa de liberdade pode ser cumprida, mas a multa persiste”, explica. Além disso, a professora aponta que a defesa pode pedir o desconto do tempo que Jéssica esteve em prisão domiciliar em relação à condenação de prisão em regime aberto pois prisões preventiva ou domiciliar, como são de restrição de liberdade, são contados. Jéssica ficou em prisão domiciliar de fevereiro de 2018 a junho de 2020, ou seja, dois anos e quatro meses, tempo superior ao tempo determinado pela sentença.

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Ela também esclarece que multa é determinada pelo(a) juiz(a) de acordo com a gravidade do crime e a condição socioeconômica da condenada, que é também analisada, sendo que quanto maior poder aquisitivo, mais alto o valor por dia-multa. Porém, a lei não prevê isenção, sendo o piso mais baixo um trigésimo de salário mínimo vigente. Jéssica recebeu a intimação desse pagamento em 15 de junho, com prazo de 10 dias para ser pago a partir do recebimento da intimação.

Por outro lado, se não quitado, a professora aponta que esse valor passa a ser cobrado como se fosse “uma dívida tributária”, regido por regras fiscais, e não há possibilidade da pessoa ser dispensada desse pagamento, mesmo se não tiver condições financeiras. As penas como um todo poderiam ser reavaliadas caso a defesa tivesse recorrido da sentença, mas como o prazo terminou, não há como reverter o veredito.

“Não existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da multa em razão da situação socioeconômica e, com isso, o que acaba acontecendo muitas vezes é que a pessoa fica com uma pena em aberto, que está sendo regida pelas regras do direito tributário porque se transforma em uma dívida de valor e os prazos de prescrição são diferentes, e muitas vezes a pessoa tem dificuldade de arrumar emprego porque a certidão de antecedentes dela consta que ela tem uma pena em aberto e fica esse ciclo vicioso de que a pessoa precisa ter o dinheiro para a pagar a multa e o empregador vai verificar os antecedentes da pessoa, consta uma pena em aberto e ela não consegue trabalhar”, analisa Zapater.

Devido ao valor da multa, houve mobilização nas redes sociais no final de junho, e uma campanha de financiamento coletivo foi criado para ajudá-la, além de transferências via Pix. No site da plataforma Vakinha, até a publicação desta reportagem, pelo menos 165 pessoas haviam realizado doações e o montante arrecado foi de R$ 12.890,01. Jéssica disse que está guardando o valor para o pagamento da multa e que usou parte do dinheiro para conseguir comprar roupas para as crianças, alimentos e uma televisão. “Eu não quero fama, só poder cuidar dos meus filhos com cabeça erguida” pondera Jéssica.

Está marcada para 24 de agosto uma audiência virtual admonitória, ou seja, a juiza vai advertir sobre a condenação e as consequências caso haja descumprimento das medidas impostas. Esse tipo de audiência acontece em casos de sentença transitada em julgado, em que não é mais possível recorrer.

Outro lado

A Ponte entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo acerca da vaga na creche para Sofia e questionamos se a administração municipal cadastrou a dona de casa em programas de assistência social e de moradia, já que Jéssica afirmou que não teve retorno após ter sido despejada de ocupações. A assessoria encaminhou a seguinte nota*:

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), esclarece que a estudante citada foi cadastrada para demanda de creche e será atendida na unidade mais próxima de sua residência que tiver disponibilidade.

A responsável pela criança será informada sobre a vaga. Todos os que tiverem interesse em ingressar na rede, serão atendidos. Vale ressaltar que desde 12 de abril foram retomadas as aulas presenciais dos alunos da rede municipal, com até 35%. Para a Educação Infantil (CEIs, CEMEIs e EMEIs) não há rodízio e a retomada presencial é prioritária para o atendimento aos alunos filhos dos profissionais dos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte público, segurança e serviço funerário. Os estudantes em situação de vulnerabilidade também serão atendidos dentro dos protocolos.

A Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) realizou o cadastro da munícipe citada e encaminhou  para a Supervisão de Assistência Social da região para identificação e encaminhamento de famílias em caso de extrema vulnerabilidade aos serviços de cadastramento nos programas assistenciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pois a senhora JM não se enquadrava nos critérios para inserção no auxílio aluguel.

SMADS informa que a munícipe está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) desde 2016 e até hoje recebe o benefício do Programa Bolsa Família.

A reportagem procurou a Defensoria Pública de São Paulo a respeito do caso de Jéssica, já que ela disse que não conseguiu entrar em contato com o órgão para ser atendida. O órgão declarou** que não era responsável pela defesa de Jéssica no processo que ela responde e que “caso ela precise de orientações, sugerimos que ela busque atendimento pelo nosso site www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 08007734340″.

Esta reportagem foi atualizada às 17h51, de 13/7/2021, para incluir que Jéssica conseguiu a prisão domiciliar após sua defesa e a OAB terem impetrado habeas corpus que foram julgados simultaneamente.

*Atualização às 11h40, de 14/7/2021, para incluir resposta da Prefeitura de São Paulo.

**Atualização às 17h58, de 14/7/2021, para incluir posicionamento da Defensoria Pública.

Correções

Esta reportagem foi atualizada às 17h51, de 13/7/2021, para incluir que Jéssica conseguiu a prisão domiciliar após sua defesa e a OAB terem impetrado habeas corpus que foram julgados simultaneamente. Atualização às 11h40, de 14/7/2021, para incluir resposta da Prefeitura de São Paulo. **Atualização às 17h58, de 14/7/2021, para incluir posicionamento da Defensoria Pública.

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