Juíza apontou “precariedade, indignidade e desumanidade das condições que estão sendo mantidos os presos” desde rebelião que destruiu a unidade, em 16/3
Todos os 149 detentos que fazem parte do grupo de risco para coronavírus no Centro de Progressão Penitenciária Doutor Edgard Magalhães Noronha, da cidade de Tremembé, no interior de São Paulo, devem cumprir prisão domiciliar. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (27/8) pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da comarca de São José dos Campos, acatando a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A decisão beneficia idosos, soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras. Com capacidade para 2.672 detentos, o presídio reúne 2.427, segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
A juíza afirma que seguiu recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que tribunais de Justiça reavaliassem a manutenção da prisão, inclusive no regime semiaberto, que é o caso da unidade de Tremembé.
Em seu despacho, a magistrada escreveu que a decisão foi tomada após ter acesso a fotos do interior da unidade, destruída após rebelião seguida de fuga no dia (16/3), além de laudos da Vigilância Sanitária e da Defesa Civil, que apontou risco de desabamento em alguns pontos. A decisão aponta a “precariedade, indignidade e desumanidade das condições que estão sendo mantidos os presos”.
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Sueli Armani ainda deixa claro que notou a ausência de profissionais de saúde, o que, de acordo com ela, resulta em mais riscos de contaminação. “Não há equipe médica, mas apenas um profissional da área que atende em dias alternados e mesmo em situação hercúlea, não logra vencer tamanha demanda”, sustentou.
Sueli pontua que as condições de higiene são precárias. “Não há condições sanitárias satisfatórias, pois além da insalubridade estrutural dos pavilhões habitacionais, falta material de limpeza, de higiene pessoal e rouparia”. O despacho ainda revelou que os presos estão sem trocar de roupa desde o dia da rebelião, uma vez que os familiares foram impedidos de entregar roupas e o Estado não as forneceu.
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani também proibiu o CPP de Tremembé de receber mais presos e escreveu que é “relevante considerar que se trata de presos de sistema intermediário, o que significa que já foram condenados a regime mais brando ou já experimentaram e superaram o estágio inicial de cumprimento da pena”.
Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária não havia se pronunciado até a publicação do texto.