Justiça se nega a indenizar Crimes de Maio porque MP levou 12 anos para mover ação

    Para TJ-SP, ação para reparar mortes de 564 vítimas do Estado em 2006 é “legítima”, mas prescreveu; promotor diz que “não tinha condições” de movê-la antes

    Débora Maria da Silva, fundadora das Mães de Maio, durante protesto em 17/11/2016 | Foto: Sérgio Silva/Ponte

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou ação feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) de São Paulo para reparar familiares de 564 vítimas dos Crimes de Maio, como ficou conhecido o revide do braço armado do Estado aos ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital) em maio de 2006. Para a Justiça, a ação deveria ter sido feita até 2011, data limite antes de prescrever. Por conta disso, recusou condenar o estado a pagar R$ 153 milhões em indenizações.

    Em abril de 2019, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do MPE entrou com a ação, assinada pelos promotores Eduardo Ferreira Valério e Bruno Orsini Simometti e pelo analista jurídico Lucas Martins Bergamini, para responsabilizar o Estado de São Paulo pelos 505 assassinatos de civis, cometidos por policiais e grupos de extermínio, e pelas 59 mortes de agentes públicos, em ataques do PCC, do que ficou conhecido como Crimes de Maio.

    A ação inicial reconhecia que “o Estado sabia que os ataques aconteceriam e, mesmo assim, deixou de avisar e alertar os policiais militares, inclusive bombeiros, que não puderam se preparar e se proteger; e, em consequência, foram pegos de surpresa e acabaram mortos”. Na avaliação do TJ, a pedida por indenização devido aos Crimes de Maio era legítima, mas prescreveu porque demorou muito tempo a ser feita.

    “Neste contexto, considero configurada a legitimidade ativa e a adequação da ação proposta, à vista da finalidade pretendida. O mais se entrelaça com o mérito da causa. Contudo, está configurada a prescrição”, afirma na decisão o relator do caso, desembargador Marcelo Theodósio. “Uma vez que os fatos objeto desta ação ocorreram no mês de maio de 2006 e a propositura ocorreu somente no mês de dezembro de 2018, há muito está configurada a prescrição”, continua.

    O acórdão ressalta que, como não se trata de tortura, não dá para falar de crimes imprescritíveis. “Ressalta-se, por oportuno, que a imprescritibilidade foi admitida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça tão somente nos casos em que ocorrida prisão e tortura, situações que teria sido relevadas para se considerar que, ao tempo de sua ocorrência, não poderiam ter sido denunciadas. No caso em escopo, a indenização pretendida, não decorre de tortura, portanto, sujeita à prescritibilidade”, diz o TJ na decisão.

    Conforme contou a Ponte em abril, o valor total da ação para a Fazenda Pública é calculado em R$ 153.577.200. Pela proposta do MP, os familiares dos mortos receberão R$ 136.150 em indenização por danos morais, além do fornecimento de assistência psicológica gratuita e do pagamento por danos materiais, como tratamentos e despesas com funerais. Para os parentes dos feridos, a indenização solicitada é de R$ 68.075. Se o Estado vier a ser condenado, as famílias deverão mover processos individuais para receber os valores.

    Promotor Eduardo Valério avaliou que não tinha elementos suficientes para entrar com ação antes de 2019 | Foto: Arthur Stabile/Ponte Jornalismo

    Para Debora Silva Maria, fundadora do movimento Mães de Maio, a decisão da Justiça é inaceitável. “Os promotores estão sendo engessados. Eles já sabiam que podia acontecer isso e é uma fala do [Eduardo] Valério, que a perspectiva deles era essa, mesmo recorrendo. O que mais me deixou intrigada foi esse julgamento rápido. Isso é insuportável de aceitar. Como eles já esperavam? É um jogo para dizer que não fez nada”, critica.

    Debora conta como foi a conversa com o promotor quando ele avisou que a ação foi negada. “O Valério falou que ele mesmo queria me dar a notícia e falou que a perspectiva dele era que estava na lógica deles negarem, porque até então a gente sabia que pela Defensoria Pública e pela lei em cinco anos prescreve o pedido de danos morais”, conta.

    “Se ele falou que todo o resultado não supera a expectativa é um absurdo. Independente da ação, quando o MP faz essa ação, é porque já tem todo esse processo de jurisprudência. O do meu filho abriu jurisprudência para outra mãe que ganhou. Isso abre jurisprudência para os outros inquéritos”, aponta Debora, que relembra que a ação de danos morais que ela abriu contra o Estado só passou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), depois de ser negado no âmbito municipal e estadual.

    Debora também questiona a decisão do TJ-SP, pois, na ação, havia pesquisas que mostraram que as mortes de maio de 2006 foram execuções sumárias, não como resistência seguida de morte, conforme apontado inicialmente. “Mesmo que o MP venha a público com essa ação e fale como foram as mortes em maio de 2006, a ação mostra de cabo a rabo como aconteceu maio de 2006. Então esse episódio ramificou como se mata e como se esconde as provas, como se escondem os agentes”, diz.

    Ela também critica o governo estadual que, na época, apontou que as mortes foram decorrentes de ataques do PCC. “Se o governo no começo atribuiu esses crimes ao PCC (Primeiro Comando da Capital), ou o governo é o PCC ou então não teve capacidade de investigar, esperou caducar, esperou prescrever para poder entrar com uma ação civil pública. É importante deixar claro que os nossos filhos tiveram nome, sobrenome e residência fixa”, critica.

    “Eles mataram nossos filhos, que pagaram por uma guerra que não era nossa, não era deles. Acabou que essa guerra se abrangeu para nós. Perdemos mães na luta por justiça, mãe que passou pelo sistema prisional porque eles tentaram calar a boca dessas mulheres”, defende Debora.

    Em entrevista à Ponte, o promotor Eduardo Valério comentou a decisão do TJ dizendo que sabia desde o começo que a prescritibilidade podia ser um motivo para rejeição, mas esperava que a justiça estadual usasse o direito internacional dos direitos humanos. Segundo ele, o caso se tratava de uma grave violação sistemática de direitos e, assim, que a Justiça aplicasse a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que não tem prescrição.

    “A juíza de primeiro grau não entrou no mérito e exclusivamente extinguiu a ação com base na prescrição sem nenhuma referência à nossa argumentação de que o nosso regime prescricional não poderia ser o brasileiro”, explica o promotor. “Recorremos ao TJ com essa mesma linha de argumentação e mais uma vez o TJ não fez nenhuma referência a nossa linha de argumentação, como se não existisse o direito internacional, como se violações de direitos humanos e tratados internacionais que o Brasil adere não vigorassem aqui, o que é uma característica angustiante da justiça brasileira”, critica Valério.

    Segundo o promotor, o prazo de aplicação pelo direito brasileiro da responsabilidade civil é de 5 anos. Ele argumenta que, antes de 2011, quando os Crimes de Maio completaram 5 anos e, portanto, atingiram a prescrição do caso, o MP não havia capacidade de propor a ação. “Não tínhamos os estudos sobre os quais embasamos a [ação] inicial. Na verdade, é um argumento para a não apreciação, ao meu ver é essa interpretação que eu faço. É muito fácil dizer que está prescrito e que não precisamos enfrentar um problema dessa natureza”, explica.

    Foram usados três estudos para embasar a ação. O principal, de acordo com o promotor, foi o estudo realizado pela Unifesp (Universidade Estadual Paulista): “Violência de Estado no Brasil: uma análise dos Crimes de Maio de 2006 na perspectiva da antropologia forense e justiça de transição“, publicado no ano passado pela Unifesp, e no qual Debora Maria da Silva figura como uma das pesquisadoras.

    “É um estudo fenomenal, que deu uma visão, uma análise metodológica que permitiu a ação. Os outros estudos são ótimos, nós usamos também, mas o da Unifesp fez uma abrangência que permitiu levar o judiciário em uma linguagem jurídica”, justifica. “Esse é o ponto fundamental: pegar um estudo baseado em indicadores de sociologia e antropologia e transformar isso em uma ação coletiva que possa ser discutida perante ao poder judiciário”, argumenta Valério.

    Antes desse estudo, ao menos outros três estudos foram publicados até 2011, ano em que o caso prescreveu. Em 2006, um relatório foi elaborado por uma comissão independente montada pelo Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos), na época presidido pela jornalista Rose Nogueira, com a participação de diversas entidades da sociedade civil, entre elas o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). O trabalho produziu um relatório que apontava indícios de execução em 60% a 70% de 124 dos Crimes de Maio registrados pela polícia como “resistência seguida de morte”.

    Em 2008, foi a vez do relatório “Análise dos impactos do PCC em São Paulo em Maio de 2006“, feito pelo professor Ignácio Cano, do Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a pedido da ONG Conectas. Em 2011, o relatório “São Paulo Sob Achaque” foi produzido pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard, nos EUA, em parceria com a ONG Justiça Global, e que tem entre seus autores a ex procuradora-geral da República Raquel Dodge. Os estudos do Condepe e da Justiça Global também foram usados por Valério na ação.

    O defensor público Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, órgão também responsável pela ação, conta quais são os próximos passos. “Agora o caminho é pelo STJ e pelo STF. Queremos mostrar que mortes causadas pela polícia caracterizam graves violações de direitos humanos, como foram os crimes de maio de 2006”, diz. “Ainda não fomos intimados da decisão, vamos protocolar os recursos agora no mês de dezembro e aí o STJ e o STF entram em recesso até fevereiro, mas a expectativa é que isso seja visto no começo de 2020”, conta.

    Menezes crava que, para a Defensoria, os Crimes de Maio demonstram graves violações de direitos humanos e que, por isso, deveriam ser analisados pelos acordos internacionais que defendem a imprescritibilidade. “Infelizmente a juíza na primeira instância deu que havia prescrito por causa de um decreto que é de 1932, que diz que o prazo é de 5 anos. Nós entendemos que os crimes de maio de 2006 foram ações coordenadas da polícia com graves violações de direitos humanos”, justifica. “No nosso ordenamento político trouxemos a questão da imprescritibilidade pelos decretos internacionais, mas a juíza demonstrou que só ocorreria a imprescritibilidade em casos de tortura e não em casos de homicídios”, finaliza o defensor público.

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    […] “As ações da Rota não são para prevenir, são para matar”, define a mãe, vitimizada pela violência policial em maio de 2006, quando policiais – seja à paisana e de touca ninja, formando grupos de extermínio, seja agindo de forma oficial e uniformizados – atacaram a população como resposta a atentados do PCC naquele ano e mataram seu filho, Edson Rogério Silva dos Santos. O rastro de morte, com 564 assassinatos, é chamado de Crimes de Maio. […]

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