Ministério Público evita denunciar policiais do caso David por homicídio

    Segundo advogados criminalistas, enquadramento feito pelo órgão abre brecha para livrar PMs de júri popular

    PMs mexeram em câmera de segurança um dia após morte | Foto: Reprodução

    O Ministério Público Estadual de São Paulo denunciou sete policiais militares pela participação do sequestro e morte de David Nascimento dos Santos, 23 anos, em 24 de abril deste ano, em Favela no Jaguaré, zona oeste da cidade de São Paulo.

    Em denúncia, o MP considerou que os PMs cometeram o crime de cárcere privado com resultado morte, conforme o artigo 225 do Código Penal Militar em seu artigo 3º, e não o de homicídio. A pena para este crime é de 12 a 30 anos, a mesma do crime de homicídio.

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    A diferença é que cárcere privado não é um crime contra a vida, como é o homicídio. Assim existe a possibilidade de o processo seguir na Justiça Militar e não ser transferido para Justiça comum, como ocorre em casos de mortes cometidas por PMs contra civis.

    A linha de raciocínio é a mesma adotada inicialmente pela Corregedoria da PM. No entanto, o órgão que fiscaliza os policiais militares recuou e enquadrou os suspeitos em homicídio.

    De acordo com o G1, o MP militar avaliou como sequestro seguido de morte o crime que culminou na morte de David. A Ponte confirmou a versão com o advogado que representa a família do jovem.

    Agora, caberá ao juiz militar Ronaldo Roth acolher ou não a denúncia e o enquadramento feito pelo MP. Respondem pelo crime os PMs 1º sargento Carlos Antonio Rodrigues do Carmo, o cabo Lucas dos Santos Espíndola, o cabo Mauricio Sampaio da Silva e soldado Vagner da Silva Borges, e da equipe do Baep E-05303, composta pelo 2º sargento Carlos Alberto dos Santos Lins, cabo Cristiano Gonçalves Machado, soldado Antonio Carlos Rodrigues de Brito e soldado Cleber Firmino de Almeida.

    De acordo com Raphael Blaselbauer, defensor dos familiares de David, gera estranhamento a decisão do MP divergir do relatório feito pela Corregedoria da PM, que enquadrou os policiais em homicídio, não em cárcere privado.

    David foi morto quando esperava a entrega de um lanche | Foto: arquivo pessoal

    “Causa espanto e estranheza o MP, que não fez parte das investigações ocorridas no inquérito policial, denunciar de forma diversa ao que fora relatado no Inquérito Policial Militar”, argumenta o advogado.

    Para Blaselbauer, o MP tem seguidas vezes se posicionado contrariamente ao que a Corregedoria faz, como ao contrariar os pedidos de prisão preventiva dos PMs, contra a quebra de sigilo telemático e ao se opor ao termo de indiciamento.

    “O laudo de IML é claro e uníssono, David morreu em decorrência dos disparos de arma de fogo. Não há mais dúvidas, como anteriormente, se tinha em relação à morte”, defende. “Confiamos, na decisão do Dr. Roth, que vem tomando sábias decisões dentro do inquérito”.

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    De acordo com o advogado criminalista André Lozano, coordenador do Laboratório de Ciências Criminais do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), há a possibilidade de os PMs escaparem de júri popular com este enquadramento feito pelo MP.

    “Apenas os crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo júri. Quando o intuito do réu é diferente do que a retirada da vida, o processo não vai a júri popular”, explica o especialista, antes de avaliar o caso de David. “Pelas informações que tenho do caso, não me parece que seja o caso de sequestro, mas de homicídio”.

    No entanto, Lozano explica que em poucos casos as pessoas acusadas são levadas a júri popular, ainda que considere a chance de, mesmo com este julgamento, os acusados receberem penalidades mais brandas do que o previsto.

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    “Não dá pra dizer que é para proteger os policiais, pois o júri também costuma ser conivente com arbitrariedades, não há garantia que o júri não seja seduzido por um discurso sensacionalista em prol da violência policial”, pontua.

    A Ponte solicitou ao MP posicionamento e o documento da denúncia. No entanto, não recebeu uma resposta até a publicação desta reportagem.

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