Pedreiros lutam para provar inocência após reconhecimento feito em pizzaria

Jovens migrantes da Bahia, Ronaldo Santana Nogueira e Rodrigo Alves Santana ficaram presos por 30 dias acusados de roubar um celular em São Paulo. O crime ocorreu enquanto eles estavam no alojamento descansando com outros colegas

Rodrigo ao lado de Ronaldo após serem soltos depois de permanecerem 30 dias encarcerados | Foto: Arquivo pessoal

Nascidos em Riacho de Santana, na Região de Guanambi, na Bahia, os trabalhadores da construção civil, Ronaldo Santana Nogueira, 21 anos e Rodrigo Alves Santana, 25 anos, vieram a São Paulo em março para trabalhar em obras e garantir um sustento, mas a batalha pela subsistência em SP logo se transformou em um pesadelo. Os jovens foram presos na noite de 8 de agosto após serem reconhecidos por uma mulher dentro de uma pizzaria, que os acusou de roubarem seu celular em 29 de julho por volta das 20h, no bairro da Saúde, zona sul da capital paulista. 

Durante um mês eles ficaram presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) Belém ll, sendo que por 16 dias eles não trocaram nem ao menos a roupa do corpo. Em entrevista à Ponte, Rodrigo lembra que no dia do roubo estava descansando em seu alojamento, junto a outros 13 colegas de trabalho da empresa Idea Inovação Construtiva a Seco. “Eu trabalhei até meio dia, fui no dentista, fiquei deitado porque estava doente, à noite eles chegaram e eu estava deitado. Na hora do assalto eu estava mandando uma mensagem no WhatsApp.”

Segundo ele, os dias encarcerados foram horríveis. “É desumano, nunca pensei em passar por um lugar como aquele, a comida era péssima, eu só comia pão, quando batia a tarde dava uma sensação ruim, dava vontade de chorar. Me perguntava: ‘Como eu vim parar aqui se eu não fiz nada?’. Eu pensava que alguém ia me ajudar a sair de lá, mas eu ficava pensando que se eu pegasse três anos de cadeia ia acabar com a minha vida.”

Além de ter que enfrentar a prisão sem que tenha cometido o crime, Rodrigo diz que ficou doente e não teve nenhuma assistência médica. “Fiquei doente lá, com febre, não tem médico, não tem remédio, eles vêm com ignorância, um deles [agente penitenciário] falou: ‘Tem que morrer mesmo’”, lembra.

Segundo relato da vítima no boletim de ocorrência eletrônico assinado pelo delegado Eduardo José Vendramel no dia 29 de julho, o crime ocorreu na Rua Biobedas, na Saúde, zona sul de SP, quando ela ia buscar uma lingerie que tinha encomendado. A moça estava dentro de seu carro mandando mensagem para uma amiga descer, quando dois rapazes a abordaram com uma arma em cima de uma moto.

O garupa desceu e apontou a arma no rosto da vítima, pedindo o celular e ameaçando-a de morte. Já o da frente mandava o garupa atirar na vítima, segundo ela. Os assaltantes teriam pedido a chave do carro, mas ela não conseguia tirar do contato, e assim eles foram embora. 

No primeiro boletim de ocorrência, lavrado na manhã seguinte, a vítima informou que um dos assaltantes tinha o cabelo e os olhos na cor castanho escuro, e que era magro com aproximadamente 1,60 de altura. No caso do segundo suspeito, ela alega que tem os olhos castanhos e o cabelo branco, com 1,80 de altura. Ambos não tinham barba e a cor da pele não foi informada.

Na tarde de 30 de julho, ela voltou a registrar outro BO, desta vez acrescentando que suas contas bancárias foram acessadas, mas sem dar mais detalhes das características dos assaltantes. O documento foi assinado pela delegada Eliane Tomé Lima P. Bellagamba da 16º Delegacia de Polícia Vila Clementino. No dia 2 de agosto a vítima fez um terceiro boletim de ocorrência onde relata que outras contas bancárias foram invadidas, o documento foi assinado por Stefan Uszkurat. 

A prisão aconteceu cerca de 10 dias depois, em 8 de agosto, quando a vítima reconheceu os dois pedreiros como autores. Todos estavam dentro do Restaurante Multi Pizza junto a outros colegas de trabalho, quando a vítima teria notado que “os dois indivíduos ficaram olhando para ela, como se tivesse reconhecendo-a”, diz no BO. 

Foi quando os policiais militares José Paulo de Carvalho Bena e Hariel de Oliveira Pavelqueres foram acionados via Copom (Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo). Chegando no local, os policiais revistaram Ronaldo e Rodrigo e nada de ilícito encontraram com eles, mesmo assim, os rapazes foram encaminhados a 16º DP. Lá os dois disseram que no dia e horário do crime estavam em casa e que não sabiam nada sobre o crime e não conheciam a vítima. 

Segundo Rodrigo, o tratamento dado aos rapazes foi “ignorante”. “O policial já chegou perguntando onde estava a moto, a habilitação, o celular roubado, falei que não tinha moto nem habilitação, que sou da Bahia, que não tinha nada a ver com isso, aí levaram a gente para a delegacia, o delegado esculachou a gente, nos oprimiu, falaram que eu ia responder por desacato a autoridade, fiquei de cabeça baixa meio quieto, sem poder falar nada.”

Com isso, o delegado Stefan Uszkurat considerou que as informações da vítima eram suficientes para indiciar Ronaldo e Rodrigo por roubo com grave ameaça, previsto no artigo 157 do Código Penal, com pena mínima de quatro a dez anos de prisão. O deçegado ainda pediu a prisão temporária (por até cinco dias) dos jovens, referendada pelo promotor de justiça Thomás Mohyico Yabiku e decretada pela juíza do plantão Fabíola Oliveira Silva. 

Um primeiro pedido de revogação da prisão temporária, feito pelo advogado Natan Gonçalves Escanhoelo, foi indeferido. Em seguida, a prisão preventiva (sem prazo para soltura) foi solicitada pelo delegado Glaucus Vinicius Silva no relatório final de 11 de agosto. No dia 12 de agosto o advogado entrou com novo pedido de revogação da prisão temporária, que também foi rejeitado.

O Ministério Público recebeu o processo e não se manifestou, extrapolando o prazo da prisão temporária de cinco dias (desde 8 de agosto) que deveria ser imediatamente relaxada em 13 de agosto. A juíza do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) Gabriela Marques da Silva Bertoli converteu a prisão temporária em preventiva ainda no dia 13 de agosto, e a promotora Paula de Camargo Ferraz Fischer manifestou-se às 18h57, após a decisão da magistrada, pedindo a prisão preventiva.

Em 16 de agosto, o defensor dos jovens solicitou a revogação da prisão preventiva dos rapazes. No pedido, Escanhoelo aponta que os trabalhadores da construção civil possuem identificação, residência fixa e trabalho formal. Fora isso, ele argumenta que a vítima nega que os suspeitos tivessem barba, enquanto seus dois clientes eram barbados. O advogado também juntou aos autos imagens das câmeras de segurança do local e hora do crime que mostra que os suspeitos utilizavam capacetes, com a viseira parecendo estar aberta.

A denúncia foi oferecida pelo promotor Cláudio Cavallini em 20 de agosto, que acusou os jovens no crime de roubo mediante violência ou grave ameaça e de extorsão (artigos 157 e 158 do Código Penal, respectivamente), cada um com pena prevista de prisão de quatro a 10 anos e multa. No dia 24 de agosto, o advogado Marcus Vinicius da Silva Monteiro solicitou outro pedido de liberdade, que também foi rejeitado. 

Completando 30 dias na prisão, em 8 de setembro, após articulação de familiares, parlamentares e da defesa, a juíza Tatiana Franklin Regueira concedeu a liberdade provisória para Rodrigo e Ronaldo com o cumprimento de medidas cautelares, incluindo a proibição de se ausentar da cidade por mais de oito dias sem prévia comunicação à Justiça e o comparecimento a todos os atos do processo. Uma audiência de instrução e julgamento foi agendada para dia 21 de setembro na 9ª Vara Criminal da Barra Funda. 

Irregularidades no processo

A defesa dos trabalhadores aponta que o caso têm irregularidades no reconhecimento e falta de investigação. No dia do assalto, no horário citado pela vítima, o jovem Rodrigo estava trocando mensagens no WhatsApp com uma amiga do Paraná, que conheceu na obra que trabalhou anteriormente, argumenta o advogado, André Alcântara, do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos. “Eles tiveram o celular apreendido, sendo possível provar pelas mensagens de WhatsApp e histórico de utilização de ligações que no dia e horário do roubo eles estavam conversando com familiares e amigos. Não houve perícia ou análise preliminar da autoridade policial.”

Fora isso, ele alega que o reconhecimento é contestável, uma vez que os suspeitos estavam com capacete. “Até a filmagem na frente da frente da casa da vítima mostra que eles estavam de capacete e é curioso, na delegacia ela reconhece e descreve inclusive detalhes do cabelo dos dois.”

No início do processo, o primeiro advogado apresentou as filmagens de uma câmera de segurança da rua do alojamento onde moravam para mostrar que eles tinham entrado em casa na hora do roubo. “Eles chegaram, ficaram dentro de casa, não saíram mais e parou por ali e a empresa me indicou todos os trabalhadores que estão na casa morando que podiam servir de testemunha.”

Alcântara critica a falta de investigação no caso. “Não teve investigação nenhuma, só o Ministério Público não atuou, o juiz deferiu a preventiva e depois o promotor, que deveria ter se manifestado antes para falar ‘cadê mais prova?’, nada fez, ele concordou com o juiz, [quando] ele tinha que ser fiscal inclusive do policial.”

Na visão do advogado, há uma precária realização do serviço de segurança pública por parte do delegado plantonista, que poderia e deveria confrontar o depoimento da vítima com demais provas, como o uso das redes sociais e ligações telefônicas dos celulares de Ronaldo e Rodrigo. “Poderia ter requerido o rastreamento do celular roubado, inclusive das tentativas de acesso da conta bancária da vítima, confrontando com a localização dos jovens Ronaldo e Rodrigo, com eventuais diligências. Mas não o fez.”

Outro ponto levantado pelo defensor é que foi realizada busca e apreensão na residência dos jovens e nada foi encontrado. “Nem moto, nem armas e nem celulares. Frisa-se: eles não possuem antecedentes, são trabalhadores acusados injustamente e presos com um precário e contestável reconhecimento da vítima 10 dias depois dos fatos. Não ouviram outras testemunhas que moram no imóvel com os jovens, não periciaram os celulares dos jovens para demonstrar que no dia dos fatos eles estavam conversando no WhatsApp com familiares e amigos.”

Ao analisar o processo, o advogado da Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio Igor Leone avalia que o reconhecimento feito pela vítima viola o artigo 226 do Código de Processo Penal, que indica que durante o reconhecimento deve ser apresentado no momento outras pessoas parecidas com o suspeito ao lado, para que a vítima de fato reconheça a pessoa. “Isso não foi observado, o reconhecimento e consequentemente a prisão ocorreu dez dias depois. Não é uma prisão em flagrante, não é uma prisão através de uma investigação, é um reconhecimento completamente absurdo.”

Leone também diz que as descrições apontadas pela vítima no BO não batem com as reais características de Rodrigo e Ronaldo. “As pessoas que ela reconhece não batem com as descrições que ela deu para a polícia, ela diz que eles não tinham barba e eles tem barba, os assaltantes estavam de capacete, estava escuro, vários fatores que fazem não reconhecer a pessoa.”

Isso demonstra que o bem mais valioso para a Justiça é o celular, não a vida das duas pessoas, acredita o advogado. “Tudo isso se desenrolando dentro de uma estrutura social e econômica que é o capitalismo, onde o sistema penal mata apenas os matáveis, prende apenas os prendíveis, ou seja, pobres, negros e imigrantes periféricos, em um processo que se dá tanto através da criminalização da pobreza e da juventude como da seletividade penal.”

Nesse sentido, ele avalia que o caso dos dois trabalhadores exemplifica a estrutura socioeconômica na qual vivemos. “Uma Polícia Militar preventiva que não previne crimes, uma Polícia Civil investigativa que não investiga crimes. O Brasil é a terceira maior população carcerária do planeta, temos a polícia que mais mata e mais morre e ninguém se sente mais seguro, nem a vítima que certamente sabe que não reconheceu as pessoas que roubaram ela, nem Rodrigo e Ronaldo, que agora melhor do que ninguém sabem como o sistema penal funciona, nem os seus familiares, nem a sociedade como um todo.”

Entidades fazem ato virtual contra a criminalização da juventude

Na noite desta quarta-feira (15/9) familiares, amigos, entidades representativas dos direitos humanos e representantes de mandatos políticos promoveram um ato virtual contra a criminalização de Rodrigo e Ronaldo. No evento, os participantes pediram a absolvição de Rodrigo e Ronaldo e o fim do encarceramento em massa. 

Outro lado

A reportagem questionou o delegado Stefan Uszkurat da Polícia Civil de SP, por meio da Secretaria da Segurança Pública de SP, bem como o promotor de Justiça do Ministério Público de SP, Cláudio Cavallini sobre a prisão de Ronaldo e Rodrigo e a forma como o reconhecimento foi feito e aguarda respostas. 

Questionado, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que “os magistrados não se manifestam sobre processos em andamento, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura” e não respondeu quais as provas utilizadas pela juíza para justificar a prisão de Ronaldo e Rodrigo.

Já que Tamo junto até aqui…

Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

Ajude

mais lidas