Jefferson Alves recebeu pena de 24 anos e seis meses de forma unânime em júri popular; jurados o consideraram culpado por espancar com pedaço de madeira o adolescente Gabriel Paiva, de 16 anos
“Alívio não foi porque meu filho não volta. É justiça ele estar aqui e cumprir a lei”. A fala de Zilda Regina de Paiva, 48 anos, mistura a sensação de dever cumprido com a de tristeza. Desde a morte de Gabriel Paiva aos 16 anos, espancado com um pedaço de madeira em 16 de abril de 2017, a mãe lutava para ver o policial militar Jefferson Alves de Souza, apelidado de Negão da Madeira, responder pelo crime. Dona Zilda conseguiu o objetivo na noite desta quinta-feira (18/1), quando o PM foi condenado por homicídio.
O júri popular considerou Jefferson culpado de maneira unânime pela morte do adolescente, respondendo na prisão por homicídio. Os sete jurados, cinco mulheres e dois homens, condenaram o policial, que cumprirá pena de 24 anos e seis meses em regime fechado, conforme sentença da juíza Débora Faitarone. A pena inicial, de 14 anos, recebeu agravantes por agir sem direito de defesa por parte da vítima, por motivo fútil e por Jefferson ser um agente público.
Na mesma sessão do tribunal, o PM Thiago Quintino Meche, parceiro de Jefferson na ocorrência que terminou com a morte de Gabriel, foi inocentado da acusação. Durante o pedido para os jurados condenarem o PM Negão da Madeira, o promotor de justiça Romeu Galiano Zanelli, responsável pela acusação, pediu a absolvição de Thiago por entender que não havia provas que o ligasse ao crime. Os jurados acataram a recomendação.
Os dois policiais militares eram parceiros de viatura e estavam presos no Presídio Militar Romão Gomes até o julgamento. Agora, Thiago voltará para casa, conforme absolvição e alvará de soltura liberado pela juíza, enquanto Jefferson retornará ao Romão Gomes temporariamente. Isto porque, na sentença, Débora decidiu pela expulsão do policial do quadro da corporação.
A defesa do PM Jefferson se recusou a falar com a imprensa ao saber da decisão do tribunal do júri, ao mesmo tempo em que parentes de Gabriel comemoravam o mínimo de resposta dado pelo Estado após a morte do adolescente. No outro canto da sala, familiares do policial Thiago comemoraram sua absolvição.
“Não desejo mal a ninguém, só queria que pagasse pelo o que ele fez”, afirmou dona Zilda, antes de contar como é a vida desde a morte de Gabriel. “Tem sido só angústia. São problemas na família, financeiros, de trabalho. Tive depressão, tomo remédio para dormir e para arritmia, crise de alergia…”, elencou, em seguida lembrando o sonho do filho: “Ele queria ser desenhista”.
‘Nunca abordou de boa, chegava batendo’
A ação policial que culminou com a morte de Gabriel aconteceu no fim da noite do dia 16 de abril de 2017, no Jardim Domitila, região de Cidade Ademar, zona sul da cidade de São Paulo. As versões apresentadas pela promotoria e pela defesa eram de um agressor com fama de violento de um lado e, do outro, de um PM vítima de complô feito pela comunidade que “odeia policiais e é repleta de criminosos”.
Os jurados ouviram os depoimentos de três testemunhas antes de ouvirem as falas dos dois acusados. Promotoria e defesa fizeram suas perguntas após os relatos dados para a juíza. Duas das falas foram feitas a portas fechadas, apenas para os jurados acompanharem e sem a presença do público. Somente o depoimento de Roger Luiz Paiva dos Santos, irmão de Gabriel, pôde ser visto – além da fala dos PMs.
Roger sustentou que ele e Gabriel estavam na mercearia da mãe quando decidiram ir a uma tabacaria no bairro. Gabriel e uns amigos foram na frente em uma van, enquanto ele esperava sua prima para ir em seguida. Ao ir em busca do irmão, não o encontrou e ouviu de um conhecido do bairro que “moiou” e, mais para frente, outro o alertou: “Os PMs estão sentando o pau”. Ao se aproximar, viu o garoto no chão era Gabriel.
“Vi o PM em cima de uma pessoa, batia com um pedaço de madeira e só depois vi que era meu irmão. Ele estava agonizando. Um PM estava batendo e os outros só olhando, não fizeram nada”, contou. Ele foi ao hospital que os policias levaram o irmão. Gabriel permaneceu quatro dias internado em coma no Hospital da Pedreira. Ele nunca mais acordou depois das pancadas.
“Eu cheguei lá e eles já perguntaram se eu era parente do Gabriel. Eles sabiam o que tinham feito. Me falaram que ele tinha caído e batido a cabeça, quando consegui entrar reconheci ele só de olhar pelo pé”, disse. “No dia seguinte, gente do bairro encontrou o boné dele cheio de sangue jogado no córrego e me devolveram. O Negão da Madeira nunca fez abordagem de boa, sempre chegou batendo e já me ameaçou antes disso”, continuou. Em um vídeo obtido pela Ponte, o PM Jefferson aparece batendo em pessoas aleatoriamente com um pedaço de madeira durante ação.
Jefferson e Thiago foram presos em julho de 2017, três meses após o crime, pois estavam ameaçando testemunhas. Denúncias feitas por moradores do bairro apontaram que Jefferson estaria andando no Jardim Domitila à paisana. Segundo a comunidade, outros policiais teriam procurado testemunhas do crime para convencê-las a mudar a versão da morte de Gabriel, os pedidos era para que “pensassem na família do policial”. Há relatos de que PMs à paisana espionaram o enterro do garoto.
Em seu depoimento aos jurados, Jefferson apontou que atendeu uma ocorrência de baile funk e seu superior ordenou que ele fizesse o rescaldo pelo bairro para evitar novas aglomerações. Ele fazia apoio a outra viatura Ao chegar em uma das ruas do bairro, uma senhora teria gritado por socorro. Foi quando ele saiu de seu carro e o PM Ferla, comandante do outro carro, saiu junto. Ambos encontraram Gabriel caído no chão, segundo sua versão.
“A mulher pediu socorro e sumiu, não tinha ninguém na rua. Estou sendo acusado pelo simples fato de ser policial, as acusações nunca chegaram ao chefe do batalhão ou da companhia. Tenho uma filha de oito anos com paralisia cerebral que faz tratamento na AACD, jamais agrediria alguém”, sustentou Jefferson. “Caso eu tivesse batido, não teria ficado só com cortes superficiais, teria ficado pior”, completou.
Na sequência, foi a vez do PM Thiago. Ele explicou que não desceu da viatura junto do parceiro, só se aproximou depois com a ordem de Jefferson. “Ele saiu do carro, perdi o visual dele [Jefferson]. Estava apenas no meu sétimo serviço na PM. Quando terminamos, a população agradeceu. ‘Obrigado, hoje vamos dormir em paz’. Lá tem muitos bailes funk”, disse Thiago.
Após as perguntas do promotor e da defesa de Jefferson, o advogado de Thiago, que havia optado por não fazer perguntas ao cliente, voltou atrás. O Advogado Celso Machado Vendramini destacou que só queria esclarecer aos jurados que Thiago não estava junto de Jefferson quando ele disse ter encontrado o corpo de Gabriel caído. A pergunta fez diferença na decisão final.
Agressor conhecido x complô da comunidade
Ouvidas as testemunhas e os réus, foi a vez do promotor Zanelli Júnior e as defesas apontarem suas teses aos jurados e convencê-los de que Jefferson seria ou não responsável pela morte de Gabriel. Não ter citado o nome de Thiago foi proposital: em sua fala, Zanelli pediu a absolvição do PM por não encontrar provas cabais de que ele viu a ação de Jefferson na execução. A defesa de Thiago usou 10 minutos doas 2h30 disponíveis para fala.
Para sustentar a acusação que recaia sobre Jefferson, apelidado de Negão da Madeira no bairro, o representante do MP (Ministério Público) alegou que a sociedade precisa punir os maus policias que “põe em risco a população e os colegas de farda”. Além disso, destacou o fato dele ter ido com outro policial ao encontro de Gabriel e a fala de três testemunhas, que demonstraram em júri medo ao rever o policial – segundo sua fala, pois depoimentos foram feitos com porta fechada.
“O Jefferson fez uma porca batida policial, matou por ser truculento. O que fez não só desonra a farda, é desrespeito à vida humana. Acima de tudo é um covarde por bater com um pedaço de madeira em uma criança que fugia acuada dele”, disse o promotor, classificando Negão da Madeira como “homicida, um criminoso sujo”.
A defesa do policial desconsiderou esta fala, preferiu apontar um complô da comunidade como motivo dele estar como réu em um júri popular. Joelmir Menezes, advogado de defesa, classificou o bairro como de alta periculosidade e repleto de criminosos, além de destacar os recorrentes bailes funks com “traficantes, pessoas com armas e drogas”.
“Os policiais socorreram o Gabriel, não tinha nenhuma testemunha naquela hora. O Jefferson nunca teve o apelido de Negão da Madeira, isso foi criado depois da morte do garoto. A comunidade fez a vinculação, o Negão da Madeira era uma lenda e, vendo o caso, precisavam imputar para alguém e foi o Jefferson”, alegou.
Menezes sustentou que, por ser uma “região crítica” com a presença de “carros roubados, criminosos com armas e tráfico de drogas”, a visita da PM não é bem vinda. “Apareceu uma oportunidade de culpar um PM atuante no bairro e assim fizeram. Era atestado que o Gabriel não enxergava bem e ele correu. Nenhum cidadão de bem corre da PM para um beco. Poderia até ser que ele estava tentando dar fuga na PM”, apontou o defensor, transformando a vítima em acusado.
Uma das testemunhas protegidas não compareceu ao júri pois se mudou para o Pará. Segundo o promotor, por medo do que poderia fazer um PM que espancou um garoto com um pau até sua morte. Já para o defensor, o sumiço tem outra explicação. “Dar depoimento contra um PM preso não tem risco, a PM defende qualquer um de nós”, apontou, sem explicar que Jefferson foi preso após a acusação de ameaçar testemunhas.
Joelmir Menezes ainda declarou que é comum os policiais militares atuarem com truculência para conter passeatas, “protestos que são estão pessoas de bem, imagina onde é ponto de drogas, vão pedir licença?”, questionou. Ele ainda culpou a falta e atendimento médico como motivo da morte de Gabriel e considerou ruim a investigação da Polícia Civil. “Jogar a culpa em Jefferson porque ele é negro e porque a comunidade não gosta de polícia é fácil”, soltou.
A tese de complô e racismo não colou para os jurados. Jefferson, o Negão da Madeira, foi sentenciado a 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ainda teve a definição por parte da juíza de ser expulso da PM por “não ter nenhuma condição de defender a sociedade, ao contrário, representar um risco” e de “envergonhar a corporação”, segundo a juíza Débora Faitarone.
“As famílias acabam sofrendo em dobro nesses casos porque as defesas dos policiais tentam desqualificar as vítimas e justificar a brutalidade e a crueldade dos policiais”, avaliou Ariel de Casto, advogado e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana). “A decisão também serve para evitar que esse mesmo policial que foi condenado faça novas vítimas e para inibir outros policiais de cometerem atos similares”, complementou.