Valacir de Alencar foi para prisão domiciliar por ser hipertenso e fazer parte do grupo de risco da Covid-19; poucas horas depois de ser solto, fugiu
Poucas horas depois de a Justiça do Paraná conceder prisão domiciliar a Valacir de Alencar, 38 anos, liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital) no estado, o detento rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. De acordo com o sistema eletrônico da Justiça do Paraná, o aparelho perdeu a comunicação com a central de monitoramento às 15h33 do dia 17/4.
Alencar é hipertenso e, portanto, considerado dentro do grupo de risco na pandemia do coronavírus. Condenado a 76 anos por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas, ele cumpria pena na PEP (Penitenciária Estadual de Piraquara).
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A decisão do juiz Diego Paolo Barausse foi baseada na recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), referendada pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).
Em julho de 2019, Alencar já havia fugido da PEP e foi recapturado dois meses depois. Usando corda feita de lençóis, ele e outro detento escalaram o muro e escaparam da prisão.
A direção do presídio, porém, ignorou um mandado de prisão contra Alencar. Em 2 de abril de 2020, Ana Carolina Bartolamei Ramos, juíza da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, mandou revogar o mandado e recolher Alencar por “restabelecimento direito beneficício execução penal”.
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No documento emitido nesta quarta-feira (22/4), cinco dias depois da fuga de Alencar, a juíza Ana Carolina apontou que “constata-se a existência de mandado de prisão preventiva cumprido e vigente em favor do reeducando, o qual não foi observado no momento do cumprimento do mandado de monitoração, apesar de ser impeditivo ao cumprimento da ordem pela unidade prisional”.
A juíza afirma que não havia nenhuma informação oficial de que Alencar integrava o PCC e que, diante disso, ela não poderia decidir com base em “ouvir dizer”. Ana Carolina também solicita que o Depen-PR (Departamento Penitenciário do Paraná) “promova a necessária apuração com relação ao cumprimento do mandado de monitoração quando havia mandado de prisão vigente”.
O Tribunal de Justiça do Paraná também se manifestou. “Entre a data da decisão e a soltura do apenado, tempo esse de aproximadamente 15 dias, o DEPEN-PR não informou a existência de mandado de prisão preventiva vigente, o que impediria a sua liberação, de acordo com a ordem contida na decisão que concedeu a prisão domiciliar”, disse o TJ-PR em nota.
“Em razão das irregularidades do cumprimento do alvará de soltura, como também do indicado rompimento da tornozeleira, a referida decisão concessiva de regime domiciliar foi revogada, expedindo-se novo mandado de prisão contra o apenado e, ao mesmo tempo, determinou-se a expedição de ofício ao DEPEN-PR para ser apurado o motivo porque houve o cumprimento do alvará de soltura sem ter sido observada a existência de impedimento para tanto”, finalizou a nota.
Covid-19 nos presídios brasileiros
No início da tarde desta quinta-feira (23/4), o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contabilizava 130 suspeitas e 96 detecções de coronavírus nas unidades prisionais do país. Dessas confirmações, 72 são do Distrito Federal. Nenhuma no Paraná.
Três pessoas já morreram em decorrência da Covid-19. A primeira morte foi de um detento de 73 anos, em 15 de abril, no Rio de Janeiro. A segunda foi de José Iran Alves da Silva, 67 anos, quatro dias depois, em Sorocaba, interior de São Paulo. A terceira morte foi de Alberto Saad Sobrinho, 54 anos, também em São Paulo, registrada na Penitenciária de Mirandópolis.
O que diz o governo do Paraná
A reportagem procurou o Depen-PR (Departamento Penitenciário do Paraná), assim como a direção da PEP e a SESP-PR (Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná), mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
Reportagem atualizada às 17h18 do dia 23/4 para inclusão de posicionamento do Tribunal de Justiça do Paraná e o posicionamento adicional da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos