CNJ e STF são contra medida do Ministério da Justiça e Segurança Pública para conter pandemia no sistema prisional; organizações sociais lançam nota de repúdio
O coronavírus chegou aos presídios brasileiros e já vitimou dois presos. Para solucionar a situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública quer isolar os presos infectados em contêineres metálicos. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já consideraram a proposta ilegal.
Em nota, o CNJ afirmou que a utilização de contêineres em prisões é um “tema sobre a qual o CNJ e STF já têm posição firme a respeito da ilegalidade”, ainda que sejam somente criadas celas-enfermarias.
De contrapartida, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ameniza a situação dentro presídios. Há um mês, Moro disse que não havia motivos para se preocupar com a pandemia nas prisões e chegou a comparar a realidade brasileira com outros países.
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No Distrito Federal, onde 72 presos estão infectados, um hospital de campanha será montado no Complexo da Papuda nos próximos 30 dias pela Secretaria de Saúde do DF, que pretende oferecer 10 leitos de suporte avançado e 30 leitos de enfermaria para a população carcerária com Covid-19.
Segundo dados disponibilizados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), até o início da tarde desta quarta-feira (22/4), 93 detentos já foram infectados pelo vírus e 148 pessoas estão com suspeita de coronavírus.
Diante disso, diversas organizações sociais divulgaram um ofício contra a proposta. Para eles, os “contêineres violam direitos fundamentais, sendo uma pena cruel, e também violam os manuais de prevenção ao coronavírus”.
A Pastoral Carcerária, o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), o ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), a Conectas e as Defensorias Públicas de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Amapá assinam o documento.
“Os contêineres ou celas modulares não proporcionam ventilação adequada, água corrente acessível em tempo integral e a delimitação de distância mínima de um ou dois metros entre os custodiados”, criticam as organizações no texto.
“Entendemos que eventuais alterações nos parâmetros de arquitetura prisional devem necessariamente ser precedidas de estudos e da oitiva da academia e da sociedade civil, bem como devem respeitar as regras constitucionais e constantes dos instrumentos do direito internacional dos Direitos Humanos, padrões que, à evidência, não são respeitados pela solicitação de flexibilização das regras hoje existentes”, concluem.