Réu primário, jovem de 21 anos morre 11 dias antes de ir para o semiaberto

    Ildivan dos Santos estava preso há 8 meses no CDP de Osasco; família só foi informada de sua morte após ter ligado na unidade    

    Ildivan Neves dos Santos morreu aos 21 anos no CDP de Osasco (SP)

    28 de julho de 2020 foi o último dia em que a estudante Sibelle Mauricio Santos recebeu uma carta do namorado Ildivan Neves dos Santos. O jovem, de 21 anos, estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Osasco (Grande São Paulo) há oito meses, onde cumpria pena por tráfico de drogas.

    Mas no dia 18 de agosto uma notícia entristeceu toda a família: Ildivan morreu no Hospital Regional de Osasco, após ter problemas pulmonares e nos rins, segundo a declaração de óbito. Ele iria para o regime semi-aberto no próximo dia 29/8.

    A suspeita da morte foi informada como decorrente de Covid-19, mas a família contesta. O jovem, que tinha diabetes desde os 11 anos, deveria tomar insulina diariamente. Na última carta enviada à namorada, no entanto, Ildivan escreveu que estava mal, por conta da doença, e foram os companheiros de cela que o ajudaram. Depois desse dia, seus familiares não tiveram mais notícias.

    Trecho da última carta de Ildivan enviada à namorada. Foto: Arquivo pessoal

    “Depois disso, não chegou mais carta. Achei estranho, pois chegava quase toda semana. Mandei cartas perguntando se ele realmente estava melhor, mas ele não chegou a responder. Liguei no CDP e me informaram que ele estava bem. Mas quando foi segunda-feira (17/8), o marido de uma colega do grupo mandou um recado pela conexão familiar (meio de comunicação entre reeducandos e familiares) pra ela me avisar que ele tinha saído do CDP no domingo (16/8) para o hospital, e que não tinha voltado pra lá ainda”, conta Sibelle.

    Ainda no domingo, Sibelle disse que tentou ligar no CDP para saber notícias do namorado, mas foi informada para ligar durante a semana. Na terça-feira (18) de manhã, ao fazer contato, a família recebeu a pior notícia que poderia ouvir. “Disseram que ele tinha ido pra enfermaria com fortes dores abdominais, que ele estava com problemas pulmonares e nos rins, que tinha vindo a óbito e que era para ir até o IML de Osasco reconhecer o corpo.”

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    A mãe de Ildivan, dona Elieth Neves Mesquita, também ficou sabendo do estado de saúde do filho através da carta enviada à namorada e de sua morte por meio do telefonema. Elieth não acredita que a causa do óbito tenha sido a Covid-19.

    “Lá dentro [do CDP] ele não tinha uma alimentação adequada e nem fazia uso da insulina corretamente. Foi um descaso que fizeram com o meu filho. Eu quero saber o dia e o horário que meu filho entrou no Hospital de Osasco. Eu não sei de nada. Eles só avisaram que meu filho tinha morrido porque nós ligamos lá. Disseram que não era pra ficar ligando, que eles não podiam dar notícia”, desabafa.

    Por ser um paciente dependente de insulina, o médico sanitarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Walter Cintra Ferreira Junior, avalia que, se de fato, Ildivan não teve acesso ao medicamento durante a prisão, o quadro dele pode ter se agravado.

    “Ele pode sim ter morrido por falta de assistência, devido à descompensação diabética. Na minha opinião, deve ser realizada uma investigação para apurar negligência e omissão do poder público,” sugere.

    Na certidão de óbito, a causa da morte está como ‘não determinada’ e que aguarda resultado de exames. Questionada sobre o dia que deu entrada na unidade, a Secretaria de Estado da Saúde, que responde pelo Hospital Regional de Osasco, não retornou.

    Certidão de óbito de Ildivan veio como causa da morte ainda não determinada. Foto: Arquivo pessoal

    Descaso de todas as partes

    Para o advogado criminalista Diego Eneas Garcia, integrante da Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio, houve descaso por parte da administração do CDP de Osasco em relação às acusações da família de Ildivan. Garcia questiona o motivo de a comunicação, por meio de cartas, não ter sido mais contínua, já que a administração tinha ciência da dificuldade que ele passava.

    “Se foi por motivo de saúde, a administração tinha ciência da dificuldade que passava Ildivan e deveria ter comunicado a família. Se foi por outro motivo, escuso, arbitrariamente impediu que se comunicasse com sua família”, opina.

    Segundo o advogado, o descaso, conforme o relato da família de Ildivan, não vem somente do CDP, mas também, “como esperado”, do próprio Poder Judiciário. O especialista argumenta que Ildivan deveria estar em liberdade, seguindo os termos da Recomendação Nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem, como intuito, “buscar garantir o direito à vida e à saúde das pessoas privadas de sua liberdade”.

    A recomendação, explica Garcia, determina que seja reavaliada a necessidade das prisões provisórias e do regime de modalidade do cumprimento de pena frente a alternativas, como o relaxamento da prisão, a conversão da prisão em estabelecimento prisional em domiciliar ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

    “Ildivan teria direito, à luz desta recomendação do CNJ, uma vez que se tratava de pessoa com doença crônica, integrante do grupo de risco e presa em estabelecimento penal que não dispunha de equipe de saúde lotada no estabelecimento. Além do fato de o crime pelo qual o jovem foi condenado, de tráfico de drogas, ser praticado sem violência ou grave ameaça”, ressalta.

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    Diante deste cenário, desde que as denúncias sejam devidamente comprovadas, o advogado esclarece que a família teria o direito de ser indenizada, por parte do Estado, pela morte do jovem, “que teria toda uma vida pela frente e em breve já estaria em liberdade pelo próprio cumprimento da pena.”

    “Além disso, devem ser apuradas as circunstâncias da morte de Ildivan, pois, a depender de como a negligência em relação à sua doença aconteceu, todos aqueles que eram responsáveis por assegurar sua saúde, do carcereiro e da equipe médica do CDP até o seu diretor, podem responder criminalmente por sua morte.”

    O que diz a SAP sobre a denúncia

    Procurada pela Ponte, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse em nota que as denúncias da família de Ildivan não procedem. Informou que, desde a sua inclusão no CDP de Osasco (30 de novembro de 2019), não houve a procura de parentes para que fosse feito cadastro no seu rol de visitas.

    A SAP ainda esclareceu que, ao dar entrada no CDP, durante entrevista de inclusão, o jovem chegou a dizer que fazia tratamento para diabetes e dores de estômago. “Enquanto permaneceu na unidade, ele teve todo esse amparo médico, inclusive, fazendo o uso de insulina regularmente, entregue todos os dias nos horários definidos em prescrição médica”, disse a pasta em nota.

    Em relação ao contato familiar para informação do óbito, a SAP explicou que mesmo sem dados de familiares no cadastro de Ildivan, a Diretoria Técnica de Saúde do CDP conseguiu checar anotações sobre contato telefônico familiar em prontuário de saúde do paciente, “mas não houve êxito na ligação”.

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    Diante disso, a SAP disse que o Hospital Regional de Osasco foi procurado e solicitou retornar mais tarde, pois iriam verificar em sistema interno possível contato do preso. Segundo a pasta, enquanto a direção da unidade continuava em busca de contato, a mãe de Ildivan ligou no presídio e foi informada sobre o encaminhamento ao hospital e falecimento de seu filho.

    “Depois, [a mãe] ligou novamente e foi informada sobre medidas necessárias para procedimentos para sepultamento. Na oportunidade, a mãe disponibilizou seu número de contato, bem como a unidade se colocou à disposição para maiores esclarecimentos.”

    A nota finaliza informando que Ildivan foi atendido pela equipe de enfermagem da unidade com quadro de dor abdominal a esclarecer, com náuseas e vômitos, queixou-se de visão turva e tinha sinais de edema no rosto e membros inferiores.

    Diante do quadro, “foi encaminhado ao Hospital Regional de Osasco para atendimento de emergência, onde permaneceu internado até dia 18/08/2020, quando faleceu.”

    Dificuldade no enterro

    Além da dor de perder o filho, Elieth disse que ainda passou por outro constrangimento ao enterrá-lo. Por morar na Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo, ela explicou que não conseguiu fazer com que o município de Osasco transportasse o corpo de Ildivan para lá e nem que a Prefeitura de SP o buscasse. A única solução foi sepultá-lo em Osasco, mas ainda encontrou outro empecilho.

    “Quando chegamos em Osasco, a assistente social disse que não podia enterrá-lo lá. Mas eu falei que não tinha condições de levar meu filho pra SP – eles estavam cobrando R$ 3,8 mil. Ela disse que eu tinha que dar um jeito, porque o serviço funerário era da região, e que não podiam fazer isso. Aí eu me desesperei”, relata.

    Foi somente depois de ameaçar chamar uma equipe de reportagem televisiva que as coisas mudaram. “Aí, essa mesma assistente social voltou com outra notícia, disse que conversou com um delegado que autorizou o enterro em Osasco, mas que tinha colocado que meu filho tinha morrido dentro do CDP.”     

    Em nota, a Prefeitura de Osasco confirmou que a família de Ildivan tinha interesse em levá-lo à São Paulo para que o enterro fosse realizado lá. Explicou, no entanto, que o município não pode atender no transporte, pois “o Decreto nº 8378/96 não permite a realização do Serviço Social fora da cidade”.

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    Ainda de acordo com a prefeitura, a família foi orientada a buscar o serviço pela Funerária de São Paulo, que informou que cobraria aproximadamente R$ 2 mil, e não R$ 3,8 mil, conforme a mãe do rapaz.

    A família, então, ainda segundo a nota, retornou ao Serviço Social do município e solicitou “que todos os trâmites fossem feitos pela Funerária Municipal, já que não tinha condições de arcar com o valor exigido pela Funerária de São Paulo.”

    “O serviço foi realizado em Osasco, porque o falecido tinha seu endereço no município. Após o preenchimento de toda a documentação, o senhor Ildivam foi sepultado no Cemitério Santo Antônio, sepultura 01 B – Quadra 176”, informou.

    A prefeitura disse também que a família não teve nenhum gasto, pois utilizou o Serviço Social do município, e acrescentou que em nenhum momento foi negado atendimento. “Ao contrário, a família é que gostaria de levar o corpo para São Paulo, mas desistiu por conta do valor cobrado pela Funerária de São Paulo”, concluiu.  

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