Saidinha de fim de ano será antecipada em decorrência da Covid-19

    Juízes corregedores alteraram portaria que trata sobre direitos dos presos, que passam a ter três dias a mais para estarem com familiares antes e depois das festas

    Imagem da Cadeia Pública de Franca (SP) | Foto: Divulgação do filme “Amor Só de Mãe”

    A continuidade dos registros de casos de infecções em decorrência da Covid-19 fez o Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo alterar uma portaria elaborada pelo mesmo colegiado e antecipar a saída temporária de presos para as festas de fim de ano.

    Antes marcada para ocorrer entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro, a saída de presos neste mês deve ocorrer agora a partir das 6 horas do dia 22 de dezembro e o retorno ao sistema prisional até 18 horas do dia 5 de janeiro de 2021.

    Segundo documento assinado por 10 juízes corregedores, “a pandemia que assola o país ainda não foi devidamente debelada” e é preciso “assegurar a fruição da saída temporária prevista para o mês de dezembro de 2020”.

    De acordo com outro trecho do texto assinado pelos magistrados coordenadores do Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo), as outras resoluções inseridas na portaria elaborada em novembro de 2019 não sofreram alterações.

    O advogado criminalista e presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) Hugo Leonardo afirmou à Ponte que “vê com bons olhos o Deecrim ter ponderado deixar as pessoas em suas respectivas residências por mais tempo”.

    Leia também: ‘Indulto’ e saída de presos no Dia das Mães, Pais, Natal: mitos e verdades

    No entanto, o especialista também criticou o fato de uma possível demora do Poder Judiciário em liberar presos que já cumprem pena em regime mais brando. “Uma coisa que me espanta é por que não fizeram isso antes e em larga escala? Eu não consigo entender como o estado opta por manter essas pessoas encarceradas, com uma drástica ausência de vagas”.

    Para Hugo Leonardo, diante da situação apresentada pelo coronavírus, os juízes deveriam colocar os beneficiários em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ou através de qualquer outra forma de fiscalização. “Até porque essas pessoas que já gozam desse direito de saída temporária, elas vão e voltam para o sistema prisional. Não entendo essa sanha punitivista de manter encarcerada essas pessoas durante uma pandemia desse patamar”.

    Leia também: Conheça as regras para a volta das visitas presenciais em presídios de SP

    O Ministério Público, na pessoa do procurador-geral do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, se mostrou preocupado com a volta dos detentos após passar as festas de final de ano em maio à pandemia. Após ofício endereçado à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), recebeu como resposta que a pasta vai orientar os Coordenadores das Unidades Prisionais do Estado a “aferir a temperatura corporal e o nível de saturação de oxigênio no sangue, além de avaliação sobre a presença de sintomas que possam indicar alguma enfermidade”. À reportagem, a SAP explicou que “somente cumpre as decisões judiciais”.

    Reportagem publicada pela Ponte em maio de 2018 explicou como ocorre a saída temporária de presos, benefício a sentenciados que cumpram pena há determinado período e apresentem bom comportamento. Condenados que não cumprem os requisitos estabelecidos não podem usufruir dos benefícios, sendo mantidos presos em todas as datas comemorativas.

    Ajude a Ponte!

    “As saídas temporárias são direitos previstos na Lei de Execução Penal para pessoas que já cumpriram pena em regime fechado ou foram condenadas em crimes mais leves e colocadas no cárcere em regime semiaberto. É mentira o que as pessoas dizem que presos perigosos estão sendo soltos”, completou o advogado criminalista Hugo Leonardo.

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude
    2 Comentários
    Mais antigo
    Mais recente Mais votado
    Inline Feedbacks
    Ver todos os comentários
    trackback

    […] Leia também: Saidinha de fim de ano será antecipada em decorrência da Covid-19 […]

    trackback

    […] Leia também: Saidinha de fim de ano será antecipada em decorrência da Covid-19 […]

    mais lidas