STF libera audiências de custódia virtuais e dificulta apuração de torturas, segundo entidades

Seis ministros acompanharam voto do relator Nunes Marques, que determinou de forma provisória o uso das videoconferências, e formaram maioria para aprovar medida; julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes

Ilustração feita durante audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda, em 2018 | Crédito: Antonio Junião/Ponte Jornalismo

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou, nesta quinta-feira (1/7), que as audiências de custódia ocorram por videoconferência enquanto o país estiver em pandemia. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6841, movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), começou nesta quarta-feira (30/6) e foi interrompido, já que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque (para que o julgamento passe a acontecer de forma presencial ou videoconferência, o que ainda não tem data). Também falta voto da ministra Rosa Weber.

Dos 11 ministros, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, que havia concedido de forma liminar (provisória), em decisão monocrática na segunda-feira (28/6), a realização de audiências de custódia de forma virtual. Ele suspendeu a eficácia da expressão “vedado o emprego de videoconferência”, que havia sido incluída pela Lei 13.964/2019 do Pacote Anticrime, no parágrafo 1º do artigo 3-B do Código de Processo Penal, o qual prevê que “o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência”.

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Nunes Marques argumentou que o contato presencial pode trazer riscos de contaminação pela doença e que determinar que as audiências aconteçam de forma presencial seria um abuso pois “não há argumento racional em favor da imposição de que tais audiências sejam presenciais em qualquer caso, quando todas as demais atividades sociais e econômicas ficam sujeitas à avaliação simultânea de agentes políticos de vários níveis federativos, para que se decida sobre a conveniência de sua realização presencial ou remota”. Ele também justificou que o uso do vídeo é “substancialmente melhor do que a sua não realização, que, assim, ao menos no atual contexto pandêmico, atenderá aos princípios da integridade física e moral dos presos”, além de que seria inconstitucional determinar o tipo de plataforma, sendo física ou virtual, sem levar em consideração contextos específicos.

Votaram de forma contrária os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, sendo este último que abriu a divergência no julgamento virtual que começou nesta quarta-feira (30/6). Fachin apontou ser favorável às audiências virtuais durante a pandemia como meio excepcional, mas contestou a inconstitucionalidade levantada, já que “essa excepcionalidade não pode afrontar direitos e garantias fundamentais nem se projetar para depois da pandemia”

Lewandowski justificou que o retorno com presença física nos tribunais vem sendo feita de forma gradual, o país está vacinando pessoas e reconhecendo melhor a dinâmica do vírus, sendo que, desde o começo da pandemia até 19 de junho, foram realizadas 20 mil audiências de custódia de forma física.

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Além disso, ele enfatizou que a audiência de custódia perde sua razão de existir ao ser realizada por vídeo. “Assim, no plano do mundo fenomênico, a realização da audiência de custódia por videoconferência, para além de negar a natureza do próprio instituto consolidado pelo Parlamento – cujo propósito é a condução da pessoa privada de liberdade à presença do juiz, a fim de que este possa verificar, com seus próprios olhos, a partir de uma escuta qualificada, quanto à legalidade e a necessidade da prisão – não encontra mais justificativa na crise decorrente da pandemia da Covid-19”, escreveu.

Lewandowski utilizou argumentos levantados por entidades de direitos humanos e defensorias públicas que solicitaram para entrar como amicus curiae na ação, ou seja, para fornecer informações, dados e estudos que subsidiem os votos dos ministros. Dentre elas, estão IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Conectas Direitos Humanos, Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Instituto Pro Bono, APT (Associação para Prevenção da Tortura), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares) que defendem que a videoconferência não permite que a pessoa custodiada consiga de fato denunciar possíveis violações que tenha sofrido.

Em novembro de 2020, o ministro do STF e presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Luiz Fux emitiu a resolução 357 na qual flexibilizava o cumprimento das audiências de custódia de forma virtual caso não seja possível, em 24 horas, que a presencial seja realizada, contrariando uma determinação anterior do próprio órgão, de julho do mesmo ano, em que não recomendava esse tipo de recurso nesse caso, apenas em audiências de processos em andamento.

Para evitar abusos, de acordo com essa resolução mais recente do CNJ, o preso deve ter sua privacidade assegurada, “devendo permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva (depoimento)” e/ou com a presença de defensor e advogado; deverá haver mais de uma câmera para visualizar o preso e o espaço; e um exame de corpo de delito deve ser feito antes da audiência para atestar a integridade física do preso.

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Na época em que essa questão estava sendo discutida pelo CNJ, em julho do ano passado, especialistas já contestavam esse recurso por, segundo eles, também não ser possível visualizar com precisão a violência que a pessoa possa ter sofrido. “Como o juiz fará isso [prevenção e combate à tortura] por um vídeo?”, questionou o presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) Hugo Leonardo à Ponte, na ocasião.

Em 2017, o IDDD tinha realizado um estudo em que identificava que promotores e juízes ignoravam denúncias de tortura policial. Em 2019, pesquisa do mesmo instituto também mostrou que, numa amostra de 2.761 casos, “agentes de segurança estavam presentes nas salas de audiência em 96,3%”, o que criaria um ambiente intimidador para o custodiado fazer denúncias. Dados colhidos pela Defensoria Pública de São Paulo indicaram que, dos atendimentos realizados na capital, sendo 8.226 pessoas entrevistadas em 2019, “2.633 relataram ter sofrido violência, sendo que, dentre as que relataram violência, mais de 60% se autodeclaram pretas ou pardas”.

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O amicus curiae também cita que, no início deste ano, mais de 60 entidades enviaram um apelo à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) sobre o tema no qual exemplificam a atuação de nove estados brasileiros que retomaram as audiências de custódia com presença física, sendo eles Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. A CIDH fez uma reunião sobre o pedido nesta quarta-feira (30/6) e ainda vai deliberar se acata as solicitações das organizações brasileiras, que pedem que a comissão se manifeste contrária ao uso de vídeos nas audiências de custódia.

Além disso, enquanto atividades essenciais, justificam que outros serviços garantidores de direitos mantiveram a atuação presencial física e que as salas de audiência podem ser adaptadas seguindo protocolos de segurança. “Os serviços de segurança pública, policiamento ostensivo e polícia judiciária, por zelarem pelo direito fundamental à segurança, jamais se afastaram do presencial. Os serviços de saúde, despiciendo afirmar, igualmente. O exercício da jurisdição, essencial que é, também jamais ficou suspenso, em que pese em grande medida tenha podido se adaptar ao universo remoto”, defendem na petição.

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