STJ determina que TJ-SP aponte omissões do MP em júris sobre o Massacre do Carandiru

    Tribunal superior aprovou recurso do MP-SP após o TJ-SP, em setembro de 2016, anular as condenações de 74 policiais a penas entre 48 a 624 anos

    Ação em outubro de 1992 matou 111 pessoas no Pavilhão 9 | Foto: Sérgio Silva/Ponte.org

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) sobre os julgamentos de PMs condenados na Massacre do Carandiru, em 1992, após o  TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anular os júris. Em 2 de outubro daquele ano, 111 pessoas foram mortas após a polícia entrar no Pavilhão 9 do presídio para controlar uma rebelião. Entre 2013 e 2014, 74 policiais foram considerados culpados pelas mortes e condenados a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

    A determinação do ministro Joel Ilan Paciornik é para o TJ fazer nova análise sobre sobre os julgamentos contra  e apontar omissões e contradições dadas pela acusação através dos embargos declaratórios. Há dois anos, a 4ª Câmara Criminal do tribunal paulista invalidou os julgamentos por considerar impossível individualizar as condutas dos agentes que atuaram no Massacre.

    Segundo Paciornik, esclarecer as questões consideradas como omissas e contraditórias por parte do MP “é fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da matéria”, o que permitirá a discussão da controvérsia em posteriores recursos em instâncias superiores.

    O MP argumenta que a Câmara não pode anular os júris “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. “Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, sustenta.

    Em sua decisão, o ministro do STJ apontou que o TJ violou o artigo 619 do Código de Processo Penal, que trata dos embargos de declaração, “uma vez que não foi prestada a jurisdição de forma integral”, e anulou o acórdão do Tribuna paulista.

    ‘Quem se entregou saiu ileso’

    À época da anulação, o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, relator do processo, escreveu em sua decisão que “detentos que entregaram saíram ilesos” e que “dois mil foram rendidos”, cobrando um “exame mais acurado” para apurar se os réus tinham “a intenção de praticar um massacre”.

    Sartori tem em seu histórico decisões como a de absolver quatro policiais e um detento condenados pela 20ª Vara Criminal da Capital, em primeira instância, pelo crime de tortura cometido contra dois presos.

    Desembargador Ivan Sartori, que anulou os julgamentos | Foto: Reprodução/Facebook

    Posteriormente à anulação dos julgamentos, o desembargador considerou a cobertura da imprensa sobre o caso como “suspeita”. “Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandiru, fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos”, escreveu, em sua página no Facebook.

    A impunidade do braço armado do Estado sobre quem agiu no Massacre gerou cobrança por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Dois meses após a decisão de Sartori, o órgão questionou o governo federal, comandado por Michel Temer (MDB) e o governo de São Paulo, liderado por Geraldo Alckmin (PSDB) sobre o não pagamento de indenizações já estabelecidas para às famílias dos mortos.

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