Desembargador Francisco Bruno considerou que 5 policiais não tiveram ‘intenção criminosa’ ao matarem Alex Dalla Vechia Costa e Ailton dos Santos: ‘eles eram, sem dúvida alguma, marginais, e orgulhosos disso’, sustenta
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a absolvição de cinco policiais militares acusados de matar dois pichadores em julho de 2014 no bairro da Mooca, zona leste de São Paulo. A decisão é do desembargador Francisco Bruno, que negou um recurso do MP (Ministério Público) para levar os acusados a júri popular.
Segundo o desembargador, as provas apresentadas pelo MP eram insuficientes para reverter a decisão da juíza Débora Faitarone, de novembro de 2017, que em primeira instância inocentou os PMs das acusações de homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas. A decisão de Faitarone gerou protestos.
Os PMs Amilcezar Silva, André de Figueiredo Pereira, Danilo Keity Matsuoka, Adilson Perez Segalla e Robson Oliva Costa são acusados de matar os pichadores Alex Dalla Vechia Costa, 32 anos, e Ailton dos Santos, 33 anos em um prédio. Para Francisco Bruno, um crime com autoria, de fato, dos PMs, mas sem intenção criminosa prévia.
Segundo relatos, os jovens estavam em um prédio para picharem quando o zelador chamou a PM. Os policiais apontam que a dupla estava roubando um apartamento e em posse de duas pistolas. De acordo com o MP e o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) da Polícia Civil paulista, os dois já estavam rendidos, deitados de bruços no chão, quando foram mortos, o que configura execução.
Na argumentação, o desembargador Francisco Bruno considera que os policiais não tinham como saber que Alex e Ailton eram pichadores. O que, para ele, é uma tese errada. “Ora, a meu ver, eles eram mesmo roubadores”, define. “Mesmo admitindo, para argumentar, que as vítimas fossem ‘apenas’ pichadores (a esse ponto chegamos!), os apelados não tinham como saber disso”, explica, citando em determinado momento que “elas, vítimas, eram sem dúvida alguma marginais, e orgulhosos disso”.
Em sua decisão, o desembargador questiona, inclusive, o uso da palavra vítima ao se referir aos dois pichadores mortos. “Anoto que uso a palavra ‘vítimas’ em sentido técnico; não faria sentido usar, inúmeras vezes, a expressão que me pareceria correta, ou seja: pretensas vítimas”, sustenta, apontando que chamá-los de vítima era “supor o que de fato não é”, segundo o dicionário Dicio.com.
Francisco Bruno afirma, antes de concluir a decisão, que os ânimos se exaltaram neste caso pois “havia a certeza injustificada” por parte da Polícia Civil, do MP e da imprensa, de que “as vítimas haviam sido friamente executadas”. “O que contribuiu, e não pouco, para o usual pré-julgamento feito pela imprensa”, pontou.
O magistrado destacou a exaltação em uma frase usada pelo MP – “sábios desembargadores: como é difícil responsabilizar agentes públicos pela prática de violência neste país!!!!!” -, citando os cinco pontos de exclamação usados. “O que, alias, é verdade; e não apenas pela prática de violência, mas por qualquer ato criminoso”, comenta Bruno, em seguida.
Na época da absolvição dos PMs, a viúva de Ailton, Eliete Prestes, se mostrou revoltada com a decisão, ocorrida um dia após a exumação do esposo. “Eu tinha depositado todas as minhas esperanças na promotoria, não quis colocar advogado. A gente quer fazer protesto, isso não vai ficar assim. Meu pai que ligou para dar a notícia. O que eu gostaria de entender é: se já tinha sido provado que foi o outro policial que atingiu o PM, o que mais que essa juíza queria?”.
Ainda inconformada, Eliete disse que não sabia como contar a notícia para a filha, então com 8 anos. “Não sei como vou chegar em casa e dar essa notícia, porque ela vai crescer e acreditar que no Brasil não há justiça”, diz. “A gente esperou a condenação, três anos se passaram e nenhum resultado positivo pra gente. Você quer matar, seja PM! Você vai matar e não vai ser condenado”, criticou.