Eleição para Ouvidoria das Polícias de SP tem sete pré-candidatos

Lista de inscritos para cargo da gestão 2022-2024 foi publicada nesta quinta (16) e pode ser alterada até outubro; Condepe vai analisar candidaturas e sugerir lista tríplice ao governador, que decide quem ocupará a vaga

Ilustração: Antônio Junião/Ponte Jornalismo

O Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo) divulgou nesta quinta-feira (16/9) a lista de inscritos ao cargo de ouvidor ou ouvidora das Polícias. O conselho, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania, é responsável por avaliar as inscrições, definir os candidatos que cumprem os requisitos e indicar uma lista tríplice ao governador, que decide quem ocupará a vaga para gestão do biênio 2022 a 2024.

São sete pré-candidatos que ainda terão suas inscrições avaliadas pelo Codepe em 22 de setembro, conforme o cronograma do edital que pode ser lido aqui.

  • Elizeu Soares Lopes, indicado pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo – SASP, e atual ouvidor;
  • Vera Lucia Oscar Alves da Silva, indicada pela Associação de Promotoras Legais Populares Cida da Terra de Campinas;
  • Alderon Pereira da Costa, indicado pela Associação Rede Rua;
  • Barbara Krysttal Motta Almeida Reis;
  • Claraci Sousa Silva, indicada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-econômicos), Observatório da Violência Policial da PUC-SP, Associação de Moradores da Penha – Sampe, Associação Popular dos Moradores do Jardim Piratininga;
  • Claudio Aparecido da Silva, indicado pela Sociedade Santos Mártires;
  • Renato Simões, indicado pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).

A lista definitiva será publicada em 29 de outubro. Depois, em 3 de novembro, uma audiência pública será realizada com os candidatos. O Condepe deve definir a lista tríplice entre novembro e dezembro deste ano.

A Ouvidoria das Polícias em São Paulo foi a primeira criada no país, em 1997, e é ligada à Secretaria de Segurança Pública. O órgão tem, dentre suas atribuições, o intuito de receber denúncias e reclamações sobre ações arbitrárias e abusivas cometidas por integrantes das polícias (militar, civil ou científica), verificá-las e cobrar respostas das autoridades competentes, seja no âmbito administrativo dentro da própria polícia e da pasta, como também do Ministério Público. Os próprios policiais também pode recorrer ao órgão. A Ouvidoria também produz pesquisas e propõe melhorias no campo da segurança pública e direitos humanos. A gestão é de dois anos e o ouvidor ou ouvidora pode ser reconduzido ao cargo apenas uma vez – ou seja, pode ser reeleito(a).

Dentre os requisitos, está a independência: o ouvidor ou ouvidora não pode pertencer aos quadros da polícia nem integrar órgãos diretivos, deliberativos ou consultivos de entidades públicas ou privadas. Deve ter graduação em nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas pelo cargo; ter no mínimo 35 anos; reputação ilibada e disponibilidade para exercer o cargo em jornada completa de trabalho, não podendo trabalhar em outro tipo de atividade remunerada, com exceção do magistério.

De acordo com o estudo Quem policia a Polícia?, de 2019, o Brasil tem 27 ouvidorias, sendo 11 delas focadas exclusivamente para o serviço policial. Três dos órgãos estaduais são Ouvidorias Gerais que abarcam todo e qualquer reclamação envolvendo serviço público, enquanto a maior parte dos grupos responsáveis por coletar e acompanhar denúncias, 13, estão no guarda-chuva da Ouvidoria de Segurança Pública.

Devido ao trabalho exercido pelo órgão, há quem tente acabar ou engessar com sua estrutura, por meio de projetos de lei que visam extinguí-lo, como a Ponte vem reportando desde 2017. O mais recente em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) é de autoria do deputado estadual Frederico D’Ávila (PSL), em 2019, apoiado por mais 18 parlamentares, a maioria deles da chamada Bancada da Bala – frente de deputados oriundos das forças de segurança pública.

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Outro projeto, do mesmo autor, é o PL (Projeto de Lei) nº 628 de 2019, no qual diminui a participação popular no Condepe e inclui representantes das forças policiais, além de vincular a Ouvidoria à Secretaria da Justiça e Cidadania.

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