Jovens negros acusados de roubo cometido enquanto dormiam são absolvidos

Justiça de SP considerou que não existiam provas contra os amigos Augusto Souza, Diego da Silva e Rafael Erlan da Silva, que foram acusados de participar de um roubo de carga em janeiro com base apenas em um reconhecimento irregular

Augusto, Diego e Rafael foram presos enquanto dormiam, denunciavam familiares | Foto: Arquivo pessoal

O Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou os amigos Diego Gomes da Silva, 21, e Rafael Erlan Ferreira de Moura da Silva e Augusto Ferreira de Souza, ambos de 18 anos, que foram acusados de participar de um roubo de carga em janeiro deste ano, na região de Jardim Ângela, periferia na zona sul da capital paulista. Na ocasião, as famílias dos rapazes denunciaram que eles foram presos dentro de casa, quando dormiam, porque um jovem de 22 anos entrou no quintal da residência para se esconder e teria sido um dos assaltantes.

O processo dos três amigos foi desmembrado do que foi aberto contra esse quarto jovem, chamado Marcos Paulo de Oliveira, que foi absolvido em abril por falta de provas, já que não havia nada de ilícito com ele ao ser abordado e, em juízo, a vítima não o reconheceu como um dos autores do assalto. A juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, com isso, também resolveu absolver Diego, Rafael e Augusto pelos mesmos motivos. De acordo com a sentença, proferida em 28 de junho, a vítima reconheceu os quatro na delegacia, mas depois teve dúvida durante as audiências.

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Na decisão que absolveu Marcos, a magistrada pontuou que a vítima não conseguiu ver o rosto dos assaltantes. “[a vítima] Não visualizou bem os autores do roubo, pois estavam com moletom e capuz, não dava para visualizar o rosto perfeitamente. No dia reconheceu os indivíduos. Hoje fica pensando que não viu direito o rosto das pessoas. Não viu perfeitamente o rosto das pessoas, estava nervoso no momento do assalto”, descreveu.

Além disso, os policiais militares Diego de Souza Saldanha e Renato Oliveira Barros Junior, que prenderam os quatro, disseram em juízo que não se recordavam das características que a vítima teria informado e que abordaram os jovens porque estavam próximos do matagal onde parte da carga foi encontrada, embora a família dos três tenham denunciado que a abordagem aconteceu dentro de casa e não na rua. No boletim de ocorrência e nos autos de reconhecimento, em nenhum momento são informadas as características dos assaltantes.

Com isso, a magistrada acolheu as manifestações das defesas e do Ministério Público, que pediram a absolvição. “Enfim, o conjunto probatório é insuficiente para se imputar a prática do roubo aos ora acusados. Os réus não foram reconhecidos pela vítima em juízo. A res furtiva [objeto do roubo] não foi localizada com os réus, sendo que, além da vítima, nenhuma testemunha presencial foi ouvida em juízo”, escreveu Eliana Tosi Bastos.

O trio estava respondendo o processo em liberdade desde março, quando foram soltos pelo Tribunal de Justiça. Na época, a vítima do assalto não estava sendo localizada para fazer o reconhecimento em juízo. A magistrada também havia reconhecido que eles não tinham antecedentes criminais e não ofereciam risco.

Relembre o caso

As famílias dos jovens apontaram que Rafael e Diego trabalharam até 1h da manhã do dia 11 de janeiro numa pizzaria do bairro, onde atuam fazendo entregas. Por conta disso, Rafael dormiu na casa de Diego, na Rua das Margaridas Amarelas, no Jardim Ângela, periferia da zona sul da cidade de São Paulo. Augusto também estaria dormindo no mesmo quarto. Os três teriam acordado por volta das 11h50 e logo depois, segundo Sheila Banderas, mãe de Rafael, policiais militares apareceram na casa dela atrás de quatro suspeitos de terem cometido um roubo de carga às 11h daquele dia.

Os PMs Diego de Souza Saldanha e Renato Oliveira Barros Junior teriam dito para dona Sheila que eles seriam levados para a delegacia apenas para averiguação. Mas Augusto, Diego e Rafael ficaram presos pelo crime. O caso foi acompanhado pela Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio e pelo Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo.

Familiares e vizinhos presenciaram a abordagem policial feita dentro de casa e a condução dos jovens até a delegacia. A defesa dos rapazes também anexou ao processo prints de conversas de Rafael com a ex-namorada, que aconteceu das 10h54 até às 11h16 daquele dia, coincidindo com o horário do roubo.

Prints da conversa de Rafael com a ex-namorada no horário do roubo

Segundo a versão narrada pelos PMs, e registrada pelo delegado Fabiano Vieira da Silva, do 100º DP (Jardim Herculano), eles estavam patrulhando a região e foram acionados para um roubo de carga na Rua das Margaridas. Chegando lá, viram várias caixas abandonadas em um matagal. Ao lado do veículo Fiorino estava a vítima, que contou que quatro homens a roubaram.

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A vítima, ainda de acordo com o depoimento dos PMs, forneceu as características dos suspeitos e afirmou que teria condições de reconhecê-los, embora não haja menção de que características eram essas. No depoimento dado na delegacia, a vítima apontou que dois homens o abordaram na Estrada da Cachoeira, 130, por volta das 11h, o mandaram parar, mas sem visualizar nenhuma arma ele não parou.

Mais para frente a vítima afirma que foi abordada por mais dois homens, armados, que anunciaram o assalto, jogando a mercadoria na rua e roubando seu celular. Segundo a vítima, Augusto teria sido um dos dois suspeitos que o abordaram primeiramente e Diego e Rafael posteriormente, em posse da arma de fogo. Com os rapazes, não foi encontrado nenhum armamento.

Os policiais ainda apontaram que encontraram os quatro suspeitos conversando na rua e que os abordaram. Na delegacia, os quatro foram reconhecidos “sem sombra de dúvidas” pela vítima. Os PMs afirmaram ainda que nada de ilícito foi encontrado com os jovens. No processo, o delegado Fabiano Vieira da Silva apontou que os quatro jovens permaneceram em silêncio durante os depoimentos.

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O que a folha de reconhecimento não diz é se o procedimento cumpriu o que recomenda o artigo 226 do Código de Processo Penal, que diz que “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”.

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