Em sentença, juíza afirma que PMs que mataram Ítalo, 10 anos, agiram em legítima defesa e ataca entidades de direitos humanos por não ‘preservar’ direitos dos policiais
A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia contra os 5 PMs pelo assassinato de Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, 10 anos, em junho de 2016. No dia 28 de agosto, o promotor Fernando César Bolque denunciou os policiais militares Otávio De Marqui e Israel Renan Ribeiro da Silva por homicídio qualificado e fraude processual, e Daniel Guedes Rodrigues, Linconl Alves e Adriano – que até o momento não teve identificação completa – por fraude processual. Ítalo foi morto com um tiro na cabeça depois de, junto com um amigo de 11 anos, furtar um carro no Morumbi, bairro rico da zona sul de São Paulo.
Para o MP, os policiais mataram Ítalo, forjaram uma troca de tiros, pegaram a arma do crime e rodaram por quase duas horas com a única testemunha do caso dentro da viatura com o intuito de intimidar. Na época, os agentes chegaram a gravar um vídeo em que o garoto sobrevivente “inocentava” os PMs.
O promotor Fernando Bolque chegou a declarar que, desde o início, o caso parecia nebuloso. “Era difícil entender por que a arma havia sido retirada do local. O segundo ponto era de fato por que uma criança de 11 anos foi colocada na viatura, atitude que afronta o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] que determina que ela seja encaminhada ao conselho tutelar. É uma criança! Não estou falando de um adolescente infrator, estou falando de uma criança”, destacou em coletiva de imprensa na semana passada, na sede do MP em São Paulo.
Na decisão, a juíza Debora Faitarone, titular do 1º Tribunal do Júri, considerou que os policiais agiram em legítima defesa, elogiou o trabalho do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) e criticou defensores dos direitos humanos que, segundo ela, “acompanham todos os processos de crimes dolosos contra a vida quando os réus são policiais militares, mas não o fazem quando eles são vítimas.”
Para Débora, aceitar a denúncia seria uma grande injustiça: “Seria uma negação do Estado aos direitos humanos dos policiais, os quais, mataram sim, mas em combate, em situação de legítima defesa própria, de terceiros e também no estrito cumprimento do dever legal”, sustenta no texto.
A magistrada é a mesma que absolveu os 5 PMs acusados de matar os pichadores Alex Dalla Vechia Costa, 32 anos, e Ailton dos Santos, 33 anos, em 2014, em um prédio na zona leste de São Paulo. A decisão foi proferida em novembro do ano passado e o argumento utilizado foi o mesmo: legítima defesa, embora inquérito do caso apontasse, baseado no depoimento de testemunhas, que as vítimas estavam rendidas no momento dos disparos.
Débora Faitarone estacou que a Polícia Militar de São Paulo é composta por, aproximadamente, “cem mil homens valorosos, como os policiais aqui denunciados, que arriscam diariamente suas vidas em defesa das nossas. O acolhimento da denúncia seria virar as costas a esses homens e exigir deles o que nem a lei exige, que sejam atingidos e feridos para, somente assim, poderem se defender”, escreveu.
Uma das evidências usadas pelo promotor Fernando Bolque para sustentar que os policiais executaram Ítalo é a inexistência de disparos de dentro para fora do veículo – o que poderia configurar troca de tiros. A juíza, contudo, acredita que o menino de 10 anos conseguiu dirigir, empunhar a arma, abaixar o vidro e efetuar disparos. “O Promotor pretendia que o policial militar Otávio, quando emparelhou sua motocicleta com o veículo conduzido por Ítalo, permanecesse imóvel, como uma estátua de gesso, aguardando ser por ele atingido, para só depois atirar.”, escreve em outro trecho.
Para o advogado e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana), Ariel de Castro Alves, a decisão da juíza legitima a violência policial. “É lamentável. O processo criminal na vara do Júri seria fundamental para que todas as provas fossem analisadas, assim como as teses defensivas e acusatórias poderiam ser verificadas e discutidas”, afirmou à Ponte.
[…] Morto com um tiro na cabeça aos 10 anos pela Polícia Militar de São Paulo, Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira foi criminalizado e apontado como suspeito de roubar um carro e trocar tiros com a PM no Morumbi, bairro rico da zona sul da cidade de São Paulo, ao lado de um amigo de 11 anos, em junho de 2016. Quatro anos depois, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo exigem que a denúncia contra os PMs seja aceita, rejeitada em setembro de 2018 pela juíza Debora Faitarone. […]