Jurados entenderam que cabo Alécio José de Souza assumiu risco ao disparar contra Luan Gabriel, 14, mas atuou em legítima defesa; menino foi morto em 2017
Há quase cinco anos, a cozinheira Maria Medina Costa Ribeiro conta que não comemora mais Natal ou Ano Novo, mas não esperava que no dia em que completasse seu aniversário de 48 anos veria que o PM que matou seu filho seria absolvido. “Não existe lei, não é justo, meu filho foi morto com um tiro na nuca!”, gritou desesperada ao ser amparada por parentes. Os servidores do Fórum de Santo André retiraram a reportagem e o público do local para acolher a mãe, que estava inconformada e questionava, chorando, “isso é Justiça?”.
Após dois dias de julgamento, nesta quarta-feira (27/7), os jurados entenderam que o cabo Alécio José de Souza, 43, atuou em legítima defesa. O estudante Luan Gabriel Nogueira de Souza, 14, foi baleado com um tiro na nuca quando saiu de casa com um amigo para comprar um pacote de bolachas no bairro Parque João Ramalho, na periferia de Santo André, no ABC Paulista, em 5 de novembro de 2017. A promotoria informou que vai avaliar se recorre ou não da sentença.
Os advogados Flávia Artilheiro e Richard Noguera, que fizeram a defesa de Alécio, exploraram a presença ou não de antecedentes criminais de testemunhas e familiares da vítima. Fotos de Luan com irmão mais velho, Lucas Nogueira, 27, na garupa de moto ou empinando o veículo foram anexadas pela defesa ao processo. “O que essas fotos têm a ver com o tiro que o Luan levou na nuca? A gente está falando da morte do Luan ou do passado do meu outro filho?”, questionava, indignada, a cozinheira. “Colocaram fotos do meu filho de moto, o que não significa nada, mas por que não colocaram ele dando grau de bicicleta ou brincando?”.
“O que fizeram durante todo esse processo foi demonizar essa criança, tentaram colocar ele como um bandido”, sustentou a promotora Manuela Schreiber Silva e Sousa.
Em determinado momento durante o depoimento de uma das testemunhas, que na época do crime tinha 16 anos, a advogada leu o boletim de ocorrência e identificou o jovem em um ato infracional de tentativa de roubo de moto que aconteceu mais de um ano após a morte de Luan. Nessa ocasião, outra testemunha, Rodrigo Nascimento, 16, foi morto por um policial militar. Esse e outros boletins de ocorrência que não tinham relação com crime também foram juntados pela defesa.
A pedido do Ministério Público, a juíza Milena Dias interveio e disse que a advogada não poderia ler fatos sobre a vida progressa do jovem quando era menor de idade, em virtude do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A promotora argumentou que Alécio não atuou em legítima defesa porque agiu de forma imprudente ao disparar contra um grupo de pessoas sem alvo definido e que ele deveria ter aguardado reforço antes de tentar a abordagem. “A polícia não pode aumentar o risco que todos nós já estamos submetidos. A viela é uma via pública que qualquer pessoa pode passar e, se não fosse o Luan, qualquer outro morador poderia ser atingido, para pegar uma moto velha que nem se sabia direito de onde vinha. O Alécio produziu um risco inaceitável, criminoso, porque não é assim que tem chegar em uma viela. Se fosse nos Jardins ou no Campestre [bairros ricos], a polícia não chegaria assim”, criticou.
O cabo disse que se manteria em silêncio se o Ministério Público fizesse perguntas e só respondeu a questionamentos da magistrada e dos advogados de defesa. Ele reiterou a versão de que deu voz de comando para que os adolescentes levantassem as mãos e que foi recebido a tiros. “Tenho filhos, um deles tinha idade próxima [do Luan] na época. Sinto muito, mas não tive intenção de causar a morte do garoto. Sinto muito pela dor que foi causada. Eu não saí de casa para matar”, declarou.
A defesa repudiou o argumento de que estaria fazendo “criminalização da pobreza”. “A apresentação sobre a vida pregressa dos envolvidos era para verificar se aquele local poderia ter confronto, para saber se na viela ocorriam práticas criminosas, como ficou comprovado com a coleta dos eppendorfs de cocaína [que foram achados em um dos muros durante a reconstituição], não para fazer criminalização da pobreza porque eu também vim da periferia, sou filha de gari”, disse Flávia Artilheiro.
Ela também argumentou que o policial não pediu reforço porque havia duas viaturas a caminho. O outro advogado, Ricardo Noguera, complementou que “foram os meninos que foram colocados em risco” a partir da descrição feita por Alécio de que um suspeito armado havia atirado contra a polícia e que estaria junto do grupo de adolescentes. “Eles fizeram a escolha de passar por aquela viela que era um ambiente hostil”, disse.
Entenda o caso
O cabo Alécio José de Souza foi denunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, em 2018, e pronunciado ao Tribunal do Júri no ano seguinte. Porém, como a defesa do acusado tentou recorrer o máximo que pode para que ele não fosse julgado por um Conselho de Sentença (conjunto de sete pessoas da sociedade civil que formam um júri popular), o julgamento só foi agendado para 2022, quando a sentença de pronúncia transitou em julgado no ano passado, ou seja, não tinha mais possibilidade de que o júri não acontecesse. A previsão era de ocorresse em março, mas foi adiado para julho porque um dos policiais testemunhas, e parceiro de Alécio na ocorrência, estava trabalhando no Fórum de Santo André e a promotoria entendeu que ele poderia vir a ter contato com jurados, o que foi acatado pela juíza Milena Dias.
Na denúncia, o Ministério Público entendeu que Alécio “assumiu o risco da produção do resultado morte, ao atirar sem ter alvo definido, contra um grupo de pessoas, sem aguardar a chegada do reforço policial para realizar a abordagem” e que, por ter sido um tiro na nuca, pelas costas, não houve a possibilidade de o adolescente se defender. O entendimento foi diferente do relatório da Polícia Civil na época, no qual o delegado Georges Amauri Lopes, do 2º DP, indiciou o PM por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por entender que Alécio acertou “por erro” o estudante durante abordagem em suposto confronto, quando ele e o cabo Adilson Antônio Senna de Oliveira foram atender um chamado sobre uma moto furtada que estaria sendo desmontada por um grupo de jovens na Rua Paraúna. No julgamento, o delegado, ao ser questionado pela promotora, disse que só indiciou Alécio “para prestar contas para sociedade”, mas que acreditava que ele atuou em legítima defesa.
Os policiais declararam que haviam sido acionados para verificar suspeitos do furto de uma moto ocorrido no pátio de apreensão de veículos da Prefeitura de Santo André, na Avenida Dr. Jorge Marcos de Oliveira, naquele mesmo dia. Segundo a dupla, ao entrarem na viela da Rua Paraúna, além de Luan e o amigo também adolescente, outros “suspeitos” estariam no local desmontando o veículo furtado e, ao serem notados, teriam fugido correndo. Os policiais não especificaram quantos eram. Na fuga, os PMs alegam que um deles, descrito como de cor parda, 1,70 m de altura, magro, aparentando 20 anos e de bermuda, empunhava um revólver calibre 38 e disparou. Alécio alegou ter revidado com três tiros. Esse suspeito nunca foi encontrado.
Luan Gabriel caiu atingido por um tiro na nuca e não resistiu. Nenhuma arma foi localizada. Familiares e testemunhas disseram que o menino saiu de casa para comprar bolacha em um mercadinho com um amigo antes do almoço e pararam na viela para conversar com outros que haviam encontrado no caminho. Além disso, uma testemunha ouvida pela Ponte relatou na ocasião que os policiais ainda teriam mexido no corpo do menino, já que ele teria caído de barriga para baixo quando tentou correr dos tiros. Já os policiais disseram que só tocaram no corpo para averiguar a presença de arma, que não foi encontrada. No local, o corpo de Luan estava de barriga para cima, como se tivesse de frente para os PMs, conforme laudos da Polícia Científica. A perícia também comprovou que o tiro que acertou o menino partiu do cabo Alécio e apontou a possibilidade de confronto porque um muro tinha vestígios semelhantes a disparo de arma de fogo.
Uma dessas testemunhas, aliás, que faria parte do julgamento não pode mais dar sua versão. Rodrigo Nascimento de Santana, 16, foi morto por um policial militar à paisana na região um ano depois da morte de Luan. Ele e outro adolescente teriam roubado uma moto no cruzamento da Avenida Sorocaba quando foram baleados pelo soldado Antonio Noronha Barboza durante a fuga, que alegou ter sido ameaçado pela dupla. O caso acabou arquivado pela Polícia Civil. Rodrigo chegou a denunciar em 2017 ameaças por policiais. O jovem relatou ter presenciado tanto os disparos feitos por Alécio quanto a ameaça ao outro rapaz. Segundo ele, após balear Luan, o PM disse “derrubei mais um” e gritado para que “alguém chamasse o Samu”. Depois, afirma que viu o amigo ser “pego pelo colarinho” pelo cabo Adilson Antônio.
Alécio permaneceu dois meses e cinco dias preso preventivamente, entre 14 de agosto de 2018 e 19 de outubro, quando lhe foi concedido um habeas corpus e passou a responder o crime em liberdade. Também foi transferido de batalhão, deixando Santo André para atuar em Campinas, no interior paulista. Ele alegou que tinha sido ameaçado e pediu transferência.
Além da Polícia Civil, os cabos também foram investigados pela própria PM. Segundo o relatório, obtido pela Ponte, a dupla não atendeu os Procedimentos Operacionais Padrão de atendimento da ocorrência de abordagem a pé. Por ser um grupo de seis pessoas a ser abordado, o texto aponta que os policiais deveriam ter aguardado reforço antes de agir por estarem em inferioridade numérica. O Conselho de Disciplina da PM entendeu que Alécio praticou transgressão disciplinar, mas “há perfeitas condições do acusado permanecer na Corporação, restando a todos convicção de ser moralmente capacitado a permanecer nas fileiras da Instituição, não incorrendo em nenhum dos casos de reforma administrativa disciplinar, demissão ou expulsão”. O colegiado propôs a aplicação de sanção não exclusória, que é quando se entende que não cabe a perda da patente, podendo ser uma repreensão ou advertência.
Reportagem atualizada às 17h05, de 28/07/2022, para incluir documento da sentença.